7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente à Diretoria Financeira e de Gestão Interna: a Gerência Administrativa; a Gerência de Contabilidade e Finanças; a Gerência de Gestão de Pessoas e a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 27. Compete à Gerência Administrativa: I - gerenciar serviços de vigilância, limpeza, conservação e manutenção dos ambientes de uso corporativo; II - assegurar condições de infraestrutura dos ambientes físicos de trabalho em cumprimento a legislação específica; III - assegurar a operacionalidade dos fluxos de serviços administrativos do Nutec, reprografia, central de transportes e viagens; IV - coordenar, fiscalizar, normatizar e acompanhar os serviços/atividades relacionadas à infraestrutura de ambientes, administração de bens móveis e imóveis e de bens de consumo; V - coordenar e controlar a aquisição de bens, materiais produtivos e de consumo, da abertura dos processos licitatórios a contratação dos serviços para atendimento das necessidades do Nutec; VI - viabilizar alternativas para o rápido atendimento na aquisição de bens e contratação de serviços, observando prazos, qualidade, custos e aspectos legais; VII - manter atualizados os atos normativos referentes às licitações, bem como dar conhecimento desses às áreas da autarquia, visando o cumpri- mento das normas estabelecidas; VIII - gerenciar o patrimônio físico do Nutec, incluindo bens móveis e imóveis, manutenção de uso, seus registros de controle e atualizações, em conformidade com a legislação vigente; IX - gerenciar a compra e a estocagem de materiais e insumos necessários à execução das operações produtivas do Nutec; X - controlar, anualmente, os planejamentos de aquisição de bens de consumo, sobretudo por meio de atas de registros de preço; XI - prover serviços de logística e garantir a realização de serviços de suporte às operações do Nutec; XII - gerenciar os serviços de protocolo, conservação e limpeza, copa, engenharia e manutenção de equipamentos e instalações do Nutec; XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 28. Compete ao Núcleo de Atendimento: I - executar o serviço de atendimento aos clientes internos e externos do Nutec, observando os requisitos do cliente e outros requisitos, definidos em procedimentos internos, normas e/ou legislações, aplicáveis ao atendimento ao cliente, bem como às atividades a serem desenvolvidas; II - receber e direcionar demandas às áreas competentes do Nutec; III - executar o recebimento, armazenamento, transporte e entrega de itens de propriedade do cliente, necessários à realização das atividades a serem desenvolvidas pelo Nutec; IV - acompanhar a relação financeira com clientes da instituição; V - controlar a solicitação e o envio a clientes de relatório, certificados e outros documentos oriundos das atividades da instituição; VI - executar e supervisionar os serviços de protocolo e malote; VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 29. Núcleo de Logística e Patrimônio: I - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, segurança, vigilância e serviços gerais das áreas comuns do Nutec; II - acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais nos contratos relativos às atividades de suprimentos, manutenção técnica em geral, transporte e comunicação; III - acompanhar e controlar as ocorrências do sistema de previsão de material de consumo e permanente, para suprimento adequado; IV - fazer cumprir as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados no âmbito do Nutec; V - supervisionar e prestar os serviços de recebimento, guarda, controle, acondicionamento, manutenção, limpeza, distribuição e utilização de material de consumo permanente; VI - manter atualizado o banco de dados para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário do Nutec; VII - controlar as atividades de transporte, abastecimento, guarda e manutenção de veículos; VIII - adquirir, estocar, distribuir, controlar, reparar, inventariar e transferir bens de consumo e bens móveis permanentes e equipamentos, provi- denciando as respectivas baixas de acordo com a legislação vigente; IX - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio de propriedade do Nutec; X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 30. Compete ao Núcleo de Manutenção e Engenharia: I - fiscalizar os serviços/atividades relacionadas à infraestrutura de ambientes, reformas ou alterações substanciais nas edificações; II - elaborar os planos de trabalhos de manutenção, distribuir e acompanhar a execução das atividades, analisar e atender as solicitações e ordens de serviço; III - supervisionar as atividades e as equipes de trabalho, assegurando a aplicação das normas e técnicas de manutenção e preparar relatórios admi- nistrativos; IV - elaborar documentação referente a contratação de empresas terceirizadas, compra de equipamentos e materiais relativos às atividades do Núcleo; V - realizar manutenção de cabos de eletricidade, fiação, materiais elétricos e instalar tomadas, pontos de energia e iluminação em ambientes e afins; VI - realizar manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado; VII - manutenção e conservação da pintura e revestimentos no interior e exterior das edificações e reparo e recuperação de portões, grades portas, janelas, forros, telhados e afins; VIII - assegurar condições de infraestrutura dos ambientes físicos de trabalho em cumprimento a legislação específica; IX - coordenar, fiscalizar e realizar manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos laboratoriais; X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 31. Compete à Gerência de Contabilidade e Finanças: I - executar a programação financeira estabelecida pelo Governo do Estado; II - gerenciar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira, orçamentária e contábil do Nutec, zelando pelo equilíbrio contábil-financeiro; III - gerenciar os custos operacionais decorrentes das atividades realizadas pelo Nutec; IV - operacionalizar os sistemas corporativos do Estado de acompanhamento e gestão de contratos e convênios, quanto aos aspectos financeiros, bem como os sistemas federais relacionados a esta temática; V - analisar e atestar, quanto aos aspectos financeiros, a prestações de contas dos convênios, dos acordos e dos instrumentos congêneres em que o Nutec seja parte, e submeter à Direção Superior para aprovação; VI - elaborar e encaminhar as prestações de contas dos recursos de receitas oriundos de convênios com órgãos externos e dos Termos de Descen- tralização Orçamentária (TDCO); VII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário-financeiro; VIII - analisar, aprovar e/ou glosar as prestações de contas dos recursos transferidos; IX - acompanhar o faturamento dos serviços realizados pelo Nutec; X - supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentário e financeiro para compor a prestação de contas do exercício; XI - sugerir a instauração de tomada de contas especial para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas; XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 32. Compete ao Núcleo de Execução Financeira: I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional; II - registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer documento de natureza financeira; III - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente; IV - monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação; V - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;Fechar