227 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº051 | FORTALEZA, 14 DE MARÇO DE 2024 1. Hemograma completo com plaquetas; 2. Coagulograma completo com tempo de protrombina e tempo parcial de tromboplastina; 3. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; 4. Sumário de urina; 5. Raio-X de tórax em PA com laudo; 6. Eletrocardiograma com laudo; 7. Eletroencefalograma com laudo; 8. Audiometria; 9.Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia); 10. Exame toxicológico mais simples; 11. Laudo de Sanidade Mental (avaliação psiquiátrica, feito por psiquiatra). A posse do candidato nomeado no presente Ato ocorrerá na sede do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará – CBMCE, locali- zada no CISP - CENTRO INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, situado na Av. Borges de Melo, 690, Parreão – Fortaleza-CE – CEP 60415-510, no prazo legal de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Ato no DOE. A não apresentação dos documentos exigidos neste Anexo Único tornará sem efeito a nomeação do candidato. *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, tendo em vista o que consta no processo administrativo de NUP nº 13001.010957/2023-09, e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado constante no processo judicial nº 0118817-22.2016.8.06.0001, RESOLVE reintegrar CARLOS HENRIQUE BEZERRA FILHO, ao efetivo da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, na graduação de Soldado do Quadro de Praças Bombeiro Militar, a contar de 22 de janeiro de 2024. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de março de 2024. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº129/2024 – CMDO/CBMCE - O CORONEL COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe conferem o §2º do art. 37 da Lei Estadual nº 13.438, de 07/01/2004 (DOE de 09/01/2004); e, considerando o disposto na alínea “d” do inciso II do art. 3º da lei Complementar Estadual nº 93, de 25/01/2011, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 183, de 21/11/2018 (DOE de 22/11/2018); RESOLVE: afastar do serviço ativo o CAPITÃO QOABM ASSIRAM DE ASSIS RAMALHO, Matrícula Funcional nº 091.605-1-5, a contar de 01 de Março de 2024, por haver solicitado reserva remunerada a pedido, no âmbito do processo administrativo proto- colado sob o NUP nº 10021.001528/2024-97. Em Fortaleza - CE, ao(s) 05 de março de 2024. José Cláudio Barreto de Sousa - CEL CG BM COMANDANTE-GERAL DO CBMCE ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº048/2024 - REPUBLICAÇÃO NUP 10041.000112/2024-13 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 9º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.334, de 10 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, o servidor RONDINELLI DA COSTA MOREIRA, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, na Célula de Ensino Militar, unidade administrativa, integrante da Estrutura Organizacional da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, nos dias 15 e 16 de janeiro de 2024. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 26 fevereiro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº130/2024 - O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 03 de maio de 1995, à servidora LISA BRUNA MORAIS DE SOUSA, ocupante do cargo de ASSESSORA TÉCNICA, matrícula 300.110-8-2, durante o mês de ABRIL ACADEMIA ESTA- DUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de março de 2024. Leonardo D´Almeida Couto Barreto DIRETOR-GERAL Registre-se e publique-se. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº05/2024-SUPESP - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE CONCEDER VALE TRANSPORTE, nos termos do §3 artº 6º do Decreto nº 23.673, de 03/05/1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL/2024. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2024. Nabupolasar Alves Feitosa SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº05/2024, 11 DE MARÇO DE 2024 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANTIDADE FLÁVIO DO NASCIMENTO MOREIRA JÚNIOR ASSESSOR II 300.001-8-8 A 22 JOSÉ EUDÁZIO HONÓRIO SAMPAIO ASSESSOR II 300.001-4-5 A 22 JAMILY SANTOS SOUSA ASSESSOR II 300.001-5-3 A 22 SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº17/2024 ASSUNTO: Pena de Multa – Contrato nº 17/2018 – FOX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- ME CONSIDERANDO que o procedimento de aplicação de sanções decorrente de comportamentos que resultem em infrações administrativas tem como regra caráter preventivo, educativo e repressivo; CONSIDERANDO a finalidade reparatória de danos pelos responsáveis que causem prejuízos ao órgão ou entidade, bem como a de afastar um contexto de abuso de direito proveniente de entidades privadas em desfavor da Administração, objetivando a proteção ao erário e ao interesse público; CONSIDERANDO a observância do devido processo legal extraída do NUP 36000041/2024-19, RESOLVE: 1. Aplicar à empresa FOX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI- ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.132.168/0001-74 penalidade de multa fundada na Cláusula 14.1.1, alínea “c” do CTR nº 17/2018 quantificada em R$ 1.004,06 (hum mil, quatro reais e seis centavos) pelo atraso de 04 (quatro) dias no pagamento do salário da competência de dezembro/2023 e de 05 (cinco) dias no pagamento do vale alimentação dos funcionários alocados ao contrato, como discriminado no Despacho Decisório de p. 048. 2. Revogar as disposições em contrário. Yrwana Guerra Albuquerque SECRETÁRIA DE TURISMO Cientifique-se, anote-se e cumpra-se. *** *** ***Fechar