DOEAM 12/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 12 de março de 2024 15
PORTARIA Nº. 369/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00051EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
RAIMUNDO RIBEIRO DE CARVALHO, falecido em 23/12/2023, no posto 
de TERCEIRO SARGENTO, Matrícula nº. 056318-8B, cujos proventos 
totalizavam o valor de R$ 8.017,03 (oito mil, dezessete reais e três centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.017,03 (oito mil, 
dezessete reais e três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 
24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 
de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no 
Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, 
seja pago a NAZARE DA SILVA RIBEIRO, benefício de pensão militar, na 
condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de 
acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de 
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus-Am, 03 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170082#15#173572/>
Protocolo 170082
<#E.G.B#170084#15#173573>
PORTARIA Nº. 366/2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01103EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
SEBASTIAO COUTINHO DE LIMA, falecido em 20/01/2024, no posto de 3º 
Sargento, matrícula nº. 053.577-0D, cujos proventos totalizavam o valor de 
R$ 8.017,03 (oito mil, dezessete reais e três centavos). DETERMINAR que 
o valor dos proventos de pensão R$ 8.017,03 (oito mil, dezessete reais e 
três centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei 
nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro 
de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, 
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a DARCY 
PEREIRA DE LIMA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, 
a partir da data do óbito, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, 
inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada 
pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus, 04 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170084#15#173573/>
Protocolo 170084
<#E.G.B#170086#15#173575>
PORTARIA Nº. 260/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11356EXE e 2023 
.7.11356EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários 
do ex-segurado inativo da PMAM, VIRGILIO MOURA DA SILVA, falecido 
em 20/11/2023, na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 054576-7C, 
cujos proventos totalizavam o valor de R$ 10.689,65 (dez mil, seiscentos e 
oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão R$ 10.689,65 (dez mil, seiscentos e oitenta e nove 
e sessenta e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, 
do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 
de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso 
XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago 
para, seja pago a RAQUEL LIMA DA SILVA, benefício de pensão militar, na 
condição de ex-companheira credora de alimentos, no percentual de 40%, 
a partir da data de habilitação, no valor mensal de R$ 4.275,86 (quatro mil, 
duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), de acordo com 
os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 
1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ANGELICA 
MOURA DA SILVA, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, 
benefício de pensão, no percentual de 20%, da data do óbito até 20/08/2025, 
data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 
2.137,93 (dois mil, cento e trinta e sete reais e noventa e três centavos), de 
acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de 
maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
HENRIQUE GABRIEL MOURA DA SILVA, benefício de pensão militar, filho 
menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20%, da data do 
óbito até 13/02/2029, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no 
valor mensal de R$ 2.137,93 (dois mil, cento e trinta e sete reais e noventa 
e três centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 
de dezembro de 2019. JULIANA MOURA DA SILVA, benefício de pensão 
militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 20%, 
da data do óbito até 25/04/2031, data anterior ao implemento da idade de 21 
anos, no valor mensal de R$ 2.137,93 (dois mil, cento e trinta e sete reais e 
noventa e três centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 
16 de dezembro de 2019. 
Manaus, 05 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170086#15#173575/>
Protocolo 170086
<#E.G.B#170089#15#173578>
PORTARIA Nº. 259/2024 - PROCESSO Nº 2022.7.04401EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado o SES, 
VIGOR SANTOS GOMES DA SILVA, falecido em 17/06/2022, no cargo de 
CIRUGIÃO DENTISTA - CLASSE A - REF. 1, matrícula nº. 100958-3 C, 
cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.183,61 (cinco 
mil, cento e oitenta e três reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR 
que o valor dos proventos de pensão R$ 5.425,92 (cinco mil, quatrocentos 
e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos), já reajustado pelos índices 
do RGPS (2023 E 2024), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, 
da Constituição, seja pago a MARIA LUCIA VIDAL ALELUIA, ex-cônjuge 
credora de alimentos, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 15% 
no valor de R$ 813,88 (oitocentos e treze e reais e oitenta e oito centavos), a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, artigo 
31, § 4º, artigo 32, inciso VIII, item 6, artigo 33, I, da Lei Complementar nº. 
30, de 27/12/2001 e suas alterações. 
Manaus, 04 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170089#15#173578/>
Protocolo 170089
<#E.G.B#170090#15#173579>
PORTARIA Nº. 389/2024 - PROCESSO Nº 2023.7.10293EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, 
CLAUDIONOR DA SILVA GONCALVES, falecido em 28/10/2023, na 
patente de Cabo, Matrícula nº. 114.281-0C, cujos proventos totalizavam o 
valor de R$ 6.790,34 (seis mil, setecentos e noventa reais e trinta e quatro 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.790,34 
(seis mil, setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos), calculado 
com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao 
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago a MIQUEIS SOUZA GONCALVES, 
benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no 
percentual de 25% (vinte e cinco por cento), da data do óbito até 30/12/2031, 
no valor mensal de R$ 1.697,58 (mil, seiscentos e noventa e sete reais e 
cinquenta e oito centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso i, alínea “d”, e 
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 
16 de dezembro de 2019. MARIA CLARA SOUZA GONCALVES, benefício 
de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual 
de 25% (vinte e cinco por cento), da data do óbito até 12/09/2029, no valor 
mensal de R$ 1.697,58 (mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta 
e oito centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, aliena “d” e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 
de dezembro de 2019. ELIZANGELA SOUZA GONCALVES, benefício de 
pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual 
de 50% (cinquenta por cento), no valor mensal de R$ 3.395,17 (três mil, 
trezentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos) de acordo com os 
artigos 7º, inciso I, alínea “ a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, 
alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. 
Manaus-Am, 03 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170090#15#173579/>
Protocolo 170090
<#E.G.B#170091#15#173580>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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