PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 44 11.1.12. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos transferidos: 11.1.12.1. Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou funcionário público do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 11.1.12.2. Aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio. 11.1.12.3. Aquisição de notebook, drone, câmera fotográfica, motocicleta, celular, e cadeira gamer; 11.1.12.4. Aquisição de bens imóveis; 11.1.12.5. Pagamento de passagens, hospedagens, alimentação e consultorias; 11.1.12.6. Custos indiretos, tais como: energia elétrica, telefone, internet, água, TV a cabo, aluguel de imóvel e móvel; 11.1.12.7. Materiais de expediente, higiene e limpeza, gêneros alimentícios, combustível e vestuários; 11.1.12.8. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo; 11.1.12.9. Realização de despesas com publicidade de qualquer natureza; 11.1.12.10. Relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas no termo de fomento, ainda que em caráter de emergência; 11.1.12.11. Realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao termo de fomento; 11.1.13. É vedado o saque, a transferência ou movimentação dos recursos do Termo de fomento para qualquer outra conta bancária, não especificada no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53, caput, § 1° e § 2° da Lei n° 13.019/2014. 12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei n° 13.019/2014. 12.2. Será entregue Manual de Prestação de Contas às Organizações da Sociedade Civil que firmarem parcerias com o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, devendo apresentar a prestação de contas de acordo com os formulários adotados pelo FPS; 12.3. Tratando-se de termo de fomento, a instituição deverá prestar contas em conformidade com a Lei 13.019/2014; 12.4. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja adequação de espaço físico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito em 03 (três) parcelas. A instituição deverá prestar contas de cada parcela, anexando os documentos que comprovem a execução das despesas, a liberação da parcela subsequente ficará condicionada à execução de contas da parcela anterior. A última parcela deverá ser paga somente após a conclusão da obra; 12.5. A Organização da Sociedade Civil-OSC deverá enviar a prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 60 (sessenta) dias a partir do término da vigência do mencionado termo de fomento, de acordo com as normas vigentes; 12.6. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas por até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitado antes do termino da vigência, e haja uma justificativa plausível para a necessidade de prorrogação, conforme determina o artigo 69 parágrafo 4º da Lei 13.019/2014; 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1. Para desempate, terá preferência a Organização da Sociedade Civil que, na seguinte ordem obtiver: a. A que nunca foi fomentada; b. A que menos vezes foi fomentada; c. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT3); d. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho do Projeto (APPT4); e. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Visita Técnica (APPT6); f. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT1); g. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho (APPT2). 14. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO 14.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate citados no item 13 deste Edital; 14.2. Serão consideradas classificadas as entidades que atingirem a nota mínima de 7,0 (sete) pontos; 14.3. Os termos serão celebrados de acordo com a classificação das entidades e com a reserva orçamentária. 15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar a cerca dos projetos apresentados pelas organizações proponentes. 16. DOS PRAZOS 16.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 16.2. Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis. 17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Referente ao Edital: 17.1.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do Edital e de seus respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação; 17.1.2. A Vice Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento; 17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho; 17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza: 17.2.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação pelo Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital de Chamamento Público nº 001/2024 - FPS poderá apresentar recurso ao resultado; 17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento; 17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência do Direito de impugnação. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação; 18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade; 18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos; 18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada no site institucional: www.amazonas.am.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades selecionadas; 18.5. A OSC deverá estar atenta à divulgação de todos os resultados, visto não haver obrigação de comunicá-los, 18.6. As compras dos itens objetos do fomento devem ser realizadas no prazo máximo de 40 (quarenta) dias do crédito em conta, e mediante autorização de compra pelo gestor técnico, sob pena de responsabilidade. 18.7. O monitoramento das OSCs será realizado a cada 03 (três) meses a partir da entrega do objeto de parceria com o Poder Público, e mediante o envio de relatório de execução parcial para monitoramento. 18.8. Não utilizar o bem objeto da parceria, até a autorização e/ou entrega oficial pelo Parceiro Público, sob pena de responsabilidade. 18.9. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS; 18.10. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/ plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação do Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital Público n° 001/2024-FPS. Manaus, 08 de março de 2024. KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza <#E.G.B#170209#44#173702/> Protocolo 170209 <#E.G.B#170208#44#173701> EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2022-FPS ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 039/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 08.03.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e o Associação de Costureiras e Artesães dos Distritos de Vila Candida Bae-AM. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Rosilda VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar