DOEAM 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024
4
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 00263/2024, encaminhada pelo Ofício n.º 
00357/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003232/2024-16,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal a EDSANDRO DOS SANTOS 
VASCONCELOS, na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo 
vigente, até 16/01/2029, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos 
de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170452#4#173957/>
Protocolo 170452
<#E.G.B#170453#4#173958>
DECRETO N.º 49.126, DE 13 DE MARÇO DE 2024
ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º 
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL, 
proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0660320-44.2021.8.04.0001, 
que julgou parcialmente procedentes os pedidos constantes na exordial, 
determinando a promoção do Autor DIOGO BORGES BRUNO, com 
enquadramento na Classe B, Referência 2;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 00446/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003129/2024-76,
DECRETA:
Art. 1.º Fica promovido o servidor DIOGO BORGES BRUNO, Matrícula 
n.º 205.699-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
AGENTE DE 
ENDEMIAS
A
1
AGENTE DE 
ENDEMIAS
B
2
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170453#4#173958/>
Protocolo 170453
<#E.G.B#170449#4#173954>
DECRETO N.° 49.127, DE 13 DE MARÇO DE 2024 
PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do 
Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, que “DISPÕE 
sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da 
Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências.”, 
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição 
que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, 
dispostas na Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 47.191, de 27 de 
março de 2023, foi criado no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, o 
Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, 
analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade 
na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda 
discricionária do Governador do Estado;
CONSIDERANDO o volume de demandas frente à limitada estrutura 
organizacional e a necessidade de continuidade das atividades, a 
complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar 
o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação 
e operacionalização da estrutura, finalidades e competências da Secretaria 
de Governo;
CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas 
no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do 
referido Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 47.191, de 27 de março 
de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Governo - SEGOV, 
contida no Ofício n.º 053/2024-GAB/SEGOV-AM, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.011120.000013.2024-77,
DECRETA:
Art. 1.º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 1.º de março 
de 2024, o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 47.191, de 27 de 
março de 2023.
Art. 2.º As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão 
à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Governo, 
consignado no orçamento do Poder Executivo.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a contar de 1.º de março de 2024.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus,13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO
Secretário de Estado de Governo
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170449#4#173954/>
Protocolo 170449
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar