DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 5 o reajuste do valor mensal no percentual de 4,621110% de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. Valor: O valor mensal é de R$ 21.188,97 (vinte e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 254.267,64 (duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária e Empenho: As despesas do Termo Aditivo correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Empenho: Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte de Recurso: 1.501.160.0.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados-FTI; Natureza de Despesa: 33903308 - Locação de Veículos; tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 01/03/2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0000126, no valor de R$ 21.188,97 (vinte e um mil, cento e oitenta e oito reais e noventa e sete centavos), ficando o saldo a empenhar. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#170151#5#173640/> Protocolo 170151 <#E.G.B#170087#5#173576> PORTARIA Nº 018/2024 - SEDECTI O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, Resolve autorizar a concessão de adiantamentos ao (s) servidor (es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/8/2020. I - Alessandro Cássio Barreto Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00. Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias Manaus, 26 de fevereiro de 2024. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#170087#5#173576/> Protocolo 170087 <#E.G.B#170150#5#173639> PORTARIA Nº 021/2024 - SEDECTI O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de sua competência legal, e Considerando que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; Considerando que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE do dia 23/6/2023; Considerando o resultado do credenciamento publicado no DOE, credenciando o Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - Intal, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; Considerando que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; Considerando que as entidades credenciadas se submeterão a uma taxa de administração previamente estabelecidas em Edital, não havendo possibilidade de competição, entre as mesmas; Considerando finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016101.000424/2024-04 - Siged; Resolve: I - Tornar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação da pessoa jurídica para prestar os serviços de recrutamento e seleção de estagiários para a Sedecti; II - Adjudicar o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - Intal, CNPJ nº 27.090.171/0001-05, pelo valor mensal estimado de R$ 66.543,18 (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e três reais e dezoito centavos) e o valor total estimado em R$ 798.518,16 (setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e dezesseis centavos). SERAFIM FERNANDES CORRÊA Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#170150#5#173639/> Protocolo 170150 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR <#E.G.B#170110#5#173599> EXTRATO N° 11/2024-GAB/SEPROR Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de CARAUARI, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de EIRUNEPÉ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de ENVIRA, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de GUAJARÁ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de IPIXUNA, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de ITAMARATI, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de JURUÁ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de APUÍ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de BORBA, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de HUMAITÁ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de MANICORÉ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de NOVO ARIPUANÃ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de AUTAZES, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024. Data de assinatura: 23/02/2024. Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de CAREIRO, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar