205 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço) – Lei nº 4.320/64). SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 12 de março de 2024. Luciola Campos Lavor DIRETORA MÉDICA DO HGCC *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.004548/2024-62 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 11.225,34 (onze mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos), junto a COOPERATIVA DE OFTALMOLOGIA DO CEARA - COFTALCE inscrita no CNPJ sob o número 63.303.978/0001-42, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS OFTALMOLOGISTAS, referente a competência de 15 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Fortaleza, 12 de março de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA / HIAS *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº00240447/2024 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 55.077,60 (cinquenta e cinco mil, setenta e sete reais e sessenta centavos), junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGISTA DO ESTADO DO CEARÁ LTDA - CCARDIO, inscrita no CNPJ sob o n° 26.708.142/0001-00, cujo objeto é serviço especializado de médicos especialistas em cardiologia, referente ao mês de Janeiro de 2024 HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Dr. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.000998/2024-86 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior, por indenização, no valor de R$ 106.479,90 (cento e seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e noventa centavos), junto à WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 24.380.578/0001-89, cujo objeto é fornecimento de gases medicinais, com inclusão de equipamentos em regime de comodato que promovem suporte à vida para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de NOVEMBRO de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 11 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO 24001.002143/2024-90 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilonº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 c/c 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como alínea “a” do §2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer Dívida de Exercício Anterior,por indenização, no valor de R$ 26.600,00 (vinte e seis mil e seiscentos reais) junto à PROEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.518.694/0001-07, cujo objeto é serviços de locação de equipamentos médicos-hospitalares (monitores cardíacos), com inclusão de todos os insumos, serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração para atender as necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes/SESA, referente ao período de DEZEMBRO de 2023. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº24001.013652/2024-48 O ORDENADOR DE DESPESAS DA UNIDADE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessi- dades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida, por Indenização, no valor de R$ 2.788.147,27 (Dois milhões, setecentos e oitenta e oito mil, cento e quarenta e sete reais e vinte e sete centavos), junto à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS MÉDICOS EMERGENCISTAS DO CEARÁ LTDA - CEMERGE, inscrita no CNPJ sob o n° 11.807.245/0001-41, cujo objeto é serviço especializado de médicos emergencistas, referente ao período de 01/01 a 21/01/2024. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 14 de março de 2024. Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 24001.012320/2024-46 O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o Art. 37 c/c § 1° e 2° do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como a alínea “a” do §2° do art. 22 do Decreto n° 93.872/1986, reconhecer a obrigação de reconhecer dívida no valor de R$ 1.055.655,38 (um milhão, cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), sendo R$ 555.886,53 (quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos) referente a produção realizada no período de 29/11/2023 a 15/12/2023 e o valor de R$ 499.768,85 (quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) referente a produção do período de 16/12/2023 a 31/12/2023, junto a COOPERATIVA DOS MÉDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO CEARÁ – COOPANEST, inscrita no CNPJ sob o número 11.807.245/0001-41, referente a produção realizada nas condi- ções do contrato n° 1259/2023, com vigência a partir de 29/11/2023, cujo objeto é SERVIÇO DE CONTRATAÇÃO DE HORAS DE PROFISSIONAIS ANESTESIOLOGISTA, da competência de 29 de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Fortaleza, 11 de março de 2024. Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESA/HIAS *** *** ***Fechar