DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
7.1. Gerência de Serviços Tecnológicos
7.1.1. Núcleo de Tecnologia de Alimentos
7.1.2. Núcleo da Central Analítica
7.1.3. Núcleo de Controle da Qualidade Laboratorial
7.1.4. Núcleo de Mecanismos Inteligentes
7.1.5. Núcleo de Materiais
7.1.6. Núcleo de Meio Ambiente e Energia
7.2. Gerência de Negócios
8. Diretoria de Metrologia
IV. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
9. Diretoria Financeira e Gestão Interna
9.1. Gerência Administrativa
9.1.1. Núcleo de Atendimento
9.1.2. Núcleo de Logística e Patrimônio
9.1.3. Núcleo de Manutenção e Engenharia
9.2. Gerência de Contabilidade e Finanças
9.2.1. Núcleo de Execução Financeira
9.3. Gerência de Gestão de Pessoas
9.4. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
V. ÓRGÃOS COLEGIADOS
● Diretoria Executiva
● Conselho de Administração
● Conselho Fiscal
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO PRESIDENTE
Art. 5º Constituem atribuições básicas do Presidente:
I - cumprir e fazer cumprir as competências do Nutec definidas neste estatuto, em seu Art.2º;
II - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração;
III - exercer as atividades de administração geral e de representação institucional da autarquia, em estreita observância às normas da Administração 
Pública;
IV - autorizar a abertura dos processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
V - referendar atos, contratos ou convênios em que a autarquia seja parte;
VI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penali-
dades de sua competência;
VII - exercer as funções no Nutec de ordenador de despesa;
VIII - convocar, presidir e coordenar os trabalhos das reuniões da Diretoria Executiva;
IX - prestar informações ao Secretário de Estado ao qual a Autarquia está vinculada, e aos órgãos de controle, bem como ao Tribunal de Contas do 
Estado e à Assembleia Legislativa;
X - representar, ativa e passivamente, a instituição, em juízo ou fora dele;
XI - aprovar as políticas institucionais e as ações que conduzirão o Nutec ao cumprimento de sua finalidade, bem como de sua missão e visão;
XII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico do Nutec e apresentá-lo ao Conselho de Administração, para aprovação;
XIII - fazer indicações para o provimento dos cargos em comissão da estrutura do Nutec;
XIV - propor ao Conselho de Administração a criação de novos componentes estruturais, na medida das necessidades sentidas e em vista de maior 
eficácia de resultados;
XV - apresentar, ao Conselho de Administração, o relatório anual das atividades do Nutec;
XVI - fornecer ao Conselho Fiscal todas as informações necessárias para o cumprimento das atividades de sua competência, nos termos do Art. 53;
XVII - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna do Nutec;
XVIII - celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes, respeitadas as disposições estatutárias, e nos limites dos recursos orçamentários previamente 
aprovados, ou delegar a outros essa competência;
XIX - assegurar a execução da política financeira estabelecida pelo Governo do Estado;
XX - abrir contas bancárias, movimentá-las em conjunto com o Diretor Financeiro e de Gestão Interna, e assinar documentos que importem respon-
sabilidade financeira para o Nutec;
XXI - designar substituto por ocasião de seus eventuais afastamentos nos termos do Art. 57;v e
XXII - exercer outras competências que lhe forem conferidas ou delegadas.
Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente ao Presidente: a Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais; a Assessoria de Controle 
Interno e Ouvidoria; a Assessoria de Desenvolvimento Institucional; a Assessoria Jurídica; e a Assessoria da Presidência.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DO NUTEC
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Art. 6º Compete à Assessoria de Comunicação e Relações Institucionais:
I - coordenar as atividades de comunicação e relações institucionais com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - prestar assessoramento à Diretoria Executiva do Nutec;
III - monitorar as demandas do portal eletrônico, encaminhando-as para as unidades orgânicas do Nutec responsáveis pelo atendimento, validando 
a qualidade das respostas a serem dadas aos demandantes;
IV - promover a articulação com as Coordenadorias de Comunicação e Publicidade da Casa Civil, mantendo-as informadas sobre assuntos pertinentes 
ao Nutec, além de atender as demandas das referidas coordenadorias;
V - acompanhar e avaliar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas ao Nutec;
VI - definir com a Direção Superior o conteúdo dos assuntos a serem tratados nas entrevistas à imprensa;
VII - coordenar a disponibilização do conteúdo e a definição do webdesign da Intranet e do website do Nutec;
VIII - definir a política de relações institucionais da Autarquia, estabelecendo diretrizes para sua implementação;
IX - mapear e monitorar as áreas e níveis de interesse das relações institucionais do Nutec;
X - orientar as unidades orgânicas do Nutec no desenvolvimento de políticas e diretrizes do relacionamento institucional;
XI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 7º Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução do Nutec com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), relativamente aos assuntos pertinentes a sua área 
de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados 
pelo Nutec;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de 
pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Entidade;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado (CGE) e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - implementar o sistema de controle interno da Entidade, contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Entidade e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Entidade;

                            

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