DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
II - um representante da Secitece;
III - um representante da Seplag;
IV - um representante da Secretaria da Fazenda (Sefaz);
V - um representante dos servidores do Nutec;
VI - um representante da Fiec; e
VII - um representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
§ 1º. Os representantes a que se refere este artigo, bem como seus suplentes, serão indicados por suas representadas, designados pelo Presidente do 
Conselho Fiscal e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 2º. O membro referido no inciso V deste artigo será um servidor em efetivo exercício do Nutec, indicado após a realização de eleição direta e 
secreta, conduzida pela entidade representativa dos servidores do Nutec, com participação dos servidores ativos do quadro da instituição.
§ 3º. O Conselho Fiscal reunir-se-á com periodicidade trimestral, em sessões ordinárias e, de forma extraordinária, quando convocado pela Secitece, 
ou a requerimento de qualquer de seus membros.
§ 4º. O Conselho Fiscal será secretariado pela assessoria da presidência, para este fim designado pelo Presidente do Conselho.
Art. 52. Ao Conselho Fiscal compete:
I - supervisionar e emitir parecer trimestral sobre o cumprimento das metas e objetivos traçados no Plano Estratégico do Nutec;
II - supervisionar e emitir parecer trimestral sobre o cumprimento das metas e objetivos traçados no Contrato de Gestão e no Plano Estratégico de 
Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional;
III - examinar e emitir pareceres sobre os relatórios semestrais apresentados pelo Nutec;
IV - pronunciar-se sobre denúncias ou reclamações que lhe forem encaminhadas pela sociedade, adotando as providências cabíveis; e
V - executar outras atividades que lhe forem correlatas.
TÍTULO VI
DO REGIME DE PESSOAL
Art. 53. O quadro de pessoal do Nutec será admitido e regido em consonância com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974.
Art. 54. Os servidores do Nutec terão uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salvo casos especiais.
Art. 55. O servidor do Nutec somente será posto à disposição de outro órgão ou entidade da administração pública, conforme Decreto Estadual e 
com autorização do Presidente.
Art. 56. O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos por qualquer um dos diretores da Autarquia, por ato formalizado em 
portaria emitida pelo dirigente máximo da entidade.
Art. 57. Os diretores de Operações e Negócios, da Agência Nutec de Inovação, de Metrologia e o Financeiro e de Gestão Interna serão substituídos, 
nos seus afastamentos legais, por um gerente de sua área, ouvido o diretor em substituição.
Art. 58. Os gerentes serão substituídos em seus afastamentos legais, por um dos supervisores de núcleo, ouvidos o gerente em substituição e o 
diretor da respectiva área.
Art. 59. Os supervisores de Núcleos serão substituídos em seus afastamentos legais, por um membro da equipe, ouvidos o supervisor em substituição, 
bem como o gerente e o diretor da respectiva área.
Art. 60. Os Assessores Chefes serão substituídos em seus afastamentos legais por servidores designados pela Presidência.
TÍTULO VII
DA GESTÃO PARTICIPATIVA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 61. A Gestão Participativa do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec), tem a seguinte estrutura:
I - Comitês Técnicos Estatutários; e
II - Comissões de Assessoramento Técnico-Científico.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA E FINALIDADE DA GESTÃO PARTICIPATIVA
Art. 62. As instâncias de Gestão Participativa têm como finalidade precípua fazer avançar a missão do Nutec, competindo-lhes:
I - manter alinhadas as ações do Nutec às estratégias globais do Governo do Estado;
II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do Nutec;
III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades de pesquisa; e
IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Nutec.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS E COMISSÕES
SEÇÃO I
DOS COMITÊS TÉCNICOS ESTATUTÁRIOS
Art. 63. A Diretoria Executiva contará com 3 (três) Comitês Técnicos, compostos por servidores, preferencialmente gestores, com atribuições 
específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias:
I - Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação;
II - Comitê Técnico de Metrologia; e
III - Comitê Técnico de Recursos Humanos.
§ 1º. A composição e as regras de funcionamento dos Comitês Técnicos Estatutários serão disciplinadas em regimentos aprovados pela Diretoria 
Executiva.
§ 2º. O Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação será coordenado pelo titular da Diretoria da Agência Nutec de Inovação, sendo permitida a delegação.
§ 3º. O Comitê Técnico de Metrologia será coordenado pelo titular da Diretoria de Metrologia, sendo permitida a delegação.
§ 4º. O Comitê Técnico de Recursos Humanos será coordenado pelo titular da Diretoria Financeira e de Gestão Interna, sendo permitida a delegação.
§ 5º. A participação como membro dos Comitês Técnicos Estatutários não fará jus a qualquer tipo de remuneração.
§ 6º. Poderão participar das reuniões dos Comitês Técnicos Estatutários, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado 
ou de unidades organizacionais do Nutec, quando necessário, para discussão de temas específicos.
SEÇÃO II
DAS COMISSÕES DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Art. 64. A Diretoria Executiva pode criar Comissões de Assessoramento Técnico-Científico, com a finalidade de prestar assessoria ao Nutec na 
formulação de políticas e na avaliação de projetos e programas relativos à sua área de competência.
Art. 65. As Comissões de Assessoramento Técnico-Científico serão constituídas por um corpo de pesquisadores nas áreas do conhecimento cien-
tífico e em Tecnologia e Inovação, escolhidos pela Diretoria Executiva, de acordo com normas e procedimentos por ela estabelecidos, e designados pelo 
Presidente do Nutec.
TÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 66. O patrimônio do Nutec é constituído:
I - pelo acervo dos bens móveis e imóveis do Nutec, existentes na data da publicação deste estatuto;
II - pelos bens e direitos que lhes sejam doados ou cedidos por entidades públicas ou privadas;
III - pelos bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título; e
IV - de doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
§ 1º. Os bens e direitos do Nutec serão utilizados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades, permitida a sub-rogação de uns e outros, para 
a obtenção de rendas destinadas aos mesmos fins.
§ 2º. No caso de extinção do Nutec o seu patrimônio, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos, reverter-se-á ao Estado do Ceará.
Art. 67. A administração financeira, patrimonial e de material do Nutec obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica, no 
que lhe for aplicável.
Art. 68. Constituirá receita do Nutec:
I - doações, subvenções, dotações orçamentárias, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
II - dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seu orçamento como créditos adicionais e ordinários;
III - a receita decorrente da prestação de serviços;
IV - dotações, legados, subvenções e contribuições realizadas por entidades públicas ou privadas;

                            

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