DOEAM 13/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 13 de março de 2024 43
esteja cadastrada no sistema de convênio - SISCONV, deverá ser efetuado 
no site da SEFAZ/AM, www.sefaz.am.gov.br;
8.2.28. Os documentos abaixo relacionados só deverão ser entregues 
e cadastrados, após a aprovação da OSC pelo Conselho Deliberativo do 
Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza:
1. Termo de abertura de conta corrente específica para recebimento dos 
recursos da parceria;
2. Cadastro do plano de trabalho aprovado pela ordenadora de despesa no 
SISCONV.
3. Nos projetos que envolvam serviços de adequação de espaço físico, os 
orçamentos deverão vir com suas respectivas ARTs ou RRTs de fiscalização 
e de contrato, de acordo com cada adequação do espaço físico, no que 
couber.
8.3. Etapa 1: Fase da Celebração: Verificação do cumprimento dos 
requisitos para celebração da parceria. Esta etapa consiste no exame 
formal, a ser realizado pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, 
de que a OSC atende os requisitos para a celebração da parceria, de que 
não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências 
descritas na Etapa anterior.
8.3.1. Sendo apontada alguma irregularidade em qualquer dos documentos 
apresentados, bem como na Proposta/Plano de Trabalho, deverá ser 
emitido Termo de Diligência para que a entidade reapresente informações 
solicitadas e providencie o reenvio de documentos à Comissão de Análise 
e Seleção de Projetos, com o prazo de resposta de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar do envio do termo;
8.3.2. A entidade que não responder o Termo de Diligência dentro do 
prazo estabelecido pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos será 
eliminada do certame, sem exceções;
8.3.3. Finalizada a Análise Documental e da Proposta/Plano de Trabalho, 
será emitido parecer técnico pela Comissão de Análise e Seleção de Projetos, 
e, em seguida, um parecer jurídico da administração pública embasado em 
todos os requisitos acerca da viabilidade da celebração da parceria.
8.3.4. Na hipótese da Organização da Sociedade Civil selecionada não 
atender aos requisitos exigidos deste Edital, aquela imediatamente mais 
bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria 
nos termos da proposta/plano de trabalho por ela apresentada;
8.4. Etapa 2: Homologação/Publicação do Resultado pelo Conselho 
Deliberativo:
8.4.1. Concluída a Etapa 1 (análise documental e da proposta/plano de 
trabalho), o resultado será submetido à deliberação do Conselho Deliberativo 
do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza em reunião ordinária 
ou extraordinária, conforme determinação do seu Regimento Interno.
8.4.2. A administração pública divulgará o resultado pelo Conselho 
Deliberativo por meio do Portal Oficial do Governo do Estado do Amazonas 
e Diário Oficial do Estado do Amazonas.
8.5. Etapa 3 e 4: Em caso de interposição de recurso contra o resultado 
do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação 
da Pobreza:
8.5.1. Até 5 (cinco) dias úteis da data da publicação da Homologação 
pelo Conselho Deliberativo, qualquer entidade participante do Edital de 
Chamamento Público nº 001/2024-FPS poderá apresentar recurso ao 
resultado.
8.5.2. A Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza decidirá, de forma fundamentada, sobre a petição 
em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento;
8.5.3. A falta da manifestação no prazo estipulado importará na decadência 
do Direito de impugnação.
8.6. Etapa 5: Divulgação do resultado definitivo:
8.6.1. A administração pública divulgará o resultado por meio do Portal 
Oficial do Governo do Estado do Amazonas e Diário Oficial do Estado do 
Amazonas, devendo a OSC estar atenta à divulgação, visto não haver 
obrigação de comunicá-los.
9. DOS ITENS FINANCIÁVEIS
9.1. São financiáveis apenas os itens abaixo relacionados:
9.1.1. Despesas de remuneração da equipe encarregada da execução do 
plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade 
civil, durante a vigência da parceria; com serviços especializados de terceiros, 
prestados por pessoa física ou jurídica, necessários ao cumprimento do 
objeto da parceria. A equipe deverá ser formada, exclusivamente, por: 
01 (um) Assistente Social, e/ou 01 (um) Psicólogo, e/ou 01 (um) Auxiliar 
Administrativo/Financeiro;
9.1.2. Despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo 
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, 
salários proporcionais, verbas rescisórias e demais valores trabalhistas, 
desde que estejam previstos no plano de trabalho;
9.1.3. Aquisição de bens móveis, essenciais à consecução do objeto;
9.1.4. Aquisição de materiais de consumo, necessários ao cumprimento do 
objeto da parceria;
9.1.5. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à 
consecução do objeto.
