54 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 21 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CAETANO - CONTRATANTE – NEY FONSECA BARROSO – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- ÂNGELA DE FREITAS ABREU, 02- MANOEL EDUARDO DE LIMA FILHO. Fortaleza, 08 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.030123/2024-83/PRÉ-RESERVA: 1306819 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº 11/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA - CREDE 12 - QUIXERAMOBIM/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0317-80, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Ana Roberta Nógimo Rodrigues; III - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA REGIONAL DOS ASSENTAMENTOS DE REFORMA AGRÁRIA DO SERTÃO CENTRAL DO CEARA- COOPERASC, inscrita no CNPJ sob nº 23.323.155/0001-64, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) Aldemir Lopes da Silva; V - ENDEREÇO: QUIXERAMOBIM/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo de Aditivo de acordo com a Chamada Pública 01/2023, publicado no DOE de 04/04/2023 de acordo com o processo n° 22001030123/2024-83, e regulamentado no art. 57 § 1º inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93; VII- FORO: QUIXERAMOBIM/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror- rogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo, GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR da EEMTI CEL HUMBERTO BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 200 (Duzentos) dias, a partir de 07/03/2024 até 22/09/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁU- SULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 200 (Duzentos) dias, a partir de 07/03/2024 até 22/09/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficaram convencionados, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 29 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Ana Roberta Nógimo Rodrigues - CONTRATANTE – Aldemir Lopes da Silva – CONTRATADA. Fortaleza, 08 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.019703/2024-10/PRÉ-RESERVA: 130677400 I - ESPÉCIE: 01 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 07/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA INDÍGENA TAPEBA AMÉLIA DOMINGOS - CREDE 01 - CAUCAIA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0137-07, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) SALOMÉ DE ABREU DOMINGOS; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/ CE; IV - CONTRATADA: QUINTAL DO GAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.955.870/0001-50, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) PATRICIA FREIRE DE ARAUJO; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 01 Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 07 publicado no DOE de 10/04/2023 e de acordo com o processo nº 22001.019703/2024-10 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato da Escola INDÍGENA TAPEBA AMÉLIA DOMINGOS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁU- SULA 04, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e Vinte) dias, a partir de 29/02/2024 até 27/06/2024. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA 04, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (Cento e Vinte) dias, a partir de 29/02/2024 até 27/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de feve- reiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: SALOMÉ DE ABREU DOMINGOS - CONTRATANTE – PATRICIA FREIRE DE ARAUJO – CONTRATADA. Fortaleza, 08 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.032237/2024-68/PRÉ-RESERVA: 1306660 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 019/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS - CREDE 03 - ITAREMA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0189-20, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) MARIA IVANIZA MARTINS DE SOUSA NASCIMENTO; III - ENDEREÇO: ITAREMA/ CE; IV - CONTRATADA: B H MARTINS ENGENHARIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 183373040001-04, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) BRUNO HENRIQUE MAGNO MARTINS; V - ENDEREÇO: ITAREMA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 019/2022 publicado no DOE de 16/08/2023 e de acordo com o processo nº 22001.032237/2024-68 e regu- lamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAREMA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS, da Escola EEM FRANCISCO ARAÚJO BARROS, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorro- gado por mais 60 (SESSENTA) dias, a partir de 05/01/2024 até 04/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA IVANIZA MARTINS DE SOUSA NASCIMENTO - CONTRATANTE – BRUNO HENRIQUE MAGNO MARTINS – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- FRANCIENE MARTINS NUNES DA SILVA, 02- ANTONIO CARLITO DO NASCIMENTO. Fortaleza, 08 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22001.029073/2024-91/PRÉ-RESERVA: 1306659 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 01/2023; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEMTI EDITE ALCÂNTARA MOTA - CREDE 07 - GENERAL SAMPAIO/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0147-70, neste ato representada por seu Diretor, Sr. Márcio Sérgio Ferreira Lopes; III - ENDEREÇO: GENERAL SAMPAIO/CE; IV - CONTRATADA: QUINTAL DO GÁS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.955.870/0001-50, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Patrícia Freire de Araújo; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Cotação Eletrônica de nº 2023/05091 publicado no DOE de 03/03/2023 e de acordo com o Nup n° 22001.029073/2024-91 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: GENERAL SAMPAIO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do contrato, que tem por objetivo GÁS DE COZINHA, da Escola EEMTI EDITE ALCÂNTARA MOTA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 200 (duzentos) dias, a partir de 02 de março de 2024 até 17 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 19 de fevereiro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Márcio Sérgio Ferreira Lopes - CONTRATANTE – Patrícia Freire de Araújo – CONTRATADA E TESTE- MUNHAS: 01- ANASTACIO ALVES NOGUEIRA, 02- LAYANE MOURA DO NASCIMENTO. Fortaleza, 08 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar