DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c  § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 
do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de e R$ 48.941,45 (Quarenta e oito mil, novecentos e quarenta e um 
reais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao período e NOVEMBRO de 2023, em favor de COOPERATIVA DE ENDOSCOPIA DO CEARÁ 
LTDA - COOPEND, inscrita no CNPJ sob o número 01.540.765/0001-87.  Fortaleza, 13 de março de 2024.
Edisio Jatai Cavalcante Filho
ORDENADOR DE DESPESA/HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.051373/2023-00
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 722,91 (setecentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos) , junto a empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na 
área de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS prestados na COADS / TAUÁ, referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023, decorrente do contrato 
nº 532/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº09880862/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por Indeni-
zação, no valor de R$ 2.089,59 (dois mil, oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), junto à CLÍNICA DRA MARIA HELENA MAGALHÃES 
ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.077.230/0001-84, cujo objeto é exames especializados de laboratório, referente ao período de 
Outubro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 10805372/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no 
valor de R$ 79.487,62 (Setenta e nove mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS 
S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 21.635.363/0002-54, cujo objeto é a prestação de serviços de incineração de resíduos infectantes, para suprir as necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente a novembro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART 
GOMES, em Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº08872815/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por 
indenização no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), junto à LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 05.652.247/0001-06, cujo objeto é locação de concentradores de oxigênio, referente ao período de Novembro/2023. HOSPITAL 
DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº11352533/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, 
por Indenização, no valor de R$ 2.967,32 (dois mil, novecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), junto à CLÍNICA DRA MARIA HELENA 
MAGALHÃES ALBUQUERQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 02.077.230/0001-84, cujo objeto é exames especializados de laboratório, referente 
ao período de Novembro/2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 31 de janeiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº08872696/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por 
indenização no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), junto à LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 05.652.247/0001-06, cujo objeto é locação de concentradores de oxigênio, referente ao período de Dezembro/2023 HOSPITAL 
DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 06 de fevereiro de 2024. 
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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