DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
68.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ●10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. 
Fortaleza/CE, 04 de março de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ORDENADOR DE DESPESA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37/2024
NUP10051.001198/2022-11
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta 
capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro 
Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a servidora MARIA CANDIDA BRUM, Delegada de Polícia Civil, 
Matrícula Nº1269131-9, o valor de R$19.251,65 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos, referente à diferença de abono 
permanência entre o período de agosto/2022 a dezembro/2022, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução: ●10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ●10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 
13130; ●10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 05 de março de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho 
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
ORDENADOR DE DESPESA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
Art. 34, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o art. 31-A da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, incluído pela Lei nº 16.023, de 
25 de maio de 2016, e tendo em vista o teor do VIPROC nº 00464325/2022 resolve autorizar o ingresso ao Quadro de Oficiais da Administração Policial 
Militar, por acesso, no posto de 2º Tenente QOAPM, dos POLICIAIS MILITARES mencionados no Anexo Único deste ato, a contar de 17 de dezembro 
de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elanio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
Republicado por incorreção.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 12 DE MARÇO DE 2024
ORD.
NOME
MF.
1.
SUB TEN PM CHARLITON DOS SANTOS DE SOUSA
134.328-1-3
2.
SUB TEN PM MÁRDIO DA SILVA MONTEIRO
125.343-1-0
3.
SUB TEN PM AFONSO MARTINS DE BARROS
118.985-1-3
4.
SUB TEN PM MARCOS ANTÔNIO ALVES DE SOUSA
105.451-1-0
5.
SUB TEN PM CLEITON DELMIRO DOS SANTOS
113.122-1-7
6.
SUB TEN PM CLEBER ARAÚJO FONTINELI
110.149-1-7
7.
SUB TEN PM NARCÉLIO FLÁVIO LIMA
107.396-1-6
8.
SUB TEN PM FÁBIO VIEIRA CORREIA
110.189-1-2
9.
SUB TEN PM ÂNGELA MARIA HONÓRIO DE SOUSA
110.847-1-0
10.
SUB TEN PM DANIEL GLEUDSON BANDEIRA LIMA
126.993-1-X
11.
SUB TEN PM ROBSON SOARES DA SILVA
110.043-1-8
12.
SUB TEN PM CARLEIDE MAIA PINHEIRO BEZERRA
110.850-1-6
13.
SUB TEN PM ANTÔNIO FRANCISCO COSTA DA SILVA
106.946-1-2
14.
SUB TEN PM ANTÔNIO ELINALDO ALVES OLIVEIRA
113.152-1-6
15.
SUB TEN PM ANTÔNIO HOLANDA JÚNIOR
112.771-1-X
16.
SUB TEN PM OSCAR RIBEIRO DE LIMA NETO
107.977-1-3
17.
SUB TEN PM FRANCISCO GEOVANE MARTINS DA SILVA
110.013-1-9
18.
SUB TEN PM MARIO JARBAS ANDRADE DE CARVALHO
113.142-1-X
19.
SUB TEN PM LUIZ JOCELIO OLIVEIRA MIRANDA
113.171-1-1
20.
SUB TEN PM ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA
110.744-1-3
21.
SUB TEN PM ANTÔNIO JOAO NANTUA BEZERRA
103.826-1-0
22.
SUB TEN PM EDEMIR BARROS MAIA
100.738-1-2
23.
SUB TEN PM CARLOS CEZAR ALVES BEZERRA
110.007-1-1
24.
SUB TEN PM MARIA AURIVÂNIA DE OLIVEIRA ALMEIDA
108.609-1-1
25.
SUB TEN PM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA
110.240-1-7
26.
SUB TEN PM OLAVO GOMES GOIS
104.808-1-7
27.
SUB TEN PM PAULA CRISTIANE DOS SANTOS MAIA
108.614-1-1
28.
SUB TEN PM FRANCISCO GILSON PEREIRA CAMARA
106.872-1-7
29.
SUB TEN PM JEOVÁ PINHEIRO BARBOSA
110.023-1-5
30.
SUB TEN PM GERMANIAS BRAGA PINTO
109.765-1-0
31.
SUB TEN PM JUSCELINO RIBEIRO LIMA
107.144-1-9
32.
SUB TEN PM MARIA DE FÁTIMA CORREIA CAVALCANTE
108.615-1-9
33.
SUB TEN PM RÉGIS MOREIRA LIMA
103.799-1-1
34.
SUB TEN PM JORGE LUIS DE OLIVEIRA
105.303-1-8
35.
SUB TEN PM JOÃO MARCOS ALVES DE ALMEIDA
125.442-1-9
36.
SUB TEN PM JOSÉ VALTER DE SOUSA
109.198-1-9
37.
SUB TEN PM ROBERTO ALEXANDRE MARQUES GONÇALO
110.782-1-4
38.
SUB TEN PM AUGUSTO CESAR FONTELES
106.828-1-9
39.
SUB TEN PM JOSÉ MARCILIO SALES DOS SANTOS
110.719-1-0
40.
SUB TEN PM ORLANDO DA SILVA COSTA
101.237-1-2
41.
SUB TEN PM CLAUDIANE SANTOS DE SOUZA
110.852-1-0
42.
SUB TEN PM JOSÉ EVALDO DE ALMEIDA
107.138-1-1
43.
SUB TEN PM LÍBIO NOGUEIRA DE SOUSA JÚNIOR
105.972-1-8
44.
SUB TEN PM DJAM TOMÉ CARNEIRO
109.963-1-7
45.
SUB TEN PM JOSÉ LUZIER AZEVEDO RIPARDO
107.166-1-6
46.
SUB TEN PM SALOMÃO NOGUEIRA LIMA
108.508-1-9

                            

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