107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 pagamentos devidos ao município nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, adequando-se os respectivos valores, quando for o caso, ao calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo; VI – Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento; VII – No caso de paralisação, fica atribuída a prerrogativa à adminis- tração pública estadual para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE I – O monitoramento da execução deste termo será realizado pelo concedente, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, nos termos do Art. 43 da Lei Complementar nº119/2012, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo. II – O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros, nos termos do título VII, do Decreto Estadual nº 32.811/2018, observando-se as adequações necessárias decorrentes da execução do calendário escolar, inclusive quanto as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) adotadas no presente ano letivo. III – Fica designado(a) o(a) servidor(a) MARCOS AURELIO SILVA COLARES matrícula nº 482138-1-2 e CPF nº 567.435.993-87, como gestor(a) do presente instrumento, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 119/2012. IV – Fica designada(o) a(o) servidor(a) FRANCISCO FÁBIO FERREIRA DA COSTA, matrícula nº 119265-1-7 e CPF nº 451.349.283-04, como fiscal do presente instrumento, para assistir o gestor, nos termos do art. 47 da Lei Complementar nº 119/2012. V – A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços também serão realizados por intermédio dos gestores das respectivas Unidades Escolares sob a orientação do fiscal do município e da CREDE, que se responsabilizarão por subsidiar o gestor realizando os seguintes procedimentos: a) Fiscalizar os serviços, acompanhando o cumprimento da execução do objeto no Plano de Trabalho deste termo em todas as suas etapas, e quando necessário visitar o local de execução do objeto. b) Registrar irregularidades na execução do Termo de Responsabilidade, informando-as à CREDE e encaminhando-as à SEDUC a fim de ser providenciado a aplicação das medidas corretivas e/ou punitivas pelo gestor do presente instrumento, conforme orientação emitida pela Assessoria Jurídica da SEDUC. c) Enviar à CREDE as informações sobre os serviços executados, para ser providenciado o pagamento pela Coordenadoria Financeira da SEDUC. VI – Será garantido o livre acesso dos agentes da administração pública estadual, do controle interno e do Tribunal de Contas aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Responsabilidade terá vigência da data da assinatura até 31 de janeiro de 2025. CLÁUSULA QUINTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Responsabilidade será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, através de sistema informatizado próprio. CLÁU- SULA SEXTA – DA RESCISÃO O presente Termo de Responsabilidade poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre a SEDUC e o município signatário, unilateralmente pela SEDUC ou em decorrência de determinação judicial, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 119/2012 e art. 95 do Decreto Estadual nº 32.811/2018. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I – O período de prorrogação de estudos, assim como a permanência do aluno no quinto tempo de aula deverão ser resguardados, respeitando-se as excepcionalidades das modalidades de ensino (remota, híbrida e/ou presencial) a serem adotadas no presente ano letivo, de acordo com as condições sanitárias existentes em cada momento, bem como o seu transporte garantido. II – Não serão repassados recursos previstos neste Termo de Responsabilidade ao município que utilizar tais recursos em desacordo com as normas estabelecidas para a execução do Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar ou apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. III – O extrato do presente Termo terá sua publicação resumida no Diário Oficial do Estado pela SEDUC, como condição indispensável à sua eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc, nos termos do art.45, X, do Decreto Estadual nº 32.811/2018. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo em quatro vias de igual teor e forma DATA DA ASSINATURA:14 de Fevereiro de 2024. Eliana Nunes Estrela - Secretária de Educação, Jan Kennedy Paiva Aquino - Prefeito(a) Municipal - Uruoca/CE. Testemunhas: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA 2. FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de março de 2024. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA ASJUR SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 005/2024 - PRÉ-RESERVA 1266690 CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: SALUTEM SERVICOS DE AGRONOMIA, ENGE- NHARIA E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de limpeza geral (capinação, varrição, roçagem e coleta, incluindo destinação final) nas áreas descobertas das Vilas do Esporte e Lazer, para atender as necessidades da Secretaria do Esporte – SESPORTE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230004-SESPORTE e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do pará- grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993 . VALOR GLOBAL: R$ 345.600,00 trezentos e quarenta e cinco mil e seiscentos reais pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27.812.151.21103.3.339039.1.759.1200070.1.3.01- 01574. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2024 SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO - Secretário do Esporte e RENATO LOPES CORREIA SANTOS - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, criada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2901, Boa Vista, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada por seu Secretário Titular, Sr. Rogério Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE e no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, a quantia de R$ 101,00 (cento e hum reais) para fazer face ao pagamento relativo ao serviço de consumo de internet por Gigabytes do mês de janeiro do corrente ano, de acordo com cálculos apresentados nos autos do processo administrativo NUP 42001.000173/2024-43. A SESPORTE se compromete a pagar, a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução.SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 11 de março de 2024. SIGNATÁRIO ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO-SECRETÁRIO DO ESPORTE Rogério Nogueira Pinheiro Secretário do Esporte SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no Processo NUP n° 19001.030919/2024-21 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor DIEGO KAZURO HOSODA, matrícula n° 300017-2-9, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotado na Secretaria da Fazenda, a partir de 30 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 32.451, de 13/12/17, tendo em vista o que consta no Processo NUP n° 19001.029961/2024-08 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei n° 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO a servidora CAMILA FELISMINO DE OLIVEIRA, matrícula n° 800327-9-X, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, 1ª Classe, Referência A, Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), lotada na Secretaria da Fazenda, a partir de 24 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de fevereiro de 2024. Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** ***Fechar