DOEAM 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 11
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170496#11#174001/>
Protocolo 170496
<#E.G.B#170498#11#174003>
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 015/2024 - 
PRESI/SNPH, subscrito pelo Presidente da Superintendência Estadual 
de Navegação, Portos e Hidrovias, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.025203.000075/2024-73, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de março de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“I - EXONERAR, a contar de 04 de março de 2024, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOSÉ CARLOS 
BRAGA BASTOS JÚNIOR, do cargo de provimento em comissão de 
Chefe de Departamento, AD-1, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS, constante do Anexo Único, 
Parte 40, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 04 de março de 2024, nos termos do artigo 
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIS FERNANDO 
SOUZA DA SILVA, para exercer, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL 
DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS, o cargo de provimento em 
comissão mencionado no item I deste Decreto.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170498#11#174003/>
Protocolo 170498
<#E.G.B#170499#11#174004>
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.01292EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000275/2024-74), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 
43, de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM EVALDO GOMES MORAIS, 
Matrícula n.º 141.889-0A, com direito à percepção do soldo correspondente 
ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e 
sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 
(quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por 
cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco 
reais e oitenta centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.°, da Lei n°. 2.531, de 16 de abril 
de 1999); RS8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta 
e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 
10 de janeiro de 2022); RS4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta 
e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e 
cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa 
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 
1.° da Lei n.° 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos 
em R$20.459,70 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta 
centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 13 de março de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#170499#11#174004/>
Protocolo 170499
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