DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
Parágrafo único. Ficam subordinados diretamente à Diretoria Financeira e de Gestão Interna: a Gerência Administrativa; a Gerência de Contabilidade 
e Finanças; a Gerência de Gestão de Pessoas e a Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 27. Compete à Gerência Administrativa:
I - gerenciar serviços de vigilância, limpeza, conservação e manutenção dos ambientes de uso corporativo;
II - assegurar condições de infraestrutura dos ambientes físicos de trabalho em cumprimento a legislação específica;
III - assegurar a operacionalidade dos fluxos de serviços administrativos do Nutec, reprografia, central de transportes e viagens;
IV - coordenar, fiscalizar, normatizar e acompanhar os serviços/atividades relacionadas à infraestrutura de ambientes, administração de bens móveis 
e imóveis e de bens de consumo;
V - coordenar e controlar a aquisição de bens, materiais produtivos e de consumo, da abertura dos processos licitatórios a contratação dos serviços 
para atendimento das necessidades do Nutec;
VI - viabilizar alternativas para o rápido atendimento na aquisição de bens e contratação de serviços, observando prazos, qualidade, custos e aspectos 
legais;
VII - manter atualizados os atos normativos referentes às licitações, bem como dar conhecimento desses às áreas da autarquia, visando o cumpri-
mento das normas estabelecidas;
VIII - gerenciar o patrimônio físico do Nutec, incluindo bens móveis e imóveis, manutenção de uso, seus registros de controle e atualizações, em 
conformidade com a legislação vigente;
IX - gerenciar a compra e a estocagem de materiais e insumos necessários à execução das operações produtivas do Nutec;
X - controlar, anualmente, os planejamentos de aquisição de bens de consumo, sobretudo por meio de atas de registros de preço;
XI - prover serviços de logística e garantir a realização de serviços de suporte às operações do Nutec;
XII - gerenciar os serviços de protocolo, conservação e limpeza, copa, engenharia e manutenção de equipamentos e instalações do Nutec;
XIII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 28. Compete ao Núcleo de Atendimento:
I - executar o serviço de atendimento aos clientes internos e externos do Nutec, observando os requisitos do cliente e outros requisitos, definidos em 
procedimentos internos, normas e/ou legislações, aplicáveis ao atendimento ao cliente, bem como às atividades a serem desenvolvidas;
II - receber e direcionar demandas às áreas competentes do Nutec;
III - executar o recebimento, armazenamento, transporte e entrega de itens de propriedade do cliente, necessários à realização das atividades a serem 
desenvolvidas pelo Nutec;
IV - acompanhar a relação financeira com clientes da instituição;
V - controlar a solicitação e o envio a clientes de relatório, certificados e outros documentos oriundos das atividades da instituição;
VI - executar e supervisionar os serviços de protocolo e malote;
VII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
VIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 29. Núcleo de Logística e Patrimônio:
I - gerenciar os procedimentos para contratação e fiscalização da execução dos serviços de manutenção, limpeza, segurança, vigilância e serviços 
gerais das áreas comuns do Nutec;
II - acompanhar e controlar o cumprimento das cláusulas contratuais nos contratos relativos às atividades de suprimentos, manutenção técnica em 
geral, transporte e comunicação;
III - acompanhar e controlar as ocorrências do sistema de previsão de material de consumo e permanente, para suprimento adequado;
IV - fazer cumprir as normas estabelecidas no que se refere à aquisição, cessão, concessão, permissão e alienação de bens móveis permanentes, por 
meio da orientação e do controle técnico dos procedimentos adotados no âmbito do Nutec;
V - supervisionar e prestar os serviços de recebimento, guarda, controle, acondicionamento, manutenção, limpeza, distribuição e utilização de 
material de consumo permanente;
VI - manter atualizado o banco de dados para fins de legalização, controle, fiscalização e preservação do patrimônio imobiliário do Nutec;
VII - controlar as atividades de transporte, abastecimento, guarda e manutenção de veículos;
VIII - adquirir, estocar, distribuir, controlar, reparar, inventariar e transferir bens de consumo e bens móveis permanentes e equipamentos, provi-
denciando as respectivas baixas de acordo com a legislação vigente;
IX - gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio de propriedade do Nutec;
X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 30. Compete ao Núcleo de Manutenção e Engenharia:
I - fiscalizar os serviços/atividades relacionadas à infraestrutura de ambientes, reformas ou alterações substanciais nas edificações;
II - elaborar os planos de trabalhos de manutenção, distribuir e acompanhar a execução das atividades, analisar e atender as solicitações e ordens 
de serviço;
III - supervisionar as atividades e as equipes de trabalho, assegurando a aplicação das normas e técnicas de manutenção e preparar relatórios admi-
nistrativos;
IV - elaborar documentação referente a contratação de empresas terceirizadas, compra de equipamentos e materiais relativos às atividades do Núcleo;
V - realizar manutenção de cabos de eletricidade, fiação, materiais elétricos e instalar tomadas, pontos de energia e iluminação em ambientes e afins;
VI - realizar manutenção e instalação de aparelhos de ar-condicionado;
VII - manutenção e conservação da pintura e revestimentos no interior e exterior das edificações e reparo e recuperação de portões, grades portas, 
janelas, forros, telhados e afins;
VIII - assegurar condições de infraestrutura dos ambientes físicos de trabalho em cumprimento a legislação específica;
IX - coordenar, fiscalizar e realizar manutenção corretiva, preventiva e preditiva dos equipamentos laboratoriais;
X - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 31. Compete à Gerência de Contabilidade e Finanças:
I - executar a programação financeira estabelecida pelo Governo do Estado;
II - gerenciar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração financeira, orçamentária e contábil do Nutec, zelando pelo equilíbrio 
contábil-financeiro;
III - gerenciar os custos operacionais decorrentes das atividades realizadas pelo Nutec;
IV - operacionalizar os sistemas corporativos do Estado de acompanhamento e gestão de contratos e convênios, quanto aos aspectos financeiros, 
bem como os sistemas federais relacionados a esta temática;
V - analisar e atestar, quanto aos aspectos financeiros, a prestações de contas dos convênios, dos acordos e dos instrumentos congêneres em que o 
Nutec seja parte, e submeter à Direção Superior para aprovação;
VI - elaborar e encaminhar as prestações de contas dos recursos de receitas oriundos de convênios com órgãos externos e dos Termos de Descen-
tralização Orçamentária (TDCO);
VII - elaborar e acompanhar a execução do planejamento orçamentário-financeiro;
VIII - analisar, aprovar e/ou glosar as prestações de contas dos recursos transferidos;
IX - acompanhar o faturamento dos serviços realizados pelo Nutec;
X - supervisionar, controlar e acompanhar os atos relativos a convênios e contratos, elaborando demonstrativos orçamentário e financeiro para 
compor a prestação de contas do exercício;
XI - sugerir a instauração de tomada de contas especial para os casos comprovados de irregularidade nas prestações de contas;
XII - gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área de atuação; e
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 32. Compete ao Núcleo de Execução Financeira:
I - realizar os procedimentos necessários à execução orçamentária e financeira da despesa pública institucional;
II - registrar e controlar o recebimento e a emissão de qualquer documento de natureza financeira;
III - executar o registro dos atos e fatos contábeis e emitir os balanços e demonstrativos contábeis previstos na legislação vigente;
IV - monitorar o fluxo de liberação financeira através dos sistemas de informação;
V - controlar os suprimentos de fundos, realizar sua prestação de contas e submeter os relatórios à Direção Superior para aprovação e direcionamento;

                            

Fechar