DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Entidade;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela 
Entidade;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Entidade;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI) em relação à Entidade;
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela Autarquia;
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como 
respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Entidade, em parceria com as respectivas áreas de execução programática 
envolvidas com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Entidade a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas;
XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Entidade, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Entidade, incluindo pesquisas de satisfação realizadas 
junto aos usuários;
XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Entidade e suas áreas, 
bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na 
prestação de serviços públicos;
XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Entidade, a partir dos dados coletados 
das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho, identificação de riscos e estabelecimento de controles;
XXV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XXVI - realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial.
Art. 8º Compete à Assessoria de Desenvolvimento Institucional:
I - Coordenar as atividades de planejamento e de desempenho institucional, com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela 
Direção Superior;
II - coordenar projetos de reestruturação organizacional do Nutec, em conformidade com as orientações corporativas da Seplag;
III - promover a elaboração, o acompanhamento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico do Nutec;
IV - coordenar, consolidar, monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento do governo estadual (Plano Plurianual-PPA, Lei Orçamentária-LOA, 
Plano Operativo Anual-POA e Plano de Metas) referentes ao Nutec;
V - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas estratégicas da entidade;
VI - coordenar a elaboração e consolidar relatórios de desempenho setorial;
VII - elaborar relatórios de gestão e desempenho da organização, inclusive o relatório da prestação de contas anual;
VIII - assegurar que os processos necessários para o sistema de gestão da qualidade sejam estabelecidos, implementados e mantidos;
IX - coordenar as ações relacionadas à gestão por processos, promovendo a integração e a inovação da gestão;
X - desenvolver a cultura e um ambiente favorável à análise contínua e qualificada dos processos;
XI - disseminar novas metodologias de trabalho e promover, em parceria com as demais unidades orgânicas do Nutec, a melhoria contínua de 
processos, visando à simplificação, padronização e otimização dos procedimentos administrativos do Nutec;
XII - programar, planejar e executar auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade periódicas e auditorias extraordinárias, quando julgar 
necessário ou quando solicitado por partes interessadas;
XIII - manter atualizada à Presidência quanto ao desempenho do sistema de gestão da qualidade e suas tratativas para melhorias;
XIV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 9º Compete à Assessoria Jurídica:
I - prestar consultoria e assessoria jurídica, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado, e prestar auxílio na atividade de representação 
judicial e extrajudicial da Autarquia, desempenhada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas 
pela Direção Superior;
II - prestar consultoria e assessoramento jurídico, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado aos Órgãos Colegiados, à Direção Superior 
e aos órgãos de execução programática e instrumental do Nutec em matéria de natureza jurídica não-contenciosa;
III - fornecer informações e subsídios à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para defesa em juízo do Nutec, sempre que solicitado;
IV - prestar ou apoiar a prestação de informações em Mandado de Segurança, quando a autoridade impetrada for membro do Nutec, conforme 
orientação da Procuradoria-Geral do Estado;
V - analisar acordos, contratos, convênios, instrumentos congêneres e minutas de atos administrativos, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral 
do Estado;
VI - examinar a legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado;
VII - analisar e emitir pareceres e manifestações sobre questões suscitadas pela aplicação das leis e dos regulamentos relativos às atividades desen-
volvidas pelo Nutec, sob supervisão técnica da Procuradoria-Geral do Estado;
VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas, observadas as diretrizes da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 10. Compete à Assessoria da Presidência:
I - assessorar diretamente a Direção Superior e a Diretoria Executiva em assuntos de natureza estratégica de interesse da Autarquia;
II - acompanhar, articular e promover o desenvolvimento de ações estratégicas que envolvam as demais unidades da Autarquia;
III - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração do Presidente e dos Diretores;
IV - monitorar a aplicação dos atos e processos decisórios decorrentes das reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, da Diretoria 
Executiva e dos Comitês Técnicos Estatutários, interagindo com os respectivos agentes;
V - assessorar o Presidente na articulação junto aos Poderes Executivo e Legislativo Federal, Estadual, Distrital, Municipal e Representações Estrangeiras;
VI - organizar e promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes;
VII - assistir o Presidente, preparando as correspondências a serem expedidas;
VIII - assessorar o Presidente no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas;
IX - manter o Presidente informado dos assuntos de interesse da Autarquia e da execução de programas e projetos em andamento;
X - transmitir aos Diretores as diretrizes e orientações do Presidente do Nutec, zelando pelo seu cumprimento;
XI - coordenar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais;
XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA DIRETORIA DA AGÊNCIA NUTEC DE INOVAÇÃO
Art. 11. Compete à Diretoria da Agência Nutec de Inovação:
I - coordenar as atividades sob sua competência com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - definir a execução das ações estratégicas e promover a integração dos processos executados pelas áreas sob sua gestão;
III - estimular e promover a pesquisa e o desenvolvimento, bem como a inovação, o empreendedorismo e a transferência de tecnologia;
IV - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação;
V - coordenar os processos relacionados à celebração de acordos, convênios, instrumentos congêneres e atos que constituam ônus ou obrigações 
para instituição, relacionados a sua área de atuação e submeter à aprovação final pela presidência do Nutec; e
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.

                            

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