DOEAM 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024
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dois reais e oitenta e um centavos). Fundamento Legal: Art. 57, II da Lei nº 
8.666/93, com base no Parecer nº 007/2024-ASSEJ/SEA/SEFAZ e consta 
nos autos do Processo nº 01.01.014101.253973/2023-73-SEFAZ.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 07 de março de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#170154#2#173643/>
Protocolo 170154
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#170111#2#173600>
PORTARIA Nº 154/2024 - DGRH/SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA, no uso das atribuições legais que lhe 
conferem a PORTARIA N° 1062/2023/GAB/SES-AM publicada no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, Poder Executivo - Seção 
II, pág. 03; e CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 
1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis 
do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, o que consta no Requerimento 
de Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular no 
Processo n° 01.01.017101.013406/2022-93 (SIGED).
R E S O L V E:
CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE 
PARTICULAR do Servidor MAURO CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS, 
matrícula nº 139.717-6 E, Agente Administrativo, lotado no CAIC Edson Melo, 
a contar de 24/07/2018. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA.
 Manaus, 23 de fevereiro de 2024.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva
<#E.G.B#170111#2#173600/>
Protocolo 170111
<#E.G.B#170123#2#173612>
PORTARIA N.º 149/2024-DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da Constituição do Estado do Amazonas; 
e CONSIDERANDO a carência de servidores efetivos frente às demandas 
operacionais da SES/AM e demais Fundações Públicas de Saúde, assim 
como a necessidade de preenchimento de vagas disponíveis no quadro 
funcional efetivo da Secretaria e Fundações, mediante a realização de 
concurso público de provas, ou de provas e títulos, e ainda, a necessidade de 
preparação de todas as ações preliminares para tal fim; CONSIDERANDO, 
ainda, o término do prazo de funcionamento da Comissão instuída pela 
Portaria nº 927/2020-DGRH/SES-AM.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Comissão Especial de Concurso Público da Secretaria de 
Estado de Saúde - SES/AM e demais Fundações Públicas de Saúde, com o 
objetivo de realizar estudos e levantamentos necessários para a realização 
do concurso público de provas, ou de provas e títulos, para provimento de 
cargos efetivos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde - SES/AM e das 
Fundações Públicas.
Art. 2º A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta pelos 
seguintes membros:
02 (dois) representantes do Departamento de Gestão de Recursos Humanos 
- DGRH/SES-AM - Presidência;
02 (dois) representantes da Assessoria Jurídica, sendo 01 (um) do DGRH 
e 01 (um) da Secretaria Executiva Adjunta de Assuntos Jurídicos-SEAJUR;
02 (dois) representantes da Secretária Executiva de Assistência - SEA/
SES-AM;
01 (um) representante da Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD;
01 (um) representante da Fundação Centro de Controle de Oncologia 
- FCECON;
01 (um) representante da Fundaçao Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
01 (um) representante da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 
- FVS-RCP;
01 (um) representente da Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM;
01 (um) representante da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta - FUHAM.
Art. 3º A Comissão se reunirá sempre que for convocada pela Presidência 
da mesma, para proposição de ações inerentes aos seus objetivos, assim 
como o levantamento dos resultados alcançados.
Parágrafo Único. Sempre que necessário, poderá haver convocações 
extraordinárias pela Presidência.
Art. 4º A SES/AM disponibilizará todos os meios necessários para o 
desenvolvimento dos trabalhos pela Comissão.
Art. 5° A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração 
para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados 
prestação de relevante serviço público.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com vigência 
até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 27 de fevereiro de 2024.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#170123#2#173612/>
Protocolo 170123
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#170124#2#173613>
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 90/2021.
DATA DA ASSINATURA: 12.03.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA 
TOCANTINS 
INDÚSTRIA 
E 
COMERCIO 
LTDA. 
OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento e oitenta 
(180) dias corridos, contados de 22.06.2024 até 19.12.2024 e o 
prazo de execução do contrato por mais cento e oitenta (180) 
dias corridos, contados de 05.01.2024 até 03.07.2024, para dar 
continuidade nas obras e serviços de engenharia para a Construção 
da Cobertura do Espaço Esportivo da Escola Estadual Agnelo 
Bittencourt, localizada na Rua do Campo, n° 290, bairro Santo 
Agostinho, CEP: 69.036-660, Manaus/AM, em atendimento ao 
requerimento da Construtora Tocantins, Projeto Básico, Relatório 
de Resumo do Pré-Aditivo/SICOP e Parecer nº. 407/2024-ASSJUR, 
partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO DO ATO: Processo 
Administrativo nº. 01.01.028101.042818/2023-38.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#170124#2#173613/>
Protocolo 170124
<#E.G.B#170134#2#173623>
PORTARIA GS Nº 269, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no exercício da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 078/2007,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 1º do Decreto nº 24.634, de 
16/11/2004, que disciplina a descentralização de crédito orçamentário, 
mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade com descentralização de crédito 
orçamentário (destaque), para atender a implementação do Programa de 
Regionalização do Mobiliário Escolar-PROMOVE/2024;
CONSIDERANDO a instituição do Programa de Regionalização do Mobiliário 
Escolar-PROMOVE, por intermédio da Lei nº 3.453, de 10/12/2009;
CONSIDERANDO o Plano de Trabalho apresentado pela Agência 
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS e o Parecer nº 
0340/2024-ASSJUR/SEDUC, constantes no Processo nº 01.01.028101.03
9565/2023-15-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 014/2024-GEOR/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor da Agência 
de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 
8.131.744,50 (oito milhões, cento e trinta e um mil, setecentos e quarenta 
e quatro reais e cinquenta centavos) objetivando a implementação do 
Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar - PROMOVE, para 
aquisição de mobiliário escolar por meio do credenciamento de movelarias 
e organizações de moveleiros (cooperativas e associações), executado 
pela ADS.
Função Sub-Função Programa
Ação
Nat. da Despesa/
Região
Fonte de 
Recursos
Valor em R$
12
361
3283
2768
449052/01
1.500.121
8.131.744,50
TOTAL
8.131.744,50
Art. 2º - DETERMINAR ao Departamento de Suprimento e Logística - DELOG 
a adoção das medidas administrativas necessárias ao acompanhamento de 
toda a execução das ações consequentes deste destaque e seus resultados;
Art. 3º - CUMPRE à Agência de Desenvolvimento Sustentável do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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