DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE 
NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2024 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° CP- 001/2023 
 
A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, a NULIDADE do termo de anulação (das páginas 1.630 
à 1.635) do ato administrativo decorrente do Processo Administrativo 
Nº 001/2024, que tem por objeto apurar as irregularidades do 
Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, 
tombado 
sob 
o 
Nº 
CP-001/2023, 
tendo 
como 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA 
NA 
EXECUÇÃO 
DE 
OPERAÇÃO, 
TRATAMENTO, 
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS, ATRAVÉS DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO 
MUNCIPIO DE ACOPIARA-CE. O processo administrativo de 
anulação encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO 
ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, 
Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado, 
no 
horário 
de 
08:00h 
às 
12:00h 
e 
através 
do 
e-
mail:licitaacopiara2@gmaill.com.  
  
RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA NETO 
Secretario de Infraestrutura.  
Publicado por: 
Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira 
Código Identificador:E5D890F0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E 
ADITIVO 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E 
ADITIVO  
  
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO Nº 2010.03.17.01, JUNTAMENTE 
COM SEU(S) ADITIVO(S) FIRMADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A EMPRESA SR 
EMPREENDIMENTOS LTDA. 
  
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA, inscrito no CNPJ sob número 07.847.379/0001-19, com 
sede na Avenida Paulino Felix, 372, Centro, Acopiara-CE, 
representado pela sua Prefeita em exercício, ANA PATRÍCIA DE 
LIMA BARBOSA, assistido pelo Procurador Geral do Município de 
Acopiara, 
signatário, 
FRANCISCO 
ROGERIO 
GURGEL 
BARROSO, 
Portaria 
de 
Nomeação 
nº 
05/2024, 
doravante 
denominado CEDENTE, e a empresa SR EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o nº 69.703.635/0001-51, sediada na Rua Capitão 
Gustavo, nº 3156, Casa A, Bairro Piedade, município de Fortaleza, 
estado 
do 
Ceará, 
CEP 
60.120-140, 
doravante 
denominada 
CESSIONÁRIA, que, tomado conhecimento prévio de que constam 
informações acerca do mau estado de conservação em que se 
encontram os imóveis MERCADO CENTRAL, conhecido como, 
“MERCADO DOS FEIRANTES” e o MERCADO VELHO, 
conhecido como “MERCADO DA CARNE”, e, com base na Lei nº 
1.540/2009, o Decreto nº 031/2024, que alterou o art. 1º do Decreto nº 
034/2022, e, em observância às disposições do art. 79, inciso II, da 
Lei 8.666/93, por estar em vigência na sua contratação, que 
corresponde ao art. 104, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 
(PRERROGATIVAS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO), 
RESOLVE, 
unilateralmente, na qualidade de cedente, RESCINDIR o contrato 
2010.03.17.01, bem como, todo e qualquer aditivo sobre o mesmo, 
que se faz com base nas cláusulas e condições deliberadas no presente 
Termo de Rescisão Unilateral, editado a seguir: 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
1.1 - O contrato 2010.03.17.01, fora instituído na vigência da Lei 
8.666/93, e por ela regulamentada, devendo ser o distrato operado no 
art. 79, inciso II, desta, contudo, a renovação irregular da cessão de 
uso, que aconteceu com o advento do malgrado Decreto nº 034/2022, 
que já é regulamentado pela vigência da Lei nº 14.133/2021, que em 
seu art. 104, inciso II, onde se retratam as prerrogativas da 
administração pública no que diz respeito à rescisão unilateral aos 
contratos que inobservarem as deliberações específicas no contrato ou 
em qualquer outra deliberação normativa aplicada, portanto, o que é 
momentaneamente aplicável ao seu aditivo contratual, caso exista de 
fato, já que não se encontrou a sua existência, o que se faz também às 
alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria, devendo 
todas elas se considerar rescindidas de forma unilateral, a partir de 
14/03/2024. 
  
1.2 - O presente contrato e seu aditivo, estão sendo rescindidos por 
motivo de descumprimento aos preceitos normativos dos arts. 2º, 
inciso I, § 2º, c/c com o § 5º do art.5º da Lei 1.540/2009, bem como, 
pela receptividade do Decreto 031/2024, que alterou o art. 1º do 
Decreto nº 034/2022. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
2.1 – Caso, ad argumentandum, seja verificada a existência dano ao 
patrimônio público do município de Acopiara, se efetivamente for 
constatada a má utilização dos imóveis cedidos desde 2009, 
denominados, “MERCADO CENTRAL” ou “MERCADO DOS 
FEIRANTES” 
e 
“MERCADO 
VELHO”, 
conhecido 
como 
“MERCADO DA CARNE”, caracterizada por laudo técnico a ser 
apresentado pela Secretaria de Infraestrutura do Município de 
Acopiara, devendo se fazer inspeção logo após o recebimento dos 
referidos bens públicos, onde deverão ser cobrados da cessionária 
todos os danos ocasionados pelo uso direto ou terceiros 
permissionários pelo cessionário, o que se fará por ação própria 
intentada, a posteriori, junto ao judiciário. 
  
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 
  
3.1 - Incumbirá à CEDENTE, providenciar a publicação deste 
instrumento, no Diário Oficial da União ou de qualquer outro órgão 
competente para a sua publicação, como a APRECE, no prazo 
previsto por lei. 
  
4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
  
É eleito o Foro da Comarca de Acopiara, para se dirimir qualquer 
discussão jurídica sobre este distrato, respeitadas as normas aqui 
descritas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais que 
privilegiado, devendo qualquer pendência ser resolvida na jurisdição 
do município onde se situam os imóveis, pois assim convencionado, 
se torna fácil realizar diligências ou perícias nos bens cedidos, que 
devem ser imediatamente devolvidos ao município de Acopiara, seu 
legítimo detentor do domínio, e assim, viabilizar soluções práticas a 
quaisquer litígios que possam decorrer da execução deste Termo de 
Rescisão Unilateral exercida pelo Município de Acopiara, conforme 
todo o ordenamento jurídico suso elencado. 
  
Fica lavrado o presente Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 
2010.03.17.01, bem como, todo e qualquer aditivo a este emitido, o 
qual depois de lido e publicado, achado conforme a decisão firmada, 
vai assinado pela Prefeita Municipal de Acopiara em exercício, e pelo 
Procurador Geral do Município de Acopiara. 
  
Acopiara, 14 de março de 2024. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA 
Prefeita Municipal de Acopiara em exercício 
  
FRANCISCO ROGÉRIO GURGEL BARROSO 
Procurador Geral do Município de Acopiara  
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:4405C805 
 
GABINETE DO PREFEITO 
INSTRUMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
 
INSTRUMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
  

                            

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