DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE
NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2024
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° CP- 001/2023
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos
interessados, a NULIDADE do termo de anulação (das páginas 1.630
à 1.635) do ato administrativo decorrente do Processo Administrativo
Nº 001/2024, que tem por objeto apurar as irregularidades do
Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
tombado
sob
o
Nº
CP-001/2023,
tendo
como
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
NA
EXECUÇÃO
DE
OPERAÇÃO,
TRATAMENTO,
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
SÓLIDOS, ATRAVÉS DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO
MUNCIPIO DE ACOPIARA-CE. O processo administrativo de
anulação encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO
ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600,
Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado,
no
horário
de
08:00h
às
12:00h
e
através
do
e-
mail:licitaacopiara2@gmaill.com.
RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA NETO
Secretario de Infraestrutura.
Publicado por:
Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira
Código Identificador:E5D890F0
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E
ADITIVO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E
ADITIVO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO
CONTRATO Nº 2010.03.17.01, JUNTAMENTE
COM SEU(S) ADITIVO(S) FIRMADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A EMPRESA SR
EMPREENDIMENTOS LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE
ACOPIARA, inscrito no CNPJ sob número 07.847.379/0001-19, com
sede na Avenida Paulino Felix, 372, Centro, Acopiara-CE,
representado pela sua Prefeita em exercício, ANA PATRÍCIA DE
LIMA BARBOSA, assistido pelo Procurador Geral do Município de
Acopiara,
signatário,
FRANCISCO
ROGERIO
GURGEL
BARROSO,
Portaria
de
Nomeação
nº
05/2024,
doravante
denominado CEDENTE, e a empresa SR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 69.703.635/0001-51, sediada na Rua Capitão
Gustavo, nº 3156, Casa A, Bairro Piedade, município de Fortaleza,
estado
do
Ceará,
CEP
60.120-140,
doravante
denominada
CESSIONÁRIA, que, tomado conhecimento prévio de que constam
informações acerca do mau estado de conservação em que se
encontram os imóveis MERCADO CENTRAL, conhecido como,
“MERCADO DOS FEIRANTES” e o MERCADO VELHO,
conhecido como “MERCADO DA CARNE”, e, com base na Lei nº
1.540/2009, o Decreto nº 031/2024, que alterou o art. 1º do Decreto nº
034/2022, e, em observância às disposições do art. 79, inciso II, da
Lei 8.666/93, por estar em vigência na sua contratação, que
corresponde ao art. 104, inciso II, da Lei nº 14.133/2021
(PRERROGATIVAS
DA
ADMINISTRAÇÃO),
RESOLVE,
unilateralmente, na qualidade de cedente, RESCINDIR o contrato
2010.03.17.01, bem como, todo e qualquer aditivo sobre o mesmo,
que se faz com base nas cláusulas e condições deliberadas no presente
Termo de Rescisão Unilateral, editado a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O contrato 2010.03.17.01, fora instituído na vigência da Lei
8.666/93, e por ela regulamentada, devendo ser o distrato operado no
art. 79, inciso II, desta, contudo, a renovação irregular da cessão de
uso, que aconteceu com o advento do malgrado Decreto nº 034/2022,
que já é regulamentado pela vigência da Lei nº 14.133/2021, que em
seu art. 104, inciso II, onde se retratam as prerrogativas da
administração pública no que diz respeito à rescisão unilateral aos
contratos que inobservarem as deliberações específicas no contrato ou
em qualquer outra deliberação normativa aplicada, portanto, o que é
momentaneamente aplicável ao seu aditivo contratual, caso exista de
fato, já que não se encontrou a sua existência, o que se faz também às
alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria, devendo
todas elas se considerar rescindidas de forma unilateral, a partir de
14/03/2024.
1.2 - O presente contrato e seu aditivo, estão sendo rescindidos por
motivo de descumprimento aos preceitos normativos dos arts. 2º,
inciso I, § 2º, c/c com o § 5º do art.5º da Lei 1.540/2009, bem como,
pela receptividade do Decreto 031/2024, que alterou o art. 1º do
Decreto nº 034/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 – Caso, ad argumentandum, seja verificada a existência dano ao
patrimônio público do município de Acopiara, se efetivamente for
constatada a má utilização dos imóveis cedidos desde 2009,
denominados, “MERCADO CENTRAL” ou “MERCADO DOS
FEIRANTES”
e
“MERCADO
VELHO”,
conhecido
como
“MERCADO DA CARNE”, caracterizada por laudo técnico a ser
apresentado pela Secretaria de Infraestrutura do Município de
Acopiara, devendo se fazer inspeção logo após o recebimento dos
referidos bens públicos, onde deverão ser cobrados da cessionária
todos os danos ocasionados pelo uso direto ou terceiros
permissionários pelo cessionário, o que se fará por ação própria
intentada, a posteriori, junto ao judiciário.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1 - Incumbirá à CEDENTE, providenciar a publicação deste
instrumento, no Diário Oficial da União ou de qualquer outro órgão
competente para a sua publicação, como a APRECE, no prazo
previsto por lei.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
É eleito o Foro da Comarca de Acopiara, para se dirimir qualquer
discussão jurídica sobre este distrato, respeitadas as normas aqui
descritas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais que
privilegiado, devendo qualquer pendência ser resolvida na jurisdição
do município onde se situam os imóveis, pois assim convencionado,
se torna fácil realizar diligências ou perícias nos bens cedidos, que
devem ser imediatamente devolvidos ao município de Acopiara, seu
legítimo detentor do domínio, e assim, viabilizar soluções práticas a
quaisquer litígios que possam decorrer da execução deste Termo de
Rescisão Unilateral exercida pelo Município de Acopiara, conforme
todo o ordenamento jurídico suso elencado.
Fica lavrado o presente Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº
2010.03.17.01, bem como, todo e qualquer aditivo a este emitido, o
qual depois de lido e publicado, achado conforme a decisão firmada,
vai assinado pela Prefeita Municipal de Acopiara em exercício, e pelo
Procurador Geral do Município de Acopiara.
Acopiara, 14 de março de 2024.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeita Municipal de Acopiara em exercício
FRANCISCO ROGÉRIO GURGEL BARROSO
Procurador Geral do Município de Acopiara
Publicado por:
Karoline Nobrega de Araujo
Código Identificador:4405C805
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
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