PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 4 CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00263/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 00357/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003232/2024-16, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a EDSANDRO DOS SANTOS VASCONCELOS, na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 16/01/2029, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170452#4#173957/> Protocolo 170452 <#E.G.B#170453#4#173958> DECRETO N.º 49.126, DE 13 DE MARÇO DE 2024 ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660320-44.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, determinando a promoção do Autor DIOGO BORGES BRUNO, com enquadramento na Classe B, Referência 2; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00446/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003129/2024-76, DECRETA: Art. 1.º Fica promovido o servidor DIOGO BORGES BRUNO, Matrícula n.º 205.699-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA AGENTE DE ENDEMIAS A 1 AGENTE DE ENDEMIAS B 2 Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170453#4#173958/> Protocolo 170453 <#E.G.B#170449#4#173954> DECRETO N.° 49.127, DE 13 DE MARÇO DE 2024 PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, que “DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências.”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, dispostas na Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, foi criado no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado; CONSIDERANDO o volume de demandas frente à limitada estrutura organizacional e a necessidade de continuidade das atividades, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências da Secretaria de Governo; CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho; CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Governo - SEGOV, contida no Ofício n.º 053/2024-GAB/SEGOV-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011120.000013.2024-77, DECRETA: Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 1.º de março de 2024, o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023. Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Governo, consignado no orçamento do Poder Executivo. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de março de 2024. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,13 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170449#4#173954/> Protocolo 170449 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar