DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 31 PORTARIA Nº 035/DPA-7 DE 06 DE MARÇO DE 2024. Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o SIGED MEMO Nº 108/2024-CFAP/PMAM com termo de desistência do Aluno Soldado Leandro José Adriano Garcia ( RG 24459909 SSP/AM), Matrícula nº 269.304-6 A, datado de 15FEV2024, o qual solicita desligamento do serviço ativo da PMAM, através do licenciamento a pedido, por não ter mais interesse em continuar nas fileiras da instituição; CONSIDERANDO que o referido aluno soldado foi inspecionados pela Junta Ordinária de Inspeção de Saúde - JOIS/PMAM, na sessão n°016/24, no dia 29FEV2024, considerado apto para fins de licenciamento a pedido, conforme publicado no Boletim Geral Ostensivo n° 043 de 05MAR2024. RESOLVE: 1. LICENCIAR A PEDIDO, das fileiras da Instituição, por ter amparo legal no art. 49, item III, alínea “j”, art. 109, item I e ar t. 85, item V da Lei nº 1.154 de 09Dez75, o Aluno Soldado Leandro José Adriano Garcia (RG 24459909 - SSP/AM), do CFAP/PMAM, CPF nº 016.168.162-01, a contar de 29 de fevereiro de 2024. Em consequência: a) A DPA para conhecimento e providências. O interessado tome conhecimento; Manaus, 06 de março de 2024. Publique-se em BG e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#170213#31#173706/> Protocolo 170213 <#E.G.B#170239#31#173735> PORTARIA Nº 020/2024/DPA/JD/PMAM, DE 20FEV2024. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a portaria n° D51/2018/DPA-5/JD/ PMAM, de 02Out2018, publicada no DOE nº 33.863, Publicações Diversas, de 11Out2018 - p.p. 11 e 12, e republicada no BG nº 083, de 07Mai2019, que exclui do serviço ativo da PMAM, o 2° SGT QPPM AMILTON DA GAMA CORREA (SI/PMAM-14424), em conformidade com a decisão sentença prolatada pelo juízo nos Autos do Processo n 0044741- 13.2000.8.04.0011; CONSIDERANDO o Oficio nº 945/2024 - SAJ/PMM, datado de 09Fev2024, que encaminha a Ação Ordinária de Reintegração de Cargo Público com antecipação de tutela nº 0627273-50.2019.8.04.0001, proposta pelo Ex Policial Militar acima, por meio do qual pleiteia sua reintegração nos quadros da PMAM, tendo sido julgado procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, e o que mais consta no OFÍCIO Nº 998/2024-CGAB/PGEAM, de 15Fev2024; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o 2° SGT QPPM AMILTON DA GAMA CORREA (SI/PMAM-14424), filho de LUIZ CORREA SOBRINHO e ZULMIRA DA GAMA CORREA, natural de Manaus, nascido em 23/07/1973, altura 1.85, cútis moreno escura, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 436.335.792.49, na graduação de 2º SGT QPPM, Carteira de Identidade Militar nº 14424 e Nome de Guerra DA GAMA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A DPA/PMAM ENCAMINHAR Expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 20Fev2024. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#170239#31#173735/> Protocolo 170239 <#E.G.B#170257#31#173757> PORTARIA Nº 018/2024/DPA-8, 07 de Março de 2024 O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão de Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO a Lei n.º 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e, em comissão. CONSIDERANDO que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeações em substituição, conforme Decreto de 15 de fevereiro de 2024, publicado no D.O.E. n.º 35.163, edição da mesma data. RESOLVE: ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico- -Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2.008. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. NOME CARGO SIMB. NÍVEL A contar de Marília Meborach da Costa Assessor II AD-2 13 07/02/2024 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão<#E.G.B#170257#31#173757/> Protocolo 170257 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#170220#31#173713> EXTRATO Nº 023/2024 DO CONTRATO N.º 001/2024 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a EMPRESA TECONTROL - SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA, CNPJ: 09.478.040/0001-18. Objeto: prestação de serviços para controle de pragas. Valor Global: R$ 10.052,17. D.O: 06.122.0001.2001.0001, Fonte: 160, ND: 33903916. 2024NE0000035 de 28/02/2024. Vigência: 02/2024 a 08/2024. Assinatura: 29/02/2024. Manaus, 11 de março de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#170220#31#173713/> Protocolo 170220 <#E.G.B#170227#31#173720> EXTRATO Nº 024-DO CONTRATO N.º 002/2024 - DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. Partes: SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a empresa A A - AGRO NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 31.023.519/0001-19. Objeto: aquisição pelo menor preço global de 300 cestas básicas. Valor Global: R$ 55.500,00. D.O: 06.182.3264.2190.0001, Fonte: 160, ND: 33903210. 2024NE0000029 de 26/02/2024. Vigência: 03/2024 a 04/2024. Assinatura: 11/03/2024. Manaus, 11 de março de 2024. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#170227#31#173720/> Protocolo 170227 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#170267#31#173768> O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. PORTARIA Nº 011/2024-GDP/IOA I - SHIRLEY GOMES COELHO VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903089 - 5.000,00 APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 (trinta) dias JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#170267#31#173768/> Protocolo 170267 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar