DOE 14/03/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº051  | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024
11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra)
A posse deve ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 
1974. A não apresentação dos documentos exigidos no Anexo Único deste Ato, tornará sem efeito o presente Ato de Nomeação. 
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.020981/2023-45, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 
2º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM RAIMUNDO DE SOUSA SOARES, Mat. 109.185-1-0, a 
contar de 22 de junho de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o 
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 
de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo NUP nº 10061.007505/2023-39, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º 
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO ROGACIANO RIBEIRO, Mat. 103.738-1-6, 
a contar de 22 de março de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 13 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da TUTELA DE URGÊNCIA deferida no Processo 
sob NUP nº 13001.007375/2023-37, que trata do Processo nº 0137059-58.2018.8.06.0001 (Ação Ordinária), RESOLVE reintegrar o Sr. SEBASTIÃO 
BOSCO DE FREITAS JUNIOR no cargo de Soldado PM nos quadros da Polícia Militar do Ceará, com efeitos a partir de 17/10/2023, data em que o 
mandado de intimação da medida judicial foi juntada aos autos. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio De Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL   
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da decisão judicial exarada no Processo nº 0137060- 
43.2018.8.06.0001 (Ação Ordinária), de que trata o NUP nº 13001.007483/2023-18, RESOLVE reintegrar o Sr. GABRIEL LUCINDO DE ANDRADE 
no cargo de Soldado PM nos quadros da Polícia Militar do Ceará, a contar de 16 de outubro de 2023. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio De Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL     
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 2.000 (duas mil) vagas para o cargo de Soldado da PMCE e cadastro de reserva, 
regido pelo Edital nº 01 – SOLDADO PMCE, de 27 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de agosto de 2021, homologado pelo 
Edital nº 45 – SOLDADO PMCE, de 18 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de maio de 2022, promovido pela SECRETARIA DA 
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, POR INTERMÉDIO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ E DA 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, considerando ainda o Edital nº 48 – SOLDADO PMCE, de 23 de setembro 
de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de outubro de 2022, referente a 1ª reclassificação do certame, RESOLVE TORNAR PÚBLICO A 
ADMISSÃO da candidata AMANDA LIMA DOS SANTOS, classificação nº 314, como Aluno-Soldado de Praças Especiais da Polícia Militar do Ceará, 
em cumprimento a Decisão Judicial nº 0200652-22.2022.8.06.0001, de acordo com a Lei nº 15.797, de 25 de maio 2015, alterada pela Lei nº 16.010, de 05 
de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art. 10 da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art. 1º da Lei 14.113, de 
12 de maio de 2008 e Lei nº 17.478, de 17 de maio de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de março de 2024.
Elmano de Freitas da Costa 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE ADMISSÃO DE 12 DE MARÇO DE 2024
A candidata relacionada neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua 
Antônio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h 
e de 13h às 16h30 para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral ou Certidão de Quitação Eleitoral;
3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
4. Reservista Militar Original (masculino);
5. Cópia Autenticada do Certificado de Ensino Médio;
6. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
8. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;

                            

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