214 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº001/2019-SSPDS ESPÉCIE: Quinto Termo de Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social e a SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, com interveniência da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Aditivo tem seu fundamento legal no § 4º, Art. 53, da Lei Federal nº 14.333/21, e suas alterações, e no Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2019, em sua Cláusula Sexta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e respon- sabilidades das partes, bem como pelas instruções contidas no Processo Administrativo NUP: 10001.001077/2024-26. OBJETO: O prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigência de 08 de março de 2024 a 07 de março de 2025. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019 que não foram expressamente modifi- cadas por este termo. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente Termo de Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2019, com a respectiva autorização nos termos contidos na Lei em vigor, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes para que surtam os devidos e legais efeitos. Samuel Elanio de Oliveira Júnior - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social; Marcos César Cals de Oliveira – Secretário Executivo de Saneamento das Cidades; Neurisângelo Cavalcante de Freitas - Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará; Klênio Savyo Nascimento de Sousa – Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Ceará; Márcio Rodrigo Gutierrez Rocha – Delegado Geral da Polícia Civil do Ceará. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4705/2024 –SUPESP TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº 01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: SUPERIN- TENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – SUPESP, inscrita no CNPJ sob nº 31.045.919/0001-25, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº 4705/2024, no valor total de R$ 10.081,04(dez mil oitenta e um reais e quatro centavos). Nº DO PROCESSO: NUP 10001.001738/2024-13 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 07 de março de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº092/2024 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, inscrita no CNPJ nº. 01.790.944/0001-72, com sede na Av. Agua- nambi, 2280 – Centro Integrado de Segurança Pública - Quartel do Comando Geral, Aeroporto - neste ato representada por seu Diretor de Planejamento e Gestão Interna, Sr. Coronel PM Jorge Costa de Araújo, através do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964 e também os art. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973, que deve ao servidor RODOLFO SILVA VIEIRA, ocupante do cargo de 2º Tenente, Matrícula: 103.419-1-4, o valor total de R$ 3.876,04 (três mil, oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos), em face de sua promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 28 de setembro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 190, de 09 de outubro de 2023 e documentação constante no Processo SUITE nº 10061.041544/2023-65, referente à diferença salarial, do período de 28/09/2022 a 31/12/2022. A PMCE se compromete a pagar a presente obrigação sob a Dotação Orçamentária: 10100003.003.01.06.122.196.21122.0.1.500.9.100000.31.90.92.15.1.1 .0000, a título de Reconhecimento de Dívida, observados os procedimentos administrativos para a sua consecução. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de março de 2024. Jorge Costa de Araújo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO da candidata JULIANA PEREIRA DOS SANTOS, classificada em 275º lugar, no cargo de Inspetor de Polícia Civil de Classe “D” Nível I, integrante do subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual do Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária, do Poder Executivo, publicada no Diário Oficial do Estado de 23 de junho de 2022, referente ao Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2021 de 27 de maio de 2021, publicado no DOE de 27 de maio de 2021, em virtude do reposicionamento da candidata para última classificação, conforme determinado nos processos administrativos n° 0590908/2022 - VIPROC; 05913101/2022 – VIPROC e 10051.010674/2023-75 -NUP. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº159/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns- tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.003866/2024-14, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, EBERGLEYSON DUARTE COSTA, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.210-1-5, para exercício funcional no Departamento de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 27/02/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de fevereiro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº183/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado GeralFechar