DOEAM 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 31
PORTARIA Nº 035/DPA-7 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições
legais. CONSIDERANDO o SIGED MEMO Nº 108/2024-CFAP/PMAM com
termo de desistência do Aluno Soldado Leandro José Adriano Garcia ( RG
24459909 SSP/AM), Matrícula nº 269.304-6 A, datado de 15FEV2024, o qual
solicita desligamento do serviço ativo da PMAM, através do licenciamento a
pedido, por não ter mais interesse em continuar nas fileiras da instituição;
CONSIDERANDO que o referido aluno soldado foi inspecionados pela
Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/PMAM, na sessão n°016/24,
no dia 29FEV2024, considerado apto para fins de licenciamento a pedido,
conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo n° 043 de 05MAR2024.
RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, por ter
amparo legal no art. 49, item III, alínea “j”, art. 109, item I e ar t. 85, item
V da Lei nº 1.154 de 09Dez75, o Aluno Soldado Leandro José Adriano
Garcia (RG 24459909 - SSP/AM), do CFAP/PMAM, CPF nº 016.168.162-01,
a contar de 29 de fevereiro de 2024. Em consequência: a) A DPA
para conhecimento e providências. O interessado tome conhecimento;
Manaus, 06 de março de 2024. Publique-se em BG e Cumpra-se.
Gabinete do Comandante-Geral da PMAM.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170213#31#173706/>
Protocolo 170213
<#E.G.B#170239#31#173735>
PORTARIA Nº 020/2024/DPA/JD/PMAM, DE 20FEV2024.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº
3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a portaria n° D51/2018/DPA-5/JD/
PMAM, de 02Out2018, publicada no DOE nº 33.863, Publicações Diversas,
de 11Out2018 - p.p. 11 e 12, e republicada no BG nº 083, de 07Mai2019,
que exclui do serviço ativo da PMAM, o 2° SGT QPPM AMILTON DA GAMA
CORREA (SI/PMAM-14424), em conformidade com a decisão sentença
prolatada pelo juízo nos Autos do Processo n 0044741- 13.2000.8.04.0011;
CONSIDERANDO o Oficio nº 945/2024 - SAJ/PMM, datado de 09Fev2024,
que encaminha a Ação Ordinária de Reintegração de Cargo Público com
antecipação de tutela nº 0627273-50.2019.8.04.0001, proposta pelo
Ex Policial Militar acima, por meio do qual pleiteia sua reintegração nos
quadros da PMAM, tendo sido julgado procedente o pedido, extinguindo
o processo com resolução do mérito, e o que mais consta no OFÍCIO Nº
998/2024-CGAB/PGEAM, de 15Fev2024; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o
2° SGT QPPM AMILTON DA GAMA CORREA (SI/PMAM-14424), filho de
LUIZ CORREA SOBRINHO e ZULMIRA DA GAMA CORREA, natural de
Manaus, nascido em 23/07/1973, altura 1.85, cútis moreno escura, cabelo
preto liso, cor olhos castanho, CPF 436.335.792.49, na graduação de 2º
SGT QPPM, Carteira de Identidade Militar nº 14424 e Nome de Guerra
DA GAMA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de
tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar
de sua reintegração; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da
Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h,
em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser
julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM
para as providências administrativas decorrentes; 6. A DPA/PMAM
ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento
da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em
Manaus/AM, 20Fev2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170239#31#173735/>
Protocolo 170239
<#E.G.B#170257#31#173757>
PORTARIA Nº 018/2024/DPA-8, 07 de Março de 2024
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de
outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão.
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão.
CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de
nomeações em substituição, conforme Decreto de 15 de fevereiro de 2024,
publicado no D.O.E. n.º 35.163, edição da mesma data.
RESOLVE:
ATRIBUIR
Gratificação
de
Atividades
Técnico-
-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante
de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado,
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º
3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
NOME
CARGO
SIMB. NÍVEL
A contar de
Marília Meborach da Costa
Assessor II AD-2
13
07/02/2024
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão<#E.G.B#170257#31#173757/>
Protocolo 170257
Subcomando de Ações de Defesa
Civil - SUBCOMADEC
<#E.G.B#170220#31#173713>
EXTRATO Nº 023/2024 DO CONTRATO N.º 001/2024 - DEFESA CIVIL
DO AMAZONAS.
Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ:
10.599.903/0001-94 e a EMPRESA TECONTROL - SERVICOS DE
CONTROLE DE PRAGAS LTDA, CNPJ: 09.478.040/0001-18. Objeto:
prestação de serviços para controle de pragas. Valor Global: R$
10.052,17. D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 160, ND: 33903916.
2024NE0000035 de 28/02/2024. Vigência: 02/2024 a 08/2024.
Assinatura: 29/02/2024.
Manaus, 11 de março de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#170220#31#173713/>
Protocolo 170220
<#E.G.B#170227#31#173720>
EXTRATO Nº 024-DO CONTRATO N.º 002/2024 - DEFESA CIVIL DO
AMAZONAS.
Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ:
10.599.903/0001-94 e a empresa A A - AGRO NEGÓCIOS LTDA, CNPJ:
31.023.519/0001-19. Objeto: aquisição pelo menor preço global de 300
cestas básicas. Valor Global: R$ 55.500,00. D.O: 06.182.3264.2190.0001,
Fonte: 160, ND: 33903210. 2024NE0000029 de 26/02/2024. Vigência:
03/2024 a 04/2024. Assinatura: 11/03/2024.
Manaus, 11 de março de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#170227#31#173720/>
Protocolo 170227
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#170267#31#173768>
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo
com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020.
PORTARIA Nº 011/2024-GDP/IOA
I - SHIRLEY GOMES COELHO
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170267#31#173768/>
Protocolo 170267
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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