223 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem; 10. Certidão da Justiça Federal; 11. Certidão da Polícia Federal; 12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam); 13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP); 14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP); 15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP) 16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”); 17. Laudo Médico (COPEM). A realização dos exames abaixo discriminados ocorrerá às expensas do candidato, para efeito da inspeção de saúde oficial, a que o convocado se submeterá na Coordenadoria de Perícia Médica do Estado – COPEM, situada na Avenida Oliveira Paiva, nº 941 – Bloco C, Bairro Cidade dos Funcionários – Fortale- za-Ceará – Contatos: (85) 3101.2034 / 3101.2037/ 3101.2040. 1. Hemograma completo com plaquetas 2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina 3. Dosagens de glicose, ureia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT 4. Sumário de urina 5. Raio-X de tórax em PA com laudo 6. Eletrocardiograma com laudo 7. Eletroencefalograma com laudo 8. Audiometria 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) 10. Exame toxicológico mais simples 11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra) A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Admissão. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº82/2023 – PMCE - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º do Decreto Nº 31.340/2013, que determina a constituição de comissão para realização do levantamento e registro dos bens patrimoniais pertencentes ao Estado de responsabilidade da PMCE; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 32.564, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre diretrizes para gestão de almoxarifado e bens móveis de propriedade dosórgãos e entidades públicas estaduais na esfera do poder executivo; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Reavaliação dos Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis da Polícia Militar do Ceará – PMCE com o objetivo de realizar levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários a fim de manter os registros do sistema patrimonial e contábil dos bens de consumo, móveis, imóveis e intangíveis da PMCE de forma permanente. Art. 2º A Comissão Inventariante da PMCE, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes SERVIDORES: – TEN CEL QOPM CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA MAGA- LHÃES, MF: 132.403-1-0, membro para inventário de bens permanentes móveis comuns e Presidente; – CAP QOAPM CARLOS ANTÔNIO MARTINS, MF: 106.996-1-4, membro para inventário de bens permanentes móveis, quanto a veículos; – 1º TEN QOAPM FRANCISCO EVANDRO RAMOS DE OLIVEIRA, MF: 109.969-1-0: membro para inventário de bens permanentes móveis em geral; – 1º TEN QOAPM FRANCISCO ERIVALDO SALES, MF: 101.185-1-4, membro para inventário e regularização de bens imóveis; – 2º TEN QOAPM MARIA LUCIENE DUARTE XIMENES, MF: 108.567- 1-X, membro para inventário do estoque de bens de consumo; – 2º TEN QOAPM ROBERTO ALEXANDRE MARQUES GONÇALO, MF: 110.782-1-4, membro para inventário de bens permanentes móveis, quanto a material bélico. – Senhora MARIA BERNADETE RODRIGUES LACERDA, membro pelo Setor Contábil da Polícia Militar do Ceará. Art. 3º O inventário deverá ser concluído até o último dia útil do mês de janeiro do ano posterior ao que foi iniciado. Parágrafo único. Desde que devidamente justificado o prazo previsto acima poderá ser prorrogado pelo Coronel Comandante-Geral, por até 30 (trinta) dias. Art. 4º Objetivando alcançar as metas definidas pela Administração os membros designados nesta portaria deverão planejar e executar as suas respectivas atividades dentro das suas áreas de atuação. Art. 5º O presidente da Comissão atuará na coordenação, supervisão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pelos membros da Comissão. Art. 6º A Comissão poderá mediante autorização prévia do Comandante da Unidade, promover as diligências necessárias para localizar os bens patrimoniais, inclusive com a realização de visitas técnicas e inspeções nas Unidades desta PMCE. Art. 7º Quando da realização dos trabalhos de inventário nas OPM´s, os membros desta Comissão serão acompanhados pelo Oficial responsável pela logística da respectiva Unidade. Art. 8º Nos casos envoltos de complexidade, ou ainda, quando os bens patrimoniais a serem inventariados exigirem a análise específica em razão da sua natureza, o Presidente poderá solicitar ao Coronel Comandante-Geral que designe Comissão temporária específica de apoio às atividades da Comissão Permanente. Parágrafo único. O requerimento disposto no caput deverá dispor quantos membros serão necessários para integrar a Comissão temporária, bem como as atividades a serem desempenhadas por cada um dos membros. Art. 9º A Comissão poderá contar com o apoio técnico de servidores e colaboradores da Coordenadoria Administrativo-Financeira – COAFI/PMCE, de acordo com a necessidade de cada caso. Art. 10 Compete à Comissão: I – Fazer o levantamento Patrimonial de todas as unidades da PMCE da força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II – Elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor do patrimônio com a respectiva justificativa e encaminhar, ao órgão competente. Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2023. Klênio Savyo Nascimento de Sousa- CEL QOPM CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE MF 10342910 *** *** *** PORTARIA N°00944/2023 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR REGIÃO NORTE-3ºCRPM O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação, relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de PARTICIPAR DE CURSOS com o objetivo de participar do CURSO DE ATUALIZAÇÃO DE PROXIMIDADE, ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO, no período de 10/07 a 13/07 do corrente ano, conforme COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0003/2023/PMCE/COGEI(NUP 10061.007755/2023-79), de acordo com o(s) Art. 1º, Art. 4º §1º, alínea b, Art. 10, classe V, do Anexo I, do(a) Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 2011, concedendo-lhe(s) diária(s) e meia, conforme discriminadas no anexo único, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Corporação. QUARTEL DO COMANDO GERAL, em Fortaleza, 18 de julho de 2023. Jorge Costa de Araujo DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - DPGI Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°00944/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023 NOME CARGO/ FUNÇÃO CLASSE PERIODO ROTEIRO QTDE DIAS VALOR DIÁRIA ACRESC TOTAL Lindomar Narcizio Alves Lima, MF.: 127.256-1-2 Subten PM V 12/07/2023 `a 12/07/2023 CANINDÉ/ FORTALEZA/ CANINDÉ 0.5 diária(s) - 12/07/2023 à 12/07/2023 R$ 61,33 R$ 30,66 Paulo Renato Pereira De Freitas, MF.: 300.497-1-3 3ºsgt PM V 12/07/2023 `a 12/07/2023 CANINDÉ/ FORTALEZA/ CANINDÉ 0.5 diária(s) - 12/07/2023 à 12/07/2023 R$ 61,33 R$ 30,66 Rogerio Lobo Facundo, MF.: 300.820-1-X 3ºsgt PM V 10/07/2023 `a 13/07/2023 BOA VIAGEM/ CANINDÉ/ BOA VIAGEM 3.5 diária(s) - 10/07/2023 à 13/07/2023 R$ 61,33 R$ 214,65 Fernando Leite Cabral, MF.: 304.620-1-7 3ºsgt PM V 10/07/2023 `a 13/07/2023 BOA VIAGEM/ CANINDÉ/ BOA VIAGEM 3.5 diária(s) - 10/07/2023 à 13/07/2023 R$ 61,33 R$ 214,65 Marcos Alexandre Da Silva Franca, MF.: 303.741-1-8 Cb PM V 10/07/2023 `a 13/07/2023 GUARAMIRANGA/ CANINDÉ/ GUARAMIRANGA 3.5 diária(s) - 10/07/2023 à 13/07/2023 R$ 61,33 R$ 214,65Fechar