DOEAM 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 41
adequação do espaço físico referida, constante na nota técnica do sistema
da SEINFRA, modelo do Anexo XII;
6.2.13. Registro de imóvel em nome da entidade, com a certidão narrativa
do imóvel atualizada e/ou, termo de comodato, termo de doação ou termo
de cessão de uso. Nesses casos, a entidade deverá ficar na posse do imóvel
por no mínimo 5 (cinco) anos da data da assinatura da parceria;
6.2.14. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço
físico deverão ser, obrigatoriamente, assinados em todas as suas folhas
por engenheiro civil e/ou arquiteto, com registro nos respectivos conselhos
de classe e deverão apresentar os projetos assinados, carimbados, assim
como os seguintes documentos e com o detalhamento a seguir:
a) Planta baixa, cortes, fachadas ou elevações (fachada principal, posterior,
cortes com detalhamento de banheiros, cozinha, escada, rampa etc.);
b) Planta baixa demolição/construção (quando se tratar de reforma);
c) Planta de cobertura;
d) Projeto de fundação (sapatas, blocos, radier, muro de contenção, estaca
etc.);
e) Projeto estrutural (vigas, lajes, armações);
f) Projeto de instalação elétrica (rede e iluminação);
g) Projeto de instalações hidro-sanitárias;
h) Projeto de instalações de telefonia e lógica;
i) Projeto de estrutura metálica (se aplicável);
j) Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA
(se aplicável);
k) Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes (se aplicável);
l) Projeto de Acessibilidade (se aplicável);
m) EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio
Ambiente ou Licenciamento Ambiental Municipal (se aplicável);
n) LP (ambiental) - Licença Prévia (se aplicável).
6.2.14.1. Todos os projetos referenciados no item acima deverão ser
apresentados em escala padrão 1:50, 1:75, 1:100 ou 1:200, conforme
melhor adequação e visualização, em planta A1 ou A2, de acordo com a
ABNT e impressos em impressora tipo plotter.
6.2.15. A Entidade deverá apresentar, obrigatoriamente:
a) planilha orçamentária (analítica);
b) projetos gráficos (desenhos);
c) memória de cálculo da planilha orçamentária;
d) cronograma físico-financeiro;
e) memorial descritivo da adequação do espaço físico;
f) especificações técnicas de todos os serviços elencados no orçamento;
g) composição de custo unitário (CCU) de todo e qualquer serviço inserido
no orçamento que não conste na tabela do Sistema Nacional de Pesquisas
de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ou Sistema Nacional de
Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, incluindo a cotação dos insumos
cotados;
h) anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de autoria e de
responsabilidade técnica do projeto e do orçamento, emitido pelo CREA ou
CAU.
6.2.15.1. Enquanto os serviços de adequação de espaço físico estiverem em
execução deverão ser enviados os seguintes documentos:
a) relatório fotográfico com a caracterização das fases anterior ao inicio, de
execução, e de conclusão dos trabalhos;
b) termo de contrato (incluindo a planilha orçamentária contratada);
c) planilha de medições;
d) diário de obras;
e) relatório fotográfico final de conclusão da obra;
f) termo de conclusão ou do recebimento definitivo da obra;
6.2.15.2. As planilhas orçamentárias deverão seguir as tabelas em vigor
no momento da apresentação da proposta/plano de trabalho, do Sistema
Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.
O Benefício e Despesas Indiretas - BDI deve ser aplicado de acordo com o
praticado pela SEINFRA e conforme o tipo de adequação do espaço físico.
As composições de custo unitário (CCU) criadas deverão utilizar insumos
do SINAPI ou, na ausência do insumo, cotação do referido insumo por no
mínimo três empresas.
6.3. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta/plano de
trabalho por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no limite de
até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de bens
citados no item 09.
6.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho,
nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explicitamente e formalmente solicitados
pelo Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza;
7. ETAPA 2 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO
PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por
servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza;
7.2. A Proposta/Plano de Trabalho (Anexo III) será analisada pela Comissão
de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 10,
estará dividida em duas etapas, apreciando os seguintes aspectos:
ETAPA
REQUISITOS
CRITÉRIOS
TOTAL
I - AVALIAÇÃO DAS
PROPOSTAS/PLANO
DE TRABALHO
APPT1
Descrição da
Realidade
1. Histórico e evolução
do trabalho a partir da
fundação da OSC;
2. Experiência e
capacidade de gestão;
3. Capacidade instalada
/ Recursos humanos /
Fontes de Recursos;
4. Descrever as
atividades produtivas,
capacidade de produção
de bens e/ou serviços;
5. Construir de acordo
com diagnóstico
situacional;
6. Situação socioeconô-
mica do público-alvo.
1,2
APPT2 Identificação
do Objeto da
Parceria
1. Descrição clara do
objeto da parceria.
0,8
APPT3 Justificativa
1. Relevância do trabalho
proposto;
2. Tipo de atendimento,
quantitativo de pessoas
atendidas e periodici-
dade;
3. Habilidade do público-
alvo;
4. Resultados esperados
e impacto social;
5. Continuidade do
projeto.
1,0
APPT4 Objetivos
(Geral /
Específicos)
e Metas
1. Coerência entre
objetivos/ metas e objeto
proposto.
1,0
APPT5 Execução
das
Atividades
1. Descrever as etapas
do projeto/plano de
trabalho, considerando
a execução das ações,
o cumprimento das
metas e os resultados
esperados, de acordo
com o modelo descrito
no plano de trabalho.
1,0
APPT6 Visita
Técnica
1. Estrutura Organiza-
cional;
2. Qualidade dos
serviços e ações;
3. Manutenção do
espaço físico;
4. Funcionalidade dos
serviços;
5. Instrumentalidade
técnica dos serviços.
6. Mínimo de 70%
do público alvo nas
reuniões.
5,0
Pontuação Máxima
10,0
7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho:
7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta
etapa, e não serão visitadas;
7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, do Decreto
nº 8.726, de 2016); ou
7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste
Edital.
7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de
trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita
técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o
mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a
estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a
proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição, com
exceção das OSCs que prestam serviços de acolhimento nos Abrigos e
Comunidades Terapêuticas. O não cumprimento deste requisito a OSC terá
a pontuação suprimida.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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