DOEAM 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024
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11.1.12. No âmbito do termo de fomento já celebrado, as despesas 
mencionadas abaixo não poderão ser realizadas com os recursos 
transferidos:
11.1.12.1. Pagamentos, a qualquer título, a servidor ou funcionário público 
do quadro pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta 
ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas 
hipóteses previstas em leis especificas, ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
11.1.12.2. Aquisição de bens, equipamentos e objetos usados ou em litígio.
11.1.12.3. Aquisição de notebook, drone, câmera fotográfica, motocicleta, 
celular, e cadeira gamer;
11.1.12.4. Aquisição de bens imóveis;
11.1.12.5. Pagamento de passagens, hospedagens, alimentação e 
consultorias;
11.1.12.6. Custos indiretos, tais como: energia elétrica, telefone, internet, 
água, TV a cabo, aluguel de imóvel e móvel;
11.1.12.7. Materiais de expediente, higiene e limpeza, gêneros alimentícios, 
combustível e vestuários;
11.1.12.8. Realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou 
correção monetária, inclusive de pagamentos e recolhimentos fora do prazo;
11.1.12.9. Realização de despesas com publicidade de qualquer natureza;
11.1.12.10. Relação de despesas para finalidades diversas não estabelecidas 
no termo de fomento, ainda que em caráter de emergência;
11.1.12.11. Realização de despesas em data anterior e/ou posterior ao 
termo de fomento;
11.1.13. É vedado o saque, a transferência ou movimentação dos recursos 
do Termo de fomento para qualquer outra conta bancária, não especificada 
no plano de trabalho e que não seja uma conta bancária da titularidade de 
um fornecedor ou prestador de serviços, ressalvado o disposto no artigo 53, 
caput, § 1° e § 2° da Lei n° 13.019/2014.
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. Todos os recursos transferidos pelo FPS estarão sujeitos ao ato de 
prestar contas, com embasamento e exigências cabíveis contidas na Lei n° 
13.019/2014.
12.2. Será entregue Manual de Prestação de Contas às Organizações da 
Sociedade Civil que firmarem parcerias com o Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza, devendo apresentar a prestação de contas de 
acordo com os formulários adotados pelo FPS;
12.3. Tratando-se de termo de fomento, a instituição deverá prestar contas 
em conformidade com a Lei 13.019/2014;
12.4. Tratando-se de termo de fomento cujo objeto seja adequação de 
espaço físico, o repasse da OSC para o prestador de serviço deverá ser feito 
em 03 (três) parcelas. A instituição deverá prestar contas de cada parcela, 
anexando os documentos que comprovem a execução das despesas, 
a liberação da parcela subsequente ficará condicionada à execução de 
contas da parcela anterior. A última parcela deverá ser paga somente após 
a conclusão da obra;
12.5. A Organização da Sociedade Civil-OSC deverá enviar a prestação de 
contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de 60 
(sessenta) dias a partir do término da vigência do mencionado termo de 
fomento, de acordo com as normas vigentes;
12.6. Será permitida a prorrogação de prazo para a prestação de contas por 
até 30 (trinta) dias, desde que seja solicitado antes do termino da vigência, e 
haja uma justificativa plausível para a necessidade de prorrogação, conforme 
determina o artigo 69 parágrafo 4º da Lei 13.019/2014;
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Para desempate, terá preferência a Organização da Sociedade Civil 
que, na seguinte ordem obtiver:
a. A que nunca foi fomentada;
b. A que menos vezes foi fomentada;
c. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho 
(APPT3);
d. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho 
do Projeto (APPT4);
e. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Visita Técnica (APPT6);
f. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho 
(APPT1);
g. Maior pontuação nas notas de Avaliação da Proposta/Plano de Trabalho 
(APPT2).
14. DA NOTA E DA CLASSIFICAÇÃO DA SELEÇÃO
14.1. As Entidades aprovadas serão classificadas seguindo a ordem 
decrescente da nota da seleção, observados os critérios de desempate 
citados no item 13 deste Edital;
14.2. Serão consideradas classificadas as entidades que atingirem a nota 
mínima de 7,0 (sete) pontos;
14.3. Os termos serão celebrados de acordo com a classificação das 
entidades e com a reserva orçamentária.
15. CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA
15.1. O Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação 
da Pobreza é composto pelo Presidente de Honra, Vice-Presidente e por 
membros e representantes de entidades e órgãos do Poder Executivo e da 
Sociedade Civil Organizada, a quem compete deliberar a cerca dos projetos 
apresentados pelas organizações proponentes.
16. DOS PRAZOS
16.1. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do 
vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no 
âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de 
seleção.
16.2. Todos os prazos constantes no Edital serão contados em dias úteis.
17. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Referente ao Edital:
17.1.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data de publicação do Edital e de seus 
respectivos resultados, qualquer cidadão ou organização da sociedade civil, 
de forma fundamentada, poderá apresentar impugnação;
17.1.2. A Vice Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição 
em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
17.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova 
data limite para recebimento das propostas/plano de trabalho;
17.2. Recurso à Homologação/Publicação pelo Conselho Deliberativo do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
17.2.1. Até 05 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação 
pelo Conselho Deliberativo, qualquer Entidade participante do Edital de 
Chamamento Público nº 001/2024 - FPS poderá apresentar recurso ao 
resultado;
17.2.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição 
em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
17.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência 
do Direito de impugnação.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza-FPS não se 
responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação;
18.2. O não cumprimento dos prazos pela entidade ou a ausência de 
quaisquer documentos acarretará a eliminação da entidade;
18.3. Não haverá suspensão dos prazos durante a análise de Recursos;
18.4. A lista da classificação das propostas/plano de trabalho será divulgada 
no site institucional: www.amazonas.am.gov.br e no Diário Oficial do Estado 
do Amazonas, com os nomes e CNPJ das entidades selecionadas;
18.5. A OSC deverá estar atenta à divulgação de todos os resultados, visto 
não haver obrigação de comunicá-los,
18.6. As compras dos itens objetos do fomento devem ser realizadas no 
prazo máximo de 40 (quarenta) dias do crédito em conta, e mediante 
autorização de compra pelo gestor técnico, sob pena de responsabilidade.
18.7. O monitoramento das OSCs será realizado a cada 03 (três) meses a 
partir da entrega do objeto de parceria com o Poder Público, e mediante o 
envio de relatório de execução parcial para monitoramento.
18.8. Não utilizar o bem objeto da parceria, até a autorização e/ou entrega 
oficial pelo Parceiro Público, sob pena de responsabilidade.
18.9. Esclarecimentos e informações adicionais prévias ao envio das 
propostas/plano de trabalho poderão ser obtidos junto ao Fundo de 
Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS;
18.10. A celebração de termo de fomento, com entidades cujas propostas/
plano de trabalho forem selecionadas, será realizada a critério do Fundo 
de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, após deliberação do 
Conselho Deliberativo do FPS, que se reserva o direito de resolver os casos 
omissos e as situações não previstas neste Edital Público n° 001/2024-FPS.
Manaus, 08 de março de 2024.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza
<#E.G.B#170209#44#173702/>
Protocolo 170209
<#E.G.B#170208#44#173701>
EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2022-FPS
ESPÉCÍE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 039/2023-FPS. DATA DA 
ASSINATURA: 08.03.2024. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio 
da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção 
Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa 
Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social 
e Erradicação da Pobreza e o Associação de Costureiras e Artesães dos 
Distritos de Vila Candida Bae-AM. RESPONSAVEIS: Kathelen de Oliveira 
Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Rosilda 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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