219 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 penalizações e solicitar rescisão contratual quando for o caso; e) Solicitar ao fiscal do contrato que adote as providências necessárias relativas a prorrogação dos instrumentos contratuais com antecedência de no mínimo 90 dias em caso de prorrogação e de 120 dias em caso de novos processos licitatórios; f) Acessar o site do cearatransparente para ter acesso a íntegra dos instrumentos; g) Realizar demais atividades correlatas com a função. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/Ce, 07 de março de 2024. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO - ATO DE DESIGNAÇÃO - GESTOR DE CONTRATO CONTRATO Nº053/2023 - SIC Nº1303476 - VIGÊNCIA: 01/01/2024 A 31/12/2024 - OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ELEVADOR. NUP:10051.004621/2024-04 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 053/2023, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ. POR MEIO DA POLÍCIA CIVIL E ELEVADORES ATLAS. O Diretor de Planejamento e Gestão Interna da Polícia Civil do Estado do Ceará / ordenador de despesas, Otávio Duarte Vieira Coutinho, inscrito no CPF sob o nº 917.429.783-04, no uso das suas atribuições, resolve: Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ VASCONCELOS FRANCO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 122.552.463-68, Matrícula nº 013.071-1-8, lotado no DEPAF, para atuar como Gestor de Contrato, que representará a Superintendência da Polícia Civil, exercendo as atividades de gestão contratual, conforme previsto na Portaria Administrativa nº 036/2022 - GAB-PCCE e nas atribuições abaixo especificadas. DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO: GESTOR DO CONTRATO: Aquele que acompanha, gerencia e controla o processo de gestão contratual desde a formalização até o encerramento do contrato: a) Conhecer todo o processo rela- tivo à contratação, bem como as normas aplicáveis; b) Promover reunião inicial com a contratada de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o fiscal do contrato; c) Exigir o cumprimento do contrato, buscando qualidade, economia e minimização de riscos; d) Acompanhar o saldo do contrato e tomar providências objetivando a celebração de aditivos, processos administrativos, penalizações e solicitar rescisão contratual quando for o caso; e) Solicitar ao fiscal do contrato que adote as providências necessárias relativas a prorrogação dos instrumentos contratuais com antecedência de no mínimo 90 dias em caso de prorrogação e de 120 dias em caso de novos processos licitatórios; f) Acessar o site do cearatransparente para ter acesso a íntegra dos instrumentos; g) Realizar demais atividades correlatas com a função. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/Ce, 07 de março de 2024. Marciliano de Oliveira Ribeiro ASSESSOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº22/2024 NUP 10051.012948/2023-61 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor RENATO FREIRE CAETANO FILHO, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula Nº 3000780-8, o valor de R$ 220,02 (duzentos e vinte reais e dois centavos), referente a diferença de indenização de moradia, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ●10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ●10100002.06.122.196.208 68.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ●10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 26 de fevereiro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº23/2024 NUP 10051.020333/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor REGIS VAGNER DOS SANTOS, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula Nº 4050921-6, o valor de R$ 371,28 (trezentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), referente a diferença de indenização de moradia, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ●10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ●10100002.06.122.196 .20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ●10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 06 de março de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº24/2024 NUP 10051.003939/2023-89 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor ALDENIR GOMES MOREIRA, Inspetor de Polícia Civil, Matrícula Nº1373761-4, o valor de R$ 17.247,41 (dezessete mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e um centavos), referentes à diferença de abono permanência entre o período de março/2023 a dezembro/2023, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: • 10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; • 10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; • 10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 21 de fevereiro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº36/2024 NUP 10051.010708/2023-21 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve ao servidor EMANUEL MOURA GRACA NETO, Inspetor de Polícia Civil, mat. 3000087-0, o valor de R$ 288,78 (duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos), referente a diferença de indenização de moradia, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ●10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ●10100002.06.122.196.208Fechar