DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 41 adequação do espaço físico referida, constante na nota técnica do sistema da SEINFRA, modelo do Anexo XII; 6.2.13. Registro de imóvel em nome da entidade, com a certidão narrativa do imóvel atualizada e/ou, termo de comodato, termo de doação ou termo de cessão de uso. Nesses casos, a entidade deverá ficar na posse do imóvel por no mínimo 5 (cinco) anos da data da assinatura da parceria; 6.2.14. Quando os projetos envolverem serviços de adequação de espaço físico deverão ser, obrigatoriamente, assinados em todas as suas folhas por engenheiro civil e/ou arquiteto, com registro nos respectivos conselhos de classe e deverão apresentar os projetos assinados, carimbados, assim como os seguintes documentos e com o detalhamento a seguir: a) Planta baixa, cortes, fachadas ou elevações (fachada principal, posterior, cortes com detalhamento de banheiros, cozinha, escada, rampa etc.); b) Planta baixa demolição/construção (quando se tratar de reforma); c) Planta de cobertura; d) Projeto de fundação (sapatas, blocos, radier, muro de contenção, estaca etc.); e) Projeto estrutural (vigas, lajes, armações); f) Projeto de instalação elétrica (rede e iluminação); g) Projeto de instalações hidro-sanitárias; h) Projeto de instalações de telefonia e lógica; i) Projeto de estrutura metálica (se aplicável); j) Projeto de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA (se aplicável); k) Projeto de Estação de Tratamento de Efluentes (se aplicável); l) Projeto de Acessibilidade (se aplicável); m) EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio Ambiente ou Licenciamento Ambiental Municipal (se aplicável); n) LP (ambiental) - Licença Prévia (se aplicável). 6.2.14.1. Todos os projetos referenciados no item acima deverão ser apresentados em escala padrão 1:50, 1:75, 1:100 ou 1:200, conforme melhor adequação e visualização, em planta A1 ou A2, de acordo com a ABNT e impressos em impressora tipo plotter. 6.2.15. A Entidade deverá apresentar, obrigatoriamente: a) planilha orçamentária (analítica); b) projetos gráficos (desenhos); c) memória de cálculo da planilha orçamentária; d) cronograma físico-financeiro; e) memorial descritivo da adequação do espaço físico; f) especificações técnicas de todos os serviços elencados no orçamento; g) composição de custo unitário (CCU) de todo e qualquer serviço inserido no orçamento que não conste na tabela do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI ou Sistema Nacional de Custos de Obras Rodoviárias - SICRO, incluindo a cotação dos insumos cotados; h) anotações de responsabilidade técnica (ART ou RRT) de autoria e de responsabilidade técnica do projeto e do orçamento, emitido pelo CREA ou CAU. 6.2.15.1. Enquanto os serviços de adequação de espaço físico estiverem em execução deverão ser enviados os seguintes documentos: a) relatório fotográfico com a caracterização das fases anterior ao inicio, de execução, e de conclusão dos trabalhos; b) termo de contrato (incluindo a planilha orçamentária contratada); c) planilha de medições; d) diário de obras; e) relatório fotográfico final de conclusão da obra; f) termo de conclusão ou do recebimento definitivo da obra; 6.2.15.2. As planilhas orçamentárias deverão seguir as tabelas em vigor no momento da apresentação da proposta/plano de trabalho, do Sistema Nacional de Pesquisas de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. O Benefício e Despesas Indiretas - BDI deve ser aplicado de acordo com o praticado pela SEINFRA e conforme o tipo de adequação do espaço físico. As composições de custo unitário (CCU) criadas deverão utilizar insumos do SINAPI ou, na ausência do insumo, cotação do referido insumo por no mínimo três empresas. 6.3. Cada OSC poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta/plano de trabalho por Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no limite de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para aquisição de bens citados no item 09. 6.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas/plano de trabalho, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explicitamente e formalmente solicitados pelo Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza; 7. ETAPA 2 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1. A Comissão de Análise e Seleção de Projetos será constituída por servidores do quadro do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza; 7.2. A Proposta/Plano de Trabalho (Anexo III) será analisada pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos que atribuirá à OSC pontuação de 0 a 10, estará dividida em duas etapas, apreciando os seguintes aspectos: ETAPA REQUISITOS CRITÉRIOS TOTAL I - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO APPT1 Descrição da Realidade 1. Histórico e evolução do trabalho a partir da fundação da OSC; 2. Experiência e capacidade de gestão; 3. Capacidade instalada / Recursos humanos / Fontes de Recursos; 4. Descrever as atividades produtivas, capacidade de produção de bens e/ou serviços; 5. Construir de acordo com diagnóstico situacional; 6. Situação socioeconô- mica do público-alvo. 1,2 APPT2 Identificação do Objeto da Parceria 1. Descrição clara do objeto da parceria. 0,8 APPT3 Justificativa 1. Relevância do trabalho proposto; 2. Tipo de atendimento, quantitativo de pessoas atendidas e periodici- dade; 3. Habilidade do público- alvo; 4. Resultados esperados e impacto social; 5. Continuidade do projeto. 1,0 APPT4 Objetivos (Geral / Específicos) e Metas 1. Coerência entre objetivos/ metas e objeto proposto. 1,0 APPT5 Execução das Atividades 1. Descrever as etapas do projeto/plano de trabalho, considerando a execução das ações, o cumprimento das metas e os resultados esperados, de acordo com o modelo descrito no plano de trabalho. 1,0 APPT6 Visita Técnica 1. Estrutura Organiza- cional; 2. Qualidade dos serviços e ações; 3. Manutenção do espaço físico; 4. Funcionalidade dos serviços; 5. Instrumentalidade técnica dos serviços. 6. Mínimo de 70% do público alvo nas reuniões. 5,0 Pontuação Máxima 10,0 7.2.1. Serão eliminadas as propostas/plano de trabalho: 7.2.1.1. Que obtiverem pontuação menor ou igual a 4,00 (quatro) nesta etapa, e não serão visitadas; 7.2.1.2. Que estiverem em desacordo com o Edital (art. 16, § 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou 7.2.1.3. Cujo valor global estiver acima do teto previsto no item 6.4. deste Edital. 7.2.2. Atingindo a pontuação mínima necessária na proposta/plano de trabalho apresentada, a Comissão de Análise e Seleção de Projetos fará visita técnica à Organização da Sociedade Civil - OSC, devendo estar presente o mínimo de 70% do público alvo apresentado, com o objetivo de conhecer a estrutura e funcionamento da Organização e constatar a coerência entre a proposta/plano de trabalho apresentada e a realidade da Instituição, com exceção das OSCs que prestam serviços de acolhimento nos Abrigos e Comunidades Terapêuticas. O não cumprimento deste requisito a OSC terá a pontuação suprimida. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar