PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 2 dois reais e oitenta e um centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 8.666/93, com base no Parecer nº 007/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta nos autos do Processo nº 01.01.014101.253973/2023-73-SEFAZ. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 07 de março de 2024. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#170154#2#173643/> Protocolo 170154 Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM <#E.G.B#170111#2#173600> PORTARIA Nº 154/2024 - DGRH/SES-AM A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a PORTARIA N° 1062/2023/GAB/SES-AM publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção II, pág. 03; e CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no Requerimento de Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo n° 01.01.017101.013406/2022-93 (SIGED). R E S O L V E: CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR do Servidor MAURO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 139.717-6 E, Agente Administrativo, lotado no CAIC Edson Melo, a contar de 24/07/2018. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA. Manaus, 23 de fevereiro de 2024. MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN Secretária Executiva <#E.G.B#170111#2#173600/> Protocolo 170111 <#E.G.B#170123#2#173612> PORTARIA N.º 149/2024-DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição do Estado do Amazonas; e CONSIDERANDO a carência de servidores efetivos frente às demandas operacionais da SES/AM e demais Fundações Públicas de Saúde, assim como a necessidade de preenchimento de vagas disponíveis no quadro funcional efetivo da Secretaria e Fundações, mediante a realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos, e ainda, a necessidade de preparação de todas as ações preliminares para tal fim; CONSIDERANDO, ainda, o término do prazo de funcionamento da Comissão instuída pela Portaria nº 927/2020-DGRH/SES-AM. RESOLVE: Art. 1º Atualizar a Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e demais Fundações Públicas de Saúde, com o objetivo de realizar estudos e levantamentos necessários para a realização do concurso público de provas, ou de provas e títulos, para provimento de cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e das Fundações Públicas. Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes membros: 02 (dois) representantes do Departamento de Gestão de Recursos Humanos - DGRH/SES-AM - Presidência; 02 (dois) representantes da Assessoria Jurídica, sendo 01 (um) do DGRH e 01 (um) da Secretaria Executiva Adjunta de Assuntos Jurídicos-SEAJUR; 02 (dois) representantes da Secretária Executiva de Assistência - SEA/ SES-AM; 01 (um) representante da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD; 01 (um) representante da Fundação Centro de Controle de Oncologia - FCECON; 01 (um) representante da Fundaçao Hospital Adriano Jorge - FHAJ; 01 (um) representante da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS-RCP; 01 (um) representente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM; 01 (um) representante da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta - FUHAM. Art. 3º A Comissão se reunirá sempre que for convocada pela Presidência da mesma, para proposição de ações inerentes aos seus objetivos, assim como o levantamento dos resultados alcançados. Parágrafo Único. Sempre que necessário, poderá haver convocações extraordinárias pela Presidência. Art. 4º A SES/AM disponibilizará todos os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos pela Comissão. Art. 5° A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 27 de fevereiro de 2024. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#170123#2#173612/> Protocolo 170123 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#170124#2#173613> 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 90/2021. DATA DA ASSINATURA: 12.03.2024. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA TOCANTINS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento e oitenta (180) dias corridos, contados de 22.06.2024 até 19.12.2024 e o prazo de execução do contrato por mais cento e oitenta (180) dias corridos, contados de 05.01.2024 até 03.07.2024, para dar continuidade nas obras e serviços de engenharia para a Construção da Cobertura do Espaço Esportivo da Escola Estadual Agnelo Bittencourt, localizada na Rua do Campo, n° 290, bairro Santo Agostinho, CEP: 69.036-660, Manaus/AM, em atendimento ao requerimento da Construtora Tocantins, Projeto Básico, Relatório de Resumo do Pré-Aditivo/SICOP e Parecer nº. 407/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.042818/2023-38. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#170124#2#173613/> Protocolo 170124 <#E.G.B#170134#2#173623> PORTARIA GS Nº 269, DE 11 DE MARÇO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634, de 16/11/2004, que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade com descentralização de crédito orçamentário (destaque), para atender a implementação do Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar-PROMOVE/2024; CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar-PROMOVE, por intermédio da Lei nº 3.453, de 10/12/2009; CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS e o Parecer nº 0340/2024-ASSJUR/SEDUC, constantes no Processo nº 01.01.028101.03 9565/2023-15-SEDUC/SIGED; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 014/2024-GEOR/SEDUC/SIGED, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 8.131.744,50 (oito milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) objetivando a implementação do Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar - PROMOVE, para aquisição de mobiliário escolar por meio do credenciamento de movelarias e organizações de moveleiros (cooperativas e associações), executado pela ADS. Função Sub-Função Programa Ação Nat. da Despesa/ Região Fonte de Recursos Valor em R$ 12 361 3283 2768 449052/01 1.500.121 8.131.744,50 TOTAL 8.131.744,50 Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística - DELOG a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados; Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar