PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 14 II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em exercício. Manaus, 11 de março de 2024. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#170094#14#173583/> Protocolo 170094 <#E.G.B#170079#14#173568> DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 001/2024-FCECON O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-FCECON, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 483/2023-CSC, constante no Processo nº 01.02.017301.004840/2020-08 - FCECON; CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 483/2023-CSC, conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente Contratação, pelo menor preço global, de serviço de apoio administrativo técnico e especializado (maqueiro e jardineiro), para atender as necessidades da fundação centro de oncologia do estado do Amazonas - FCECON. II - ADJUDICAR a empresa OURO PRETO SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA, CNPJ: 07.025.586/0001-98, como vencedora, no valor global de R$846.356,16 (oitocentos e quarenta e seis mil e trezentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos). GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 11 de março de 2024. GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON <#E.G.B#170079#14#173568/> Protocolo 170079 Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM <#E.G.B#170176#14#173667> PORTARIA N.º 020/2024-DAF/FAPEAM A ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 035/2016-GAB/FAPEAM publicada no D.O.E./AM n.º 33.336 de 01 de agosto de 2016, Caderno Publicações Diversas, pág. 7, que designa o servidor (a) ocupante do cargo de Diretor (a) Administrativo-Financeiro (a) a atribuição de Ordenador (a) de Despesas da FAPEAM; CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.016301.000351/2024-30. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento liciatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de instituição especializada em recrutamento e seleção de estagiários de nível superior para atender a Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas, pelo período de 12 (doze) meses; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor do Instituto Euvaldo Lodi - IEL, pelo valor mensal de R$ 7.604,60 (sete mil, seiscentos e quatro reais e sessenta centavos), no valor global de R$ 91.255,20 (noventa e um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos); CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA FAPEAM, em Manaus, 12 de março de 2024. MARIA RAIZIDORA DE OLIVEIRA ZURRA Ordenadora de Despesas <#E.G.B#170176#14#173667/> Protocolo 170176 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#170077#14#173566> PORTARIA Nº. 388/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.08699ALE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da ALE-AM, EDMAR PERRONE DOS SANTOS, falecido em 22/08/2023, no cargo de AGENTE LEGISLATIVO, NÍVEL MÉDIO, REFERÊNCIA 17, matrícula nº 730, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.211,61 (sete mil, duzentos e onze reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.142,64 (três mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a MARIA DA SILVA PERRONE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-Am, 05 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#170077#14#173566/> Protocolo 170077 <#E.G.B#170080#14#173569> PORTARIA Nº. 387/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00517EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo do CBMAM, CECILIO MOREIRA DA SILVA, falecido em 15/01/2024, no posto de 2º Sargento, Matrícula nº. 053.742-0C, cujos proventos toatalizavam o valor de R$ 8.251,12 (oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e doze centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.251,12 (oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e doze centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações seja pago a MARIA FRANCISCA SERRAO DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus-Am, 05 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#170080#14#173569/> Protocolo 170080 <#E.G.B#170081#14#173570> PORTARIA Nº. 385/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00369MPE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da MPE/AM, ALBERTO NUNES LOPES, falecido em 14/12/2023, no cargo de Procurador de Justiça, matrícula nº. 000.005-1A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 41.650,92 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 31.580,63 (trinta e um mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e três centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a SIMEY MARIA DA SILVA LOPES, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus-Am, 04 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#170081#14#173570/> Protocolo 170081 <#E.G.B#170082#14#173572> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar