DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
VI - gerenciar e orientar a classificação contábil dos documentos;
VII - arquivar, manter e zelar os processos do arquivo em boa ordem no próprio local que forem contabilizados, de modo a estar à disposição para 
fiscalização;
VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 33. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas:
I - planejar e gerenciar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Nutec;
II - executar as atividades inerentes à concessão de direitos e deveres dos servidores em conformidade com a legislação e políticas de pessoal vigentes;
III - desenvolver as atividades relacionadas à recrutamento e seleção de pessoal por concurso público;
IV - executar e controlar as atividades relativas aos processos de gestão de pessoas, como: remoção, cessão, redistribuição e lotação de pessoal, bem 
como os procedimentos relativos à aposentadoria dos servidores;
V - acompanhar e manter atualizado a vida funcional dos servidores, dos terceirizados, dos estagiários e dos bolsistas;
VI - promover a avaliação de desempenho dos servidores visando determinar a remuneração variável e a ascensão funcional;
VII - executar as atividades relativas ao Sistema de Folha de Pagamento;
VIII - operacionalizar sistemas de informações de recursos humanos;
IX - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 34. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I - prestar assistência às unidades internas do Nutec em assuntos relacionados com Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), seguindo as 
orientações do governo e dos órgãos/entidades competentes;
II - prover soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico;
III - elaborar e executar o plano de continuidade de negócio e planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação;
IV - prover e gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;
V - prover e gerenciar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de comunicação de voz e dados e de outros sistemas informatizados;
VI - fornecer sempre que solicitado relatórios para atender as necessidades das diversas áreas do Nutec e do Governo;
VII - aplicar as políticas de segurança da informação seguindo as diretrizes do Governo do Estado e suas legislações;
VIII - elaborar e definir as especificações de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação;
IX - monitorar os programas, projetos e ações da área de tecnologia da informação e comunicação, avaliando o seu desempenho;
X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
TÍTULO V
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 35. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Diretor da Agência Nutec de Inovação;
III - Diretor Financeiro e de Gestão Interna;
IV - Diretor de Metrologia; e
V - Diretor de Operações e Negócios.
§ 1º. A Diretoria Executiva será presidida pelo Presidente do Nutec.
§ 2º. Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, sem direito a voto e mediante 
prévia comunicação à Secretaria da Diretoria Executiva.
§ 3º. As reuniões da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) serão secretariadas pelo Assessor da 
Presidência, cabendo-lhe redigir e assinar, nessa qualidade, a Ata de Reunião da Diretoria Executiva, bem como recolher a assinatura dos demais membros 
e, se for o caso, dos convidados presentes.
§ 4º. A Ata de Reunião da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) descreverá, resumidamente, os 
assuntos tratados na reunião e as decisões deliberadas.
Art. 36. Cabe à Diretoria Executiva e aos seus membros exercer a gestão dos negócios da Autarquia, de acordo com a missão, os objetivos, as 
estratégias e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar atribuições à Diretoria Executiva, ressalvadas aquelas expressamente previstas em 
lei e observadas as alçadas estabelecidas em tais delegações.
Art. 37. Compete à Diretoria Executiva:
I - Avaliar e submeter à aprovação do Conselho de Administração:
a) as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e planos plurianuais;
b) o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Autarquia com os 
respectivos projetos;
c) os orçamentos de custeio e de investimentos da Autarquia;
d) o resultado de desempenho das atividades da Autarquia; e
e) os planos que disponham sobre a admissão, carreira, sucessão, vantagens e regime disciplinar dos servidores do Nutec.
II - Aprovar:
a) critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos e pesquisa, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade 
para sua execução e implantação;
b) programas e projetos específicos que estejam alinhados com os objetivos da instituição, dentro da programação e de prioridades estabelecidas;
c) política de precificação e estruturas básicas de preço dos serviços e produtos da Autarquia;
d) manuais e normas de contabilidade, finanças, administração de pessoal, contratação e execução de obras e serviços, suprimento e alienação de 
materiais e equipamentos, de operação e outros necessários à orientação do funcionamento da Autarquia; e
e) os planos anuais de negócios.
III - Garantir a implementação do Plano Estratégico e dos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Autarquia com 
os respectivos projetos, respeitando os limites orçamentários aprovados.
Art. 38. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com a maioria de seus membros, dentre eles o Presidente ou o seu 
substituto, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois terços dos Diretores:
§ 1º. As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo 
secretário da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de cada reunião.
§ 2º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres-
samente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§ 3º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário da Diretoria Executiva e disponibilizadas aos seus membros, no prazo máximo de 
72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
Art. 39. A Diretoria Executiva contará com o auxílio de Comitês Técnicos Estatutários a ele vinculado, que emitirão nota técnica sobre matérias de 
sua especialidade, não sendo estas vinculativas:
§ 1º. Os pareceres dos Comitês Técnicos Estatutários não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação 
da Diretoria Executiva.
§ 2º. Os membros dos Comitês Técnicos Estatutários, quando convidados, poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 40. Constituem atribuições básicas do Presidente da Diretoria Executiva:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Diretoria Executiva, bem como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III - promover o cumprimento das proposições da Diretoria Executiva.
Art. 41. Constituem atribuições básicas dos Membros da Diretoria Executiva:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva;
II - propor ao Secretário da Diretoria Executiva a inclusão de matérias na pauta das reuniões;

                            

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