DOEAM 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024
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da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ARMANDO CORRÊA 
DA SILVA NETO (19858), Matrícula n.º 204.568-0A, à graduação de 3.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170484#10#173989/>
Protocolo 170484
<#E.G.B#170488#10#173993>
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO 
o 
despacho 
do 
Secretário 
de 
Estado 
de 
Administração e Gestão, exarado à fl. 42, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.043026/2023-80, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 27 de dezembro de 2023, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
FILIPE SOUZA E SILVA, matrícula n.º 259.676-8 A, ocupante do cargo de 
Assistente Técnico PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar. 
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#170488#10#173993/>
Protocolo 170488
<#E.G.B#170494#10#173999>
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.00700EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000193/2024-20), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 
667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro 
de 2019, o Coronel QOPM MARCUS VINÍCIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA, 
Matrícula n.º 146.982-7B, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais 
e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 
10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$70,37 (setenta 
reais e trinta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$980,80 (novecentos e oitenta reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e 
oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, 
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da 
Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos 
e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar 
Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 
2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); 
R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro 
centavos), de Gratificação de Curso, referentes a 25% (vinte e cinco por 
cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 
2.º - A , I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$38.353,27 (trinta e oito mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte 
e sete centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, 
conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado 
pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com 
o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela 
Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170494#10#173999/>
Protocolo 170494
<#E.G.B#170496#10#174001>
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.11103EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000322/2024-80), que atesta o cumprimento, 
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, para a reserva remunerada, 
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto 
- Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 
de dezembro de 2019, o Capitão QOAPM OLÍMPIO ACÁCIO E SILVA, 
Matrícula n.º 141.970-6A, com direito à percepção do soldo correspondente 
ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e 
sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da 
Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta 
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 
10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil e oitenta e dois reais e trinta 
e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$20.459,70 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta 
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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