9.1.6. Serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à 
instalação dos referidos equipamentos e materiais;
9.1.7. Despesas com serviços especializados de terceiros (ex: adesivos, 
placas de entrega, frete), prestados por pessoa jurídica, necessários ao 
cumprimento do objeto da parceria, (não havendo previsão no projeto/plano 
de trabalho caberá a OSC arcar com as despesas).
9.1.8. Caso o objeto seja veículo, a aquisição dos adesivos deverão ser 
de acordo com o padrão estabelecido por este órgão, e que a Instituição 
comprove no momento da visita de auditoria às devidas condições para a 
guarda, com garagem própria, emplacamento, conservação e abastecimento 
do bem, assim como motorista devidamente habilitado na categoria do 
veículo almejado, sob pena de indeferimento da proposta.
9.1.9. Na ocorrência de aquisição dos bens relacionados nos itens 9.1.3. 
à 9.1.5, a Instituição deverá comprovar no momento da visita de auditoria 
o devido local de guarda do bem solicitado, sob pena de indeferimento da 
proposta.
9.1.10. Na ocorrência de aquisição de despesas de remuneração da equipe 
e despesas com pagamentos de impostos, relacionados nos itens 9.1.1. e 
9.1.2 haverá o limite de até 20% (vinte por cento) do valor especificado no 
item 6.4.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
10.1. O recurso financeiro para esse Edital será de até R$ 10.000.000,00 
(dez milhões de reais), previsto na Lei Orçamentária Anual n. 6.672 de 29 
de dezembro de 2023 - LOA, Fonte 1.761.118, Programa 3235 - Programa 
Amazonas Social, Ação 2241 Apoio Financeiro a Iniciativas de Inclusão 
Social, a serem repassados entre as entidades aprovadas pelo Conselho 
Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza.
11. DAS VEDAÇÕES:
11.1. Estarão impossibilitadas de celebrar termo de fomento as Organizações 
da Sociedade Civil-OSCs que:
11.1.1. Possuem categoria de atividade mista, devendo fazer a opção por 
atividade do setor social, sendo vedada a participação do Edital Primário.
11.1.2. Caso haja repetição do projeto/plano de trabalho já fomentado 
anteriormente;
11.1.3. Não estejam regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não 
estejam autorizadas a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, 
da Lei nº 13.019, de 2014);
11.1.4. Estejam em atraso ou inadimplentes com termos de convênios 
ou termos de fomento celebrados com órgãos da Administração 
Pública Estadual ou irregular em qualquer das diligências e inscritos 
no Sistema de Administração Financeira - AFI;
11.1.5. Esteja omissa no dever de prestar contas da parceria 
anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso II, da Lei nº 13.019, de 
2014), na data de envio da proposta;
11.1.6. Tenham fins lucrativos;
11.1.7. O objeto social não se relacione às características deste edital;
11.1.8. Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério 
Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da 
mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração 
ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou 
companheiros, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, 
até o segundo grau (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, 
de 2014, e art. 27, caput, inciso I e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
11.1.9. Tenha tido as prestações de contas rejeitadas pela administração 
pública nos últimos 05 (cinco) anos e enquanto não for sanada a 
irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que 
lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a 
decisão pela rejeição;
11.1.10. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período 
que durar a penalidade:
11.1.10.1. Suspensão de participação em licitação e impedimento de 
contratar com a administração;
11.1.10.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
administração pública;
11.1.10.3. Tenha tido as prestações de contas de parceria julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11. Tenha entre seus dirigentes pessoa:
11.1.11.1. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
11.1.11.2. Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício 
de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
11.1.11.3. Considerada responsável por ato de improbidade enquanto 
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei n° 
8.429, de 2 de junho de 1992.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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