PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 8 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170472#8#173977/> Protocolo 170472 <#E.G.B#170473#8#173978> DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004307-38.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança para determinar a promoção do Impetrante RUANN LINS CHAGAS, ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01512/2024-SAJ/PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003250/2024-06, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos dos artigos 10, alínea a, 11 e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM RUANN LINS CHAGAS (22873), Matrícula n.º 222.438-0 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170473#8#173978/> Protocolo 170473 <#E.G.B#170474#8#173979> DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002489-17.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar perseguida, para determinar a promoção da Impetrante IZABELA DE MESQUITA BÁRCIA MOREIRA, ao posto de 1.º Tenente BM, a contar de 25 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.002067/2024-03, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 2.º Tenente BM IZABELA DE MESQUITA BÁRCIA MOREIRA (1804), Matrícula n.º 256.776-8 B, ao posto de 1.º Tenente BM - Farmacêntico do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES Comandante-Geral do CBMAM, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170474#8#173979/> Protocolo 170474 <#E.G.B#170475#8#173980> DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Agravo Interno Cível n.º 0010484-86.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo formulado pelo Agravante ADALBERTO FONSECA RODRIGUES JUNIOR, retomando a eficácia da Decisão de fls. 106/108 proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003704-62.2023.8.04.0000; CONSIDERANDO que Decisão de fls. 106/108, prolatada nos autos do mencionado mandamus, concedeu a liminar vindicada, determinando a promoção do Impetrante, ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01409/2024-SAJ/PPM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005467/2023-81, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM ADALBERTO FONSECA RODRIGUES JUNIOR (20804), Matrícula n.º 215.773-0 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#170475#8#173980/> Protocolo 170475 <#E.G.B#170477#8#173982> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar