27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 Leia-se: NOME MATRÍCULA CARGO FUNÇÃO MARJORIE DIONISIO XAVIER CASTELLON 300030-6-3 ASSESSOR ESPECIAL MEMBRO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de março de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DA ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 07 DE MARÇO DE 2024 Sendo a ata da 4º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 22 de fevereiro de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/19549/2023: Altenor Queiroz Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 707217. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/19639/2023: José Adalberto de Almeida Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 704918. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/23647/2023: Francisco Rafael Freitas da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 166712. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/23145/2023: Francisca Gleide Holanda Pinheiro. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 708565. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/23315/2023: Jorge da Silva Melo. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710110. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000372/2024-24: José Wherbete Nobre Muniz. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 711534. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.000549/2023-10: Socicam Administração Projetos e Representações LTDA. Reajuste das Tarifas de Embarque. Decisão por aprovar a minuta da resolução, expedindo a Resolução Arce nº 07/2024 nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.000862/2023-40. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0043/2023 – SAA e SES do Município de Acopiara/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000936/2023-48. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0038/2023 – SAA do Município de Lavras da Mangabeira/CE e Localidades de Amaniutuba, Mangabeira e Quitaiús. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001042/2023-75. Cagece. Auto de Infração – AI/ CSB/0048/2023 – SAA do Município de Moraújo/CE e Localidade de Várzea da Volta. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000692/2023-01. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0012/2023 – SAA e SES das Localidades de Aprazível, Jaibaras e Ipueirinha (Sobral)/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001440/2023-91. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0076/2023 – SAA do Município de Santana do Acaraú/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. OUTROS ASSUNTOS: Foi registrada e aprovada a corrigenda da Resolução Arce nº 04/2024, publicada no Diário Oficial nº 042, Série 3, Ano XVI, de 01 de março de 2024. Onde se lê: Art. 1º “Proceder à revisão da margem bruta de distribuição, parcela integrante da tarifa média a ser praticada pela CEGÁS, que passa a ser R$ 0,6359/m³”. Leia-se: “Proceder à revisão da margem bruta de distribuição, parcela integrante da tarifa média a ser praticada pela CEGÁS, que passa a ser R$ 0,6937/m³”. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Felipe Mota Campos ASSESSOR *** *** *** CORRIGENDA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 042, Série 3, Ano XVI, de 01 de março de 2024, que publicou a Resolução Arce nº 04/2024, de 22 de fevereiro de 2024. Onde se lê: Art. 1º “Proceder à revisão da margem bruta de distribuição, parcela integrante da tarifa média a ser praticada pela CEGÁS, que passa a ser R$ 0,6359/ m³. Leia-se: “Proceder à revisão da margem bruta de distribuição, parcela integrante da tarifa média a ser praticada pela CEGÁS, que passa a ser R$ 0,6937/ m³”. Atenciosamente, João Gabriel Laprovítera Rocha PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.343, de 14 de Março de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de Março de 2023, RESOLVE NOMEAR, DAVID COUTINHO DE ALENCAR CORTEZ, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2 integrante da Estrutura Organizacional da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, a partir da data da publicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 05 de março de 2024. Marlon Carvalho Cambraia ASSESSOR ESPECIAL *** *** *** PORTARIA CC 0005/2024-VICEGOV - O(A) ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.343 de 14 de Março de 2023, RESOLVE DESIGNAR DAVID COUTINHO DE ALENCAR CORTEZ, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coor- denadoria de Tecnologia da Informação, Governança e Inovação, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, Fortaleza, 05 de março de 2024. Marlon Carvalho Cambraia ASSESSOR ESPECIAL *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº58001.0003522023-30 A ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORA, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo SUITE nº 58001000352202330, referente ao pagamento de despesas de exercícios anteriores com fundamento na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em razão dos motivos constantes no bojo do citado processo, CONSIDERANDO os fundamentos do Parecer Jurídico n° 08/2024, emitido pela Asses- soria Jurídica da Assessoria Especial da Vice-Governadoria; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública Estadual; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 738,29 (setecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), necessários para a quitação das obrigações deste órgão com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ: 03.773.788/0001- 67, referente ao pagamento da fatura de 19 a 31 de dezembro de 2023, em decorrência dos serviços prestados de computação em nuvem pública, no modelo Software com Serviço, através do contrato nº 19/2022; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 58100001.04.122.421.20223.03.339092.1.5009100000. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. ASSES- SORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de março de 2024. Marlon Carvalho Cambraia ASSESSOR ESPECIAL Registre-se e publique-se. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o que consta no Processo NUP: 18001.026279/2023-10 e de acordo com o art. 63, inciso I, da lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, a servidora NORMA DE FATIMA CAVALCANTI DOS SANTOS,Fechar