DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI;
II - desenvolver, modificar ou otimizar metodologias analíticas aplicáveis aos projetos de pesquisa ou aos serviços tecnológicos contratados com 
terceiros;
III - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação;
IV - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 20. Compete ao Núcleo de Controle da Qualidade Laboratorial:
I - promover a cultura de boas práticas laboratoriais e de gestão da qualidade;
II - verificar a conformidade em relação às normas vigentes e outros documentos aplicáveis às ações de caráter técnico-operacional;
III - garantir a atualização, a adequação e a validação dos métodos utilizados pelos laboratórios;
IV - assegurar o atendimento aos requisitos estabelecidos por cliente, procedimentos, normas e outras legislações aplicáveis às atividades deste núcleo;
V - programar, planejar e executar auditorias periódicas, em acordo com o núcleo de Gestão da Qualidade Institucional, e auditorias extraordinárias, 
quando julgar necessário ou quando solicitado por partes interessadas e aprovada pela Diretoria de Operações e Negócios;
VI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 21. Compete ao Núcleo de Mecanismos Inteligentes:
I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade (calibração e ensaio), inspeção, consultoria, projeto e transferência 
de tecnologia, bem como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco nas áreas de Mecânica, Elétrica e Mecanismos Inteligentes, bem como 
em áreas afins;
II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação;
III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 22. Compete ao Núcleo de Materiais:
I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem 
como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco área de Tecnologia de Materiais, bem como em áreas afins;
II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação;
III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 23. Compete ao Núcleo de Meio Ambiente e Energia:
I - supervisionar, executar e apoiar as atividades de avaliação da conformidade, inspeção, consultoria, projeto e transferência de tecnologia, bem 
como Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PDI, com foco área de Tecnologia Ambiental e energia, bem como em áreas afins;
II - analisar e autorizar laudos, relatórios, pareceres e outros serviços executados em sua área de atuação;
III - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
IV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 24. Compete à Gerência de Negócios:
I - dar suporte e assessorar a Diretoria de Operações e Negócios em assuntos relacionados a área sob sua gestão;
II - buscar oportunidades de projetos e parcerias com instituições públicas e privadas nas áreas de interesse da Diretoria de Operações e Negócios 
e da instituição;
III - realizar pesquisa de mercado, identificar público-alvo, bem como definir e implementar a estratégia de vendas da instituição;
IV - assegurar o cumprimento dos objetivos e metas das estratégias de vendas e dos negócios estabelecidos;
V - promover e comercializar os produtos e serviços tecnológicos do Nutec junto ao setor produtivo e às entidades públicas;
VI - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA DE METROLOGIA
Art. 25. Compete à Diretoria de Metrologia:
I - coordenar as atividades de Metrologia, com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - definir as ações estratégicas e promover a integração dos processos executados pelas áreas sob sua gestão;
III - definir as diretrizes dos serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, 
guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais 
referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências 
de programas e atribuições;
IV - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação;
V - coordenar os processos relacionados a celebração de acordos, convênios, instrumentos congêneres e atos que constituam ônus ou obrigações 
para instituição, relacionados a sua área de atuação e submeter à aprovação final pela presidência do Nutec; e
VI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO ÚNICA
DA DIRETORIA FINANCEIRA E DE GESTÃO INTERNA
Art. 26. Compete à Diretoria Financeira e de Gestão Interna:
I - coordenar as atividades sob sua competência com foco no resultado e com base nas diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - definir as políticas e diretrizes de gestão de pessoas alinhadas com os interesses da autarquia bem como acompanhar para que esta tenha sua 
fiel aplicação;
III - definir em nível estratégico quanto às políticas de gestão de pessoas, bem como assegurar a aplicação destas e das diretrizes adotadas quanto 
ao seu capital humano visando os interesses da autarquia;
IV - definir as políticas, diretrizes e normas de Segurança, Saúde e Qualidade de Vida;
V - prover infraestrutura e serviços administrativos e de apoio de qualidade, inerentes às operações do Nutec;
VI - estabelecer e manter políticas e práticas inerentes às modernas técnicas de gestão, colaborando para a consolidação de ambiente harmônico 
para a autarquia e para seus colaboradores;
VII - assegurar a aplicação das práticas mais adequadas aos processos de compras e licitações e formalização de contratos com fornecedores, de 
forma a dotar o Nutec de agilidade na aquisição de bens e serviços, mediante fiel cumprimento dos ritos legais;
VIII - assegurar a aplicação das práticas mais adequadas aos processos de administração de contratos com clientes e fornecedores, orientando a 
elaboração e acompanhamento de sua execução orçamentária e financeira;
IX - prover de forma integrada, compartilhada e segura as atividades relativas às tecnologias da informação e de telecomunicações, gerenciando os 
seus recursos e atuando como prestador de serviços;
X - prestar serviços administrativos e de suporte aos negócios da autarquia, visando a otimização de recursos, a qualidade nos serviços, a rapidez 
no atendimento e a promoção de soluções em serviços que contribuam para melhoria dos resultados do Nutec;
XI - garantir o Suprimento de Bens e Contratação de Serviços, de forma centralizada, atendendo as demandas de bens e serviços do Nutec, visando 
atendimento das metas e a garantia da continuidade operacional;
XII - zelar pelo equilíbrio e saúde financeira do Nutec, otimizando a gestão do caixa, por meio de controles sobre investimentos, patrimônio, receitas 
e despesas, bem como garantir a gestão das demais operações de tesouraria e a análise de concessão de crédito a clientes, fornecedores e parceiros do Nutec;
XIII - orientar a elaboração de orçamentos anuais de custeio e investimento, assegurando transparência e confiabilidade sobre os fatos contábeis;
XIV - assegurar a gestão e execução de processos contábeis e tributários no Nutec, relacionando-se com os respectivos órgãos fiscalizadores e 
normativos;
XV - coordenar as atividades do Comitê Técnico de Recursos Humanos;
XVI - coordenar a elaboração dos relatórios de atividades da Autarquia relacionadas às suas áreas de atuação;
XVII - coordenar os processos relacionados à celebração de acordos, contratos, convênios, instrumentos congêneres e atos que constituam ônus ou 
obrigações para instituição, relacionados a sua área de atuação e submeter à aprovação final pela presidência do Nutec; e
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

                            

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