220 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 68.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ●10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 04 de março de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37/2024 NUP10051.001198/2022-11 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta capital, na Delegacia Geral de Polícia Civil, localizada no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, situado na rua Professor Guilhon S/N, Bairro Aeroporto, Fortaleza/CE, CEP: 60415-330, reconhece expressamente que deve a servidora MARIA CANDIDA BRUM, Delegada de Polícia Civil, Matrícula Nº1269131-9, o valor de R$19.251,65 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos, referente à diferença de abono permanência entre o período de agosto/2022 a dezembro/2022, conforme processo supra. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ●10100002.06.122.196.20868.15.319011.1.5009100000.0 - red. 24680; ●10100002.06.122.196.20868.15.319113.1.5009100000.0 - red. 13130; ●10100002.06.122.196.20869.15.319092.1.5009100000.0 - red. 5517. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza/CE, 05 de março de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ORDENADOR DE DESPESA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o Art. 34, da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, c/c o art. 31-A da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, incluído pela Lei nº 16.023, de 25 de maio de 2016, e tendo em vista o teor do VIPROC nº 00464325/2022 resolve autorizar o ingresso ao Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, por acesso, no posto de 2º Tenente QOAPM, dos POLICIAIS MILITARES mencionados no Anexo Único deste ato, a contar de 17 de dezembro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elanio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se. Republicado por incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 12 DE MARÇO DE 2024 ORD. NOME MF. 1. SUB TEN PM CHARLITON DOS SANTOS DE SOUSA 134.328-1-3 2. SUB TEN PM MÁRDIO DA SILVA MONTEIRO 125.343-1-0 3. SUB TEN PM AFONSO MARTINS DE BARROS 118.985-1-3 4. SUB TEN PM MARCOS ANTÔNIO ALVES DE SOUSA 105.451-1-0 5. SUB TEN PM CLEITON DELMIRO DOS SANTOS 113.122-1-7 6. SUB TEN PM CLEBER ARAÚJO FONTINELI 110.149-1-7 7. SUB TEN PM NARCÉLIO FLÁVIO LIMA 107.396-1-6 8. SUB TEN PM FÁBIO VIEIRA CORREIA 110.189-1-2 9. SUB TEN PM ÂNGELA MARIA HONÓRIO DE SOUSA 110.847-1-0 10. SUB TEN PM DANIEL GLEUDSON BANDEIRA LIMA 126.993-1-X 11. SUB TEN PM ROBSON SOARES DA SILVA 110.043-1-8 12. SUB TEN PM CARLEIDE MAIA PINHEIRO BEZERRA 110.850-1-6 13. SUB TEN PM ANTÔNIO FRANCISCO COSTA DA SILVA 106.946-1-2 14. SUB TEN PM ANTÔNIO ELINALDO ALVES OLIVEIRA 113.152-1-6 15. SUB TEN PM ANTÔNIO HOLANDA JÚNIOR 112.771-1-X 16. SUB TEN PM OSCAR RIBEIRO DE LIMA NETO 107.977-1-3 17. SUB TEN PM FRANCISCO GEOVANE MARTINS DA SILVA 110.013-1-9 18. SUB TEN PM MARIO JARBAS ANDRADE DE CARVALHO 113.142-1-X 19. SUB TEN PM LUIZ JOCELIO OLIVEIRA MIRANDA 113.171-1-1 20. SUB TEN PM ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA DA SILVA 110.744-1-3 21. SUB TEN PM ANTÔNIO JOAO NANTUA BEZERRA 103.826-1-0 22. SUB TEN PM EDEMIR BARROS MAIA 100.738-1-2 23. SUB TEN PM CARLOS CEZAR ALVES BEZERRA 110.007-1-1 24. SUB TEN PM MARIA AURIVÂNIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 108.609-1-1 25. SUB TEN PM LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA 110.240-1-7 26. SUB TEN PM OLAVO GOMES GOIS 104.808-1-7 27. SUB TEN PM PAULA CRISTIANE DOS SANTOS MAIA 108.614-1-1 28. SUB TEN PM FRANCISCO GILSON PEREIRA CAMARA 106.872-1-7 29. SUB TEN PM JEOVÁ PINHEIRO BARBOSA 110.023-1-5 30. SUB TEN PM GERMANIAS BRAGA PINTO 109.765-1-0 31. SUB TEN PM JUSCELINO RIBEIRO LIMA 107.144-1-9 32. SUB TEN PM MARIA DE FÁTIMA CORREIA CAVALCANTE 108.615-1-9 33. SUB TEN PM RÉGIS MOREIRA LIMA 103.799-1-1 34. SUB TEN PM JORGE LUIS DE OLIVEIRA 105.303-1-8 35. SUB TEN PM JOÃO MARCOS ALVES DE ALMEIDA 125.442-1-9 36. SUB TEN PM JOSÉ VALTER DE SOUSA 109.198-1-9 37. SUB TEN PM ROBERTO ALEXANDRE MARQUES GONÇALO 110.782-1-4 38. SUB TEN PM AUGUSTO CESAR FONTELES 106.828-1-9 39. SUB TEN PM JOSÉ MARCILIO SALES DOS SANTOS 110.719-1-0 40. SUB TEN PM ORLANDO DA SILVA COSTA 101.237-1-2 41. SUB TEN PM CLAUDIANE SANTOS DE SOUZA 110.852-1-0 42. SUB TEN PM JOSÉ EVALDO DE ALMEIDA 107.138-1-1 43. SUB TEN PM LÍBIO NOGUEIRA DE SOUSA JÚNIOR 105.972-1-8 44. SUB TEN PM DJAM TOMÉ CARNEIRO 109.963-1-7 45. SUB TEN PM JOSÉ LUZIER AZEVEDO RIPARDO 107.166-1-6 46. SUB TEN PM SALOMÃO NOGUEIRA LIMA 108.508-1-9Fechar