DOEAM 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 31
PORTARIA Nº 035/DPA-7 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições 
legais. CONSIDERANDO o SIGED MEMO Nº 108/2024-CFAP/PMAM com 
termo de desistência do Aluno Soldado Leandro José Adriano Garcia ( RG 
24459909 SSP/AM), Matrícula nº 269.304-6 A, datado de 15FEV2024, o qual 
solicita desligamento do serviço ativo da PMAM, através do licenciamento a 
pedido, por não ter mais interesse em continuar nas fileiras da instituição; 
CONSIDERANDO que o referido aluno soldado foi inspecionados pela 
Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/PMAM, na sessão n°016/24, 
no dia 29FEV2024, considerado apto para fins de licenciamento a pedido, 
conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo n° 043 de 05MAR2024. 
RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, por ter 
amparo legal no art. 49, item III, alínea “j”, art. 109, item I e ar t. 85, item 
V da Lei nº 1.154 de 09Dez75, o Aluno Soldado Leandro José Adriano 
Garcia (RG 24459909 - SSP/AM), do CFAP/PMAM, CPF nº 016.168.162-01, 
a contar de 29 de fevereiro de 2024. Em consequência: a) A DPA 
para conhecimento e providências. O interessado tome conhecimento; 
Manaus, 06 de março de 2024. Publique-se em BG e Cumpra-se. 
Gabinete do Comandante-Geral da PMAM.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170213#31#173706/>
Protocolo 170213
<#E.G.B#170239#31#173735>
PORTARIA Nº 020/2024/DPA/JD/PMAM, DE 20FEV2024.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso 
de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 
3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a portaria n° D51/2018/DPA-5/JD/
PMAM, de 02Out2018, publicada no DOE nº 33.863, Publicações Diversas, 
de 11Out2018 - p.p. 11 e 12, e republicada no BG nº 083, de 07Mai2019, 
que exclui do serviço ativo da PMAM, o 2° SGT QPPM AMILTON DA GAMA 
CORREA (SI/PMAM-14424), em conformidade com a decisão sentença 
prolatada pelo juízo nos Autos do Processo n 0044741- 13.2000.8.04.0011; 
CONSIDERANDO o Oficio nº 945/2024 - SAJ/PMM, datado de 09Fev2024, 
que encaminha a Ação Ordinária de Reintegração de Cargo Público com 
antecipação de tutela nº 0627273-50.2019.8.04.0001, proposta pelo 
Ex Policial Militar acima, por meio do qual pleiteia sua reintegração nos 
quadros da PMAM, tendo sido julgado procedente o pedido, extinguindo 
o processo com resolução do mérito, e o que mais consta no OFÍCIO Nº 
998/2024-CGAB/PGEAM, de 15Fev2024; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o 
2° SGT QPPM AMILTON DA GAMA CORREA (SI/PMAM-14424), filho de 
LUIZ CORREA SOBRINHO e ZULMIRA DA GAMA CORREA, natural de 
Manaus, nascido em 23/07/1973, altura 1.85, cútis moreno escura, cabelo 
preto liso, cor olhos castanho, CPF 436.335.792.49, na graduação de 2º 
SGT QPPM, Carteira de Identidade Militar nº 14424 e Nome de Guerra 
DA GAMA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de 
tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar 
de sua reintegração; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da 
Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, 
em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço 
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego 
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser 
julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial 
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM 
para as providências administrativas decorrentes; 6. A DPA/PMAM 
ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento 
da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/AM, 20Fev2024.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170239#31#173735/>
Protocolo 170239
<#E.G.B#170257#31#173757>
PORTARIA Nº 018/2024/DPA-8, 07 de Março de 2024
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de 
outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta 
e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo 
Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão. 
CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto 
financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de 
nomeações em substituição, conforme Decreto de 15 de fevereiro de 2024, 
publicado no D.O.E. n.º 35.163, edição da mesma data.
RESOLVE: 
ATRIBUIR 
Gratificação 
de 
Atividades 
Técnico-
-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante 
de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, 
no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 
3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL 
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
NOME
CARGO
SIMB. NÍVEL
A contar de
Marília Meborach da Costa
Assessor II AD-2
13
07/02/2024
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão<#E.G.B#170257#31#173757/>
Protocolo 170257
Subcomando de Ações de Defesa 
Civil -  SUBCOMADEC
<#E.G.B#170220#31#173713>
EXTRATO Nº 023/2024 DO CONTRATO N.º 001/2024 - DEFESA CIVIL 
DO AMAZONAS.
Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ: 
10.599.903/0001-94 e a EMPRESA TECONTROL - SERVICOS DE 
CONTROLE DE PRAGAS LTDA, CNPJ: 09.478.040/0001-18. Objeto: 
prestação de serviços para controle de pragas. Valor Global: R$ 
10.052,17. D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 160, ND: 33903916. 
2024NE0000035 de 28/02/2024. Vigência: 02/2024 a 08/2024. 
Assinatura: 29/02/2024. 
Manaus, 11 de março de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#170220#31#173713/>
Protocolo 170220
<#E.G.B#170227#31#173720>
EXTRATO Nº 024-DO CONTRATO N.º 002/2024 - DEFESA CIVIL DO 
AMAZONAS.
Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ: 
10.599.903/0001-94 e a empresa A A - AGRO NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 
31.023.519/0001-19. Objeto: aquisição pelo menor preço global de 300 
cestas básicas. Valor Global: R$ 55.500,00. D.O: 06.182.3264.2190.0001, 
Fonte: 160, ND: 33903210. 2024NE0000029 de 26/02/2024. Vigência: 
03/2024 a 04/2024. Assinatura: 11/03/2024. 
Manaus, 11 de março de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#170227#31#173720/>
Protocolo 170227
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#170267#31#173768>
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo 
com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020.
PORTARIA Nº 011/2024-GDP/IOA
I - SHIRLEY GOMES COELHO
VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#170267#31#173768/>
Protocolo 170267
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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