DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
458522,895 segue com distância de 488,31m e azimute 135° 59’ 57” chega-se ao vértice P-1, de coordenadas N 9383751,513 e E 458862,112, ponto inicial 
da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas 
no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram 
calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO N°35.904, DE 13 DE MARÇO DE 2024
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento de revisão administrativa interposto 
pelo Sr. NAURIDES GADELHA DE ALMEIDA, face à decisão datada de 05 de setembro de 2023, publicada no DOE de 21 de agosto de 2023, a qual o 
DEMITIU da função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência C, matrícula nº 069124-1-9, lotado na Secretaria da Fazenda, por 
violação às proibições previstas nos artigos 193, IV, X e 199, I, II e IX da Lei nº 9.826 de 14/05/1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado 
do Ceará); CONSIDERANDO o processo NUP 19001.000316/2023-14; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, em seu Parecer, às págs. 
048-052, concluiu pelo não conhecimento do presente Recurso Hierárquico, diante da inexistência de fatos ou argumentos capazes de justificar a modificação 
da sanção disciplinar aplicada no PAD nº 02/2020; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Hierárquico. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 14 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento de revisão administrativa interposto 
pelo Sr. FLÁVIO HENRIQUE FURTADO DE LIMA face à decisão datada de 05 de setembro de 2023, publicada no DOE de 18 de setembro de 2023, 
a qual o DEMITIU da função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 069482-1-9, lotado na Secretaria da 
Fazenda, por violação às proibições previstas nos artigos 193, IV, X e 199, I, II e IX da Lei nº 9.826 de 14/05/1974. (Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Ceará); CONSIDERANDO o processo NUP: 19001.000274/2023-11; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, em seu 
Parecer nº 31/2024, concluiu pelo não conhecimento do presente Recurso Hierárquico, diante da inexistência de fatos ou argumentos capazes de justificar 
a modificação da sanção disciplinar aplicada no PAD nº 10/2021; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Hierárquico.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 14 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento de revisão administrativa interposto 
pelo Sr. MARDÔNIO LUIZ LEITÃO DE BRITO, face à decisão datada de 05 de setembro de 2023, publicada no DOE de 20 de setembro de 2023, a qual 
o DEMITIU do cargo de Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 1060761-2, lotado na Secretaria da Fazenda, 
por violação às proibições previstas nos artigos 193, IV, X e 199, I, II e IX da Lei nº 9.826 de 14/05/1974. (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Ceará); CONSIDERANDO o processo NUP 19001.000285/2023-00; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, em seu Parecer nº 
31/2024, concluiu pelo não conhecimento do presente Recurso Hierárquico, diante da inexistência de fatos ou argumentos capazes de justificar a modificação 
da sanção disciplinar aplicada no PAD nº 02/2020; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Recurso Hierárquico. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO, em Fortaleza/CE, aos 14 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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