DOEAM 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 5
o reajuste do valor mensal no percentual de 4,621110% de acordo com o
Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.
Valor: O valor mensal é de R$ 21.188,97 (vinte e um mil, cento e oitenta
e oito reais e noventa e sete centavos), perfazendo o valor total de R$
254.267,64 (duzentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e sete
reais e sessenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária e Empenho: As despesas do Termo Aditivo
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária e Empenho:
Unidade Orçamentária: 16101 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência Tecnologia e Inovação; Programa de Trabalho:
04.122.0001.2001.0001 - Administração da Unidade; Fonte de Recurso:
1.501.160.0.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados-FTI; Natureza
de Despesa: 33903308 - Locação de Veículos; tendo sido emitida pela
CONTRATANTE, em 01/03/2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0000126,
no valor de R$ 21.188,97 (vinte e um mil, cento e oitenta e oito reais e
noventa e sete centavos), ficando o saldo a empenhar.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#170151#5#173640/>
Protocolo 170151
<#E.G.B#170087#5#173576>
PORTARIA Nº 018/2024 - SEDECTI
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais, Resolve
autorizar a concessão de adiantamentos ao (s) servidor (es) de acordo com
o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/8/2020.
I - Alessandro Cássio Barreto
Valor: 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais); 33903989 - 5.200,00.
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 26 de fevereiro de 2024.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#170087#5#173576/>
Protocolo 170087
<#E.G.B#170150#5#173639>
PORTARIA Nº 021/2024 - SEDECTI
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, no uso de sua competência legal, e
Considerando que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, preceitua ser
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
Considerando que o futuro contratado é credenciado, nos termos da
Portaria de Credenciamento, publicada no DOE do dia 23/6/2023;
Considerando o resultado do credenciamento publicado no DOE,
credenciando o Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional - Intal,
por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
Considerando que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos;
Considerando que as entidades credenciadas se submeterão a uma
taxa de administração previamente estabelecidas em Edital, não havendo
possibilidade de competição, entre as mesmas;
Considerando
finalmente
o
que
consta
do
Processo
nº
01.01.016101.000424/2024-04 - Siged;
Resolve:
I - Tornar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação da pessoa jurídica para
prestar os serviços de recrutamento e seleção de estagiários para a
Sedecti;
II - Adjudicar o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Nacional
Talentos de Inclusão Profissional - Intal, CNPJ nº 27.090.171/0001-05, pelo
valor mensal estimado de R$ 66.543,18 (sessenta e seis mil, quinhentos
e quarenta e três reais e dezoito centavos) e o valor total estimado em R$
798.518,16 (setecentos e noventa e oito mil, quinhentos e dezoito reais e
dezesseis centavos).
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
<#E.G.B#170150#5#173639/>
Protocolo 170150
Secretaria de Estado da Produção
Rural - SEPROR
<#E.G.B#170110#5#173599>
EXTRATO N° 11/2024-GAB/SEPROR
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
CARAUARI, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
EIRUNEPÉ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
ENVIRA, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
GUAJARÁ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
IPIXUNA, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
ITAMARATI, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de JURUÁ,
perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia
Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de APUÍ,
perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia
Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de BORBA,
perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa Garantia
Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
HUMAITÁ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
MANICORÉ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de NOVO
ARIPUANÃ, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
AUTAZES, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
Garantia Safra para o ano agrícola 2023/2024. Prazo: A partir da data de sua
assinatura até a conclusão das obrigações para o ano agrícola 2023/2024.
Data de assinatura: 23/02/2024.
Termo de Adesão ao Fundo Garantia Safra. Partes: Município de
CAREIRO, perante o Estado do Amazonas. Objeto: Adesão ao Programa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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