8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 VI - gerenciar e orientar a classificação contábil dos documentos; VII - arquivar, manter e zelar os processos do arquivo em boa ordem no próprio local que forem contabilizados, de modo a estar à disposição para fiscalização; VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 33. Compete à Gerência de Gestão de Pessoas: I - planejar e gerenciar a execução das atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas no âmbito do Nutec; II - executar as atividades inerentes à concessão de direitos e deveres dos servidores em conformidade com a legislação e políticas de pessoal vigentes; III - desenvolver as atividades relacionadas à recrutamento e seleção de pessoal por concurso público; IV - executar e controlar as atividades relativas aos processos de gestão de pessoas, como: remoção, cessão, redistribuição e lotação de pessoal, bem como os procedimentos relativos à aposentadoria dos servidores; V - acompanhar e manter atualizado a vida funcional dos servidores, dos terceirizados, dos estagiários e dos bolsistas; VI - promover a avaliação de desempenho dos servidores visando determinar a remuneração variável e a ascensão funcional; VII - executar as atividades relativas ao Sistema de Folha de Pagamento; VIII - operacionalizar sistemas de informações de recursos humanos; IX - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e X - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. Art. 34. Compete à Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação: I - prestar assistência às unidades internas do Nutec em assuntos relacionados com Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), seguindo as orientações do governo e dos órgãos/entidades competentes; II - prover soluções para o aperfeiçoamento e modernização do ambiente tecnológico; III - elaborar e executar o plano de continuidade de negócio e planejamento estratégico de tecnologia da informação e comunicação; IV - prover e gerenciar a infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação; V - prover e gerenciar o desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de comunicação de voz e dados e de outros sistemas informatizados; VI - fornecer sempre que solicitado relatórios para atender as necessidades das diversas áreas do Nutec e do Governo; VII - aplicar as políticas de segurança da informação seguindo as diretrizes do Governo do Estado e suas legislações; VIII - elaborar e definir as especificações de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação; IX - monitorar os programas, projetos e ações da área de tecnologia da informação e comunicação, avaliando o seu desempenho; X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas. TÍTULO V DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS CAPÍTULO I DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 35. A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes membros: I - Presidente; II - Diretor da Agência Nutec de Inovação; III - Diretor Financeiro e de Gestão Interna; IV - Diretor de Metrologia; e V - Diretor de Operações e Negócios. § 1º. A Diretoria Executiva será presidida pelo Presidente do Nutec. § 2º. Os Diretores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão substituídos por servidores por eles designados, sem direito a voto e mediante prévia comunicação à Secretaria da Diretoria Executiva. § 3º. As reuniões da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) serão secretariadas pelo Assessor da Presidência, cabendo-lhe redigir e assinar, nessa qualidade, a Ata de Reunião da Diretoria Executiva, bem como recolher a assinatura dos demais membros e, se for o caso, dos convidados presentes. § 4º. A Ata de Reunião da Diretoria Executiva do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec) descreverá, resumidamente, os assuntos tratados na reunião e as decisões deliberadas. Art. 36. Cabe à Diretoria Executiva e aos seus membros exercer a gestão dos negócios da Autarquia, de acordo com a missão, os objetivos, as estratégias e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar atribuições à Diretoria Executiva, ressalvadas aquelas expressamente previstas em lei e observadas as alçadas estabelecidas em tais delegações. Art. 37. Compete à Diretoria Executiva: I - Avaliar e submeter à aprovação do Conselho de Administração: a) as bases e diretrizes para a elaboração do plano estratégico, bem como dos programas anuais e planos plurianuais; b) o plano estratégico, bem como os respectivos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Autarquia com os respectivos projetos; c) os orçamentos de custeio e de investimentos da Autarquia; d) o resultado de desempenho das atividades da Autarquia; e e) os planos que disponham sobre a admissão, carreira, sucessão, vantagens e regime disciplinar dos servidores do Nutec. II - Aprovar: a) critérios de avaliação técnico-econômica para os projetos de investimentos e pesquisa, com os respectivos planos de delegação de responsabilidade para sua execução e implantação; b) programas e projetos específicos que estejam alinhados com os objetivos da instituição, dentro da programação e de prioridades estabelecidas; c) política de precificação e estruturas básicas de preço dos serviços e produtos da Autarquia; d) manuais e normas de contabilidade, finanças, administração de pessoal, contratação e execução de obras e serviços, suprimento e alienação de materiais e equipamentos, de operação e outros necessários à orientação do funcionamento da Autarquia; e e) os planos anuais de negócios. III - Garantir a implementação do Plano Estratégico e dos planos plurianuais e programas anuais de dispêndios e de investimentos da Autarquia com os respectivos projetos, respeitando os limites orçamentários aprovados. Art. 38. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, com a maioria de seus membros, dentre eles o Presidente ou o seu substituto, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou de dois terços dos Diretores: § 1º. As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo secretário da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de cada reunião. § 2º. A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expres- samente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a apreciação do último item da pauta. § 3º. As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário da Diretoria Executiva e disponibilizadas aos seus membros, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião. Art. 39. A Diretoria Executiva contará com o auxílio de Comitês Técnicos Estatutários a ele vinculado, que emitirão nota técnica sobre matérias de sua especialidade, não sendo estas vinculativas: § 1º. Os pareceres dos Comitês Técnicos Estatutários não constituem condição necessária para a apresentação de matérias ao exame e deliberação da Diretoria Executiva. § 2º. Os membros dos Comitês Técnicos Estatutários, quando convidados, poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva. Art. 40. Constituem atribuições básicas do Presidente da Diretoria Executiva: I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Diretoria Executiva, bem como expedir convites especiais; II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e III - promover o cumprimento das proposições da Diretoria Executiva. Art. 41. Constituem atribuições básicas dos Membros da Diretoria Executiva: I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva; II - propor ao Secretário da Diretoria Executiva a inclusão de matérias na pauta das reuniões;Fechar