DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 39 Barroso Gomes, Antônio Leocádio Martins Ferreira, Diego Omar da Silveira, Mônica Xavier de Medeiros, Charlene Maria Muniz da Silva, Weberson Grizoste, Gleidys Meyre da Silva Maia, Isabel do Socorro Lobato Beltrão, Manoel Fernandes Braz Rendeiro, Simone Souza Silva, Rafael Jovito de Souza, Pedro Campelo de Assis Junior e Maria Eliane de Oliveira Vasconcelos; Centro de Estudos Superiores de Tefé/CEST - Coordenador e responsável financeiro pelo auxílio pesquisa: Caio César Ferreira Florindo; Membros: Jéssica Venância Faria Rangel, Cilene de Miranda Pontes, Leonardo Dias da Fonseca, Romy Guimarães Cabral, Alcemir Arlijean Bezerra Teixeira, Guilherme de Queiroz Freire, Rafael Bernhard, Maria Ozana Lima de Arruda, Eubia Andréa Rodrigues, Sandra Freitas Santos, Leonardo de Oliveira Mendes, Denise Medim da Mota, Josimauro Borges de Carvalho e Israel Torres; Centro de Estudos Superiores de Tabatinga/CESTB - Coordenador e responsável financeiro pelo auxílio pesquisa: Jonas Dias de Souza; Membros: Leonardo Ferreira Peixoto, Ildete Freitas Costa Londono Gomes, Almiro Lima da Silva, Tadeu da Silva Macedo, Maria Eulina Araújo Cordeiro, Karem Keyth de Oliveira Marinho, Paulo Alexandre Lima Santiago, Cristiane Suely Melo de Carvalho, Maria Del Pilar Diaz de Garcia, Bruno Gomes de Araújo e Francisco Gleison de Souza Rodrigues. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 13 de março de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#170292#39#173796/> Protocolo 170292 <#E.G.B#170294#39#173798> PORTARIA Nº 221/2024 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias e; CONSIDERANDO o que determina o artigo 7º da Lei Complementar nº 30, de 14.11.86, e o que consta do Processo nº 01.02.011304.006342/2024-09; RESOLVE: DETERMINAR, de acordo com a legislação vigente acima citada, a averbação nos assentamentos funcionais do servidor RAIMUNDO NONATO DUARTE AMANCIO, matrícula nº 184.274-9 B, da Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS, perfazendo um total de 698 (seiscentos e noventa e oito) dias, ou seja, 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 3 (três) dias. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 13 de março de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#170294#39#173798/> Protocolo 170294 <#E.G.B#170296#39#173800> PORTARIA Nº 033/2024 - CPPG/PROPESP/UEA O PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.009171/2023-99; CONSIDERANDO a Portaria Nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer do Relator Prof. Dr. Allison Marcos Leâo, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 29/02/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer do relator que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Auzelene Miranda Gusmão, expedido pela Faculdade Interamericana de Ciências Sociais, no Paraguai. CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024. ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA <#E.G.B#170296#39#173800/> Protocolo 170296 <#E.G.B#170302#39#173806> PORTARIA Nº 023/2024 - PROADM/UEA O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO que o art. 74, inc. I e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação nos casos de aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produto, empresa ou representante comercial; CONSIDERANDO necessidade de contratação direta por inexigibilidade entre a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e a Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais - ABRUEM, cujo objeto consiste no pagamento de anuidade (exercício 2024); CONSIDERANDO a aprovação da Inexigibilidade n° 003/24 através do Parecer nº 143/2024 - PJ/UEA; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.02.011304.000358/2024-08. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 167, do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021; II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em questão em favor da empresa ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS REITORES DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS E MUNICIPAIS (ABRUEM), inscrita sob o CNPJ nº 37.116.589/0001-06, pelo valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2024. NILSON JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR Pró-Reitor de Administração da Universidade do Estado do Amazonas RATIFICO, a decisão da Pró-reitoria de Administração, nos termos da Lei n° 14.133, de 1 de abril de 2021, de acordo com as disposições supracitadas. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, 13 de março de 2024. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Reitor da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#170302#39#173806/> Protocolo 170302 Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS <#E.G.B#170209#39#173702> EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2024 - FPS O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, por meio da Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, na forma e nas condições do presente edital público, informa que estão abertas as inscrições para seleção de Organizações da Sociedade Civil-OSCs, sem fins lucrativos, interessadas em firmar termo de fomento no âmbito do Estado do Amazonas, conforme as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com fundamentação na Constituição Federal de 1988, Lei n. 13.019/2014, alterada pela Lei n. 13.2014/2015, Decreto Federal n. 8.726/2016, Lei Estadual n. 3.584/2010 com as suas alterações, Decreto 36.180/2015 e demais leis pertinentes a presente matéria. 1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. A finalidade deste Chamamento Público é a seleção das Organizações da Sociedade Civil-OSCs, mediante a destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS, constituídos por reservas de recursos públicos e privados, que apresentem propostas que torne mais eficaz à execução do objeto deste Edital, celebrado para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC’s para aquisição de materiais permanentes, consumo, e remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, conforme condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto do presente chamamento público a seleção de entidades de natureza privada, sem fins lucrativos, que realizem projetos autossustentáveis, geradores de trabalho, renda e inclusão social, projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias de governo, tais como redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria da qualidade de vida dos idosos e pessoas com deficiência; ou projetos complementares e suplementares às ações do Governo, EXCETO agricultura familiar e projetos das organizações da sociedade civil que trabalhem no setor primário. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar