DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 11172888/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º 
e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor 
de R$ 4.916,30 (Quatro mil novecentos e dezesseis reais e trinta centavos), junto a PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
58.295.213/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração em 01 (um) equipamento ultrassom modelo CX50, 
para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente a dezembro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS 
ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 11172756/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi-
dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo 
nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 
63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no 
valor de R$ 4.916,30 (Quatro mil novecentos e dezesseis reais e trinta centavos), junto a PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
n° 58.295.213/0001-78, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e calibração em 01 (um) equipamento ultrassom modelo 
CX50, para suprir as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente a novembro de 2023. HOSPITAL DR. 
CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO 10805542/2023
O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, 
Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 
2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, no valor de 
R$ 82.176,56 (Oitenta e dois mil cento e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), junto a MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A, inscrita 
no CNPJ sob o n° 21.635.363/0002-54, cujo objeto é a prestação de serviços de incineração de resíduos infectantes, para suprir as necessidades do Hospital 
de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente a dezembro de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em 
Fortaleza, 05 de fevereiro de 2024.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.046013/2023-88
O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Nº 16.710/2018, 
a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, 
na Av. Almirante Barroso Nº 600, Praia de Iracema, Fortaleza/CE, CONSIDERANDO as informações e os documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, de acordo com alínea “a” do §2º do art. 22 do decreto Nº93.872/1986 e art. 37 c/c art. 63, §1º e §2º da Lei Nº 4.320/1964, reconhecer a dívida 
no valor de R$19.774,10 (dezenove mil, setecentos e setenta e quatros reais e dez centavos), em favor da empresa SERVNAC FACILITIES SERVICE 
LOGISTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 10.875.066/0001-89, acerca dos serviços prestados de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS no mês de 
Dezembro de 2023. Fortaleza/CE, 11 de março de 2024.
Edisio Jataí Cavalcante Filho
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO - HIAS
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.051543/2023-48
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 926,17 (novecentos e vinte e seis reais e dezessete centavos), junto a empresa MISSAO 
SERVICOS TECNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.485.352/0001-06, cujo objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área 
de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS prestados na SRCEN (QUIXADÁ), referente ao período de 08 a 16 de novembro de 2023, decorrente do contrato 
nº 532/2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 de janeiro de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - SEPGI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.035615/2023-18
A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE DO CARIRI, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto n° 34.048 e Portaria 2022/518, 
a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede nesta capital, 
na Av. Almirante Barroso nº 600 , Praia de Iracema, Fortaleza/ CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, 
RESOLVE, em conformidade com o art. 37 c/c §1º e §2º do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986 
reconhecer a obrigação de reconhecer a dívida no valor de R$ 685,26 (seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), junto a empresa (SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU), denominada SAAE, inscrita no CNPJ: nº 07.508.138/0001-45, cujo objeto é o abastecimento de água 
tratada e serviços de coleta de esgoto sanitário para a COADS de Iguatu, referente ao mês de Agosto/2023. Juazeiro do Norte - CE, 11 de março de 2024.
Tereza Cristina Mota de Souza Alves
SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DO CARIRI
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.051372/2023-57
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ 
sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº 4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 
22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor R$ 5.454,87 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), junto 

                            

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