10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 II - um representante da Secitece; III - um representante da Seplag; IV - um representante da Secretaria da Fazenda (Sefaz); V - um representante dos servidores do Nutec; VI - um representante da Fiec; e VII - um representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). § 1º. Os representantes a que se refere este artigo, bem como seus suplentes, serão indicados por suas representadas, designados pelo Presidente do Conselho Fiscal e terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. § 2º. O membro referido no inciso V deste artigo será um servidor em efetivo exercício do Nutec, indicado após a realização de eleição direta e secreta, conduzida pela entidade representativa dos servidores do Nutec, com participação dos servidores ativos do quadro da instituição. § 3º. O Conselho Fiscal reunir-se-á com periodicidade trimestral, em sessões ordinárias e, de forma extraordinária, quando convocado pela Secitece, ou a requerimento de qualquer de seus membros. § 4º. O Conselho Fiscal será secretariado pela assessoria da presidência, para este fim designado pelo Presidente do Conselho. Art. 52. Ao Conselho Fiscal compete: I - supervisionar e emitir parecer trimestral sobre o cumprimento das metas e objetivos traçados no Plano Estratégico do Nutec; II - supervisionar e emitir parecer trimestral sobre o cumprimento das metas e objetivos traçados no Contrato de Gestão e no Plano Estratégico de Reestruturação e de Desenvolvimento Institucional; III - examinar e emitir pareceres sobre os relatórios semestrais apresentados pelo Nutec; IV - pronunciar-se sobre denúncias ou reclamações que lhe forem encaminhadas pela sociedade, adotando as providências cabíveis; e V - executar outras atividades que lhe forem correlatas. TÍTULO VI DO REGIME DE PESSOAL Art. 53. O quadro de pessoal do Nutec será admitido e regido em consonância com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974. Art. 54. Os servidores do Nutec terão uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, salvo casos especiais. Art. 55. O servidor do Nutec somente será posto à disposição de outro órgão ou entidade da administração pública, conforme Decreto Estadual e com autorização do Presidente. Art. 56. O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos por qualquer um dos diretores da Autarquia, por ato formalizado em portaria emitida pelo dirigente máximo da entidade. Art. 57. Os diretores de Operações e Negócios, da Agência Nutec de Inovação, de Metrologia e o Financeiro e de Gestão Interna serão substituídos, nos seus afastamentos legais, por um gerente de sua área, ouvido o diretor em substituição. Art. 58. Os gerentes serão substituídos em seus afastamentos legais, por um dos supervisores de núcleo, ouvidos o gerente em substituição e o diretor da respectiva área. Art. 59. Os supervisores de Núcleos serão substituídos em seus afastamentos legais, por um membro da equipe, ouvidos o supervisor em substituição, bem como o gerente e o diretor da respectiva área. Art. 60. Os Assessores Chefes serão substituídos em seus afastamentos legais por servidores designados pela Presidência. TÍTULO VII DA GESTÃO PARTICIPATIVA CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 61. A Gestão Participativa do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará (Nutec), tem a seguinte estrutura: I - Comitês Técnicos Estatutários; e II - Comissões de Assessoramento Técnico-Científico. CAPÍTULO II DA NATUREZA E FINALIDADE DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art. 62. As instâncias de Gestão Participativa têm como finalidade precípua fazer avançar a missão do Nutec, competindo-lhes: I - manter alinhadas as ações do Nutec às estratégias globais do Governo do Estado; II - promover a integração entre as áreas, as pessoas e os processos de trabalho, para sincronizar as ações internas e externas do Nutec; III - acompanhar o desenvolvimento e a implementação de programas, projetos e atividades de pesquisa; e IV - fortalecer o processo de comunicação interna do Nutec. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO, DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS E COMISSÕES SEÇÃO I DOS COMITÊS TÉCNICOS ESTATUTÁRIOS Art. 63. A Diretoria Executiva contará com 3 (três) Comitês Técnicos, compostos por servidores, preferencialmente gestores, com atribuições específicas de análise e recomendação sobre determinadas matérias: I - Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação; II - Comitê Técnico de Metrologia; e III - Comitê Técnico de Recursos Humanos. § 1º. A composição e as regras de funcionamento dos Comitês Técnicos Estatutários serão disciplinadas em regimentos aprovados pela Diretoria Executiva. § 2º. O Comitê Técnico de Pesquisa e Inovação será coordenado pelo titular da Diretoria da Agência Nutec de Inovação, sendo permitida a delegação. § 3º. O Comitê Técnico de Metrologia será coordenado pelo titular da Diretoria de Metrologia, sendo permitida a delegação. § 4º. O Comitê Técnico de Recursos Humanos será coordenado pelo titular da Diretoria Financeira e de Gestão Interna, sendo permitida a delegação. § 5º. A participação como membro dos Comitês Técnicos Estatutários não fará jus a qualquer tipo de remuneração. § 6º. Poderão participar das reuniões dos Comitês Técnicos Estatutários, a convite, consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades organizacionais do Nutec, quando necessário, para discussão de temas específicos. SEÇÃO II DAS COMISSÕES DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO Art. 64. A Diretoria Executiva pode criar Comissões de Assessoramento Técnico-Científico, com a finalidade de prestar assessoria ao Nutec na formulação de políticas e na avaliação de projetos e programas relativos à sua área de competência. Art. 65. As Comissões de Assessoramento Técnico-Científico serão constituídas por um corpo de pesquisadores nas áreas do conhecimento cien- tífico e em Tecnologia e Inovação, escolhidos pela Diretoria Executiva, de acordo com normas e procedimentos por ela estabelecidos, e designados pelo Presidente do Nutec. TÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO E DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Art. 66. O patrimônio do Nutec é constituído: I - pelo acervo dos bens móveis e imóveis do Nutec, existentes na data da publicação deste estatuto; II - pelos bens e direitos que lhes sejam doados ou cedidos por entidades públicas ou privadas; III - pelos bens e direitos que vier a adquirir, a qualquer título; e IV - de doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais. § 1º. Os bens e direitos do Nutec serão utilizados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades, permitida a sub-rogação de uns e outros, para a obtenção de rendas destinadas aos mesmos fins. § 2º. No caso de extinção do Nutec o seu patrimônio, atendidos os encargos e responsabilidades assumidos, reverter-se-á ao Estado do Ceará. Art. 67. A administração financeira, patrimonial e de material do Nutec obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica, no que lhe for aplicável. Art. 68. Constituirá receita do Nutec: I - doações, subvenções, dotações orçamentárias, legados e contribuições de pessoas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; II - dotações orçamentárias atribuídas pelo Estado em seu orçamento como créditos adicionais e ordinários; III - a receita decorrente da prestação de serviços; IV - dotações, legados, subvenções e contribuições realizadas por entidades públicas ou privadas;Fechar