Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418 www.diariomunicipal.com.br/aprece 2 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA AVISO DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/2024 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° CP- 001/2023 A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, a NULIDADE do termo de anulação (das páginas 1.630 à 1.635) do ato administrativo decorrente do Processo Administrativo Nº 001/2024, que tem por objeto apurar as irregularidades do Processo Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tombado sob o Nº CP-001/2023, tendo como OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OPERAÇÃO, TRATAMENTO, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ATRAVÉS DE ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DO MUNCIPIO DE ACOPIARA-CE. O processo administrativo de anulação encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, CENTRO ADMINISTRATIVO, situada a Avenida José Marques Filho, nº 600, Aroeiras– Acopiara - Ceará. Maiores informações no endereço citado, no horário de 08:00h às 12:00h e através do e- mail:licitaacopiara2@gmaill.com. RAIMUNDO TEIXEIRA LIMA NETO Secretario de Infraestrutura. Publicado por: Francisco Alysson Alves Mendes de Oliveira Código Identificador:E5D890F0 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO E ADITIVO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 2010.03.17.01, JUNTAMENTE COM SEU(S) ADITIVO(S) FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A EMPRESA SR EMPREENDIMENTOS LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ACOPIARA, inscrito no CNPJ sob número 07.847.379/0001-19, com sede na Avenida Paulino Felix, 372, Centro, Acopiara-CE, representado pela sua Prefeita em exercício, ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA, assistido pelo Procurador Geral do Município de Acopiara, signatário, FRANCISCO ROGERIO GURGEL BARROSO, Portaria de Nomeação nº 05/2024, doravante denominado CEDENTE, e a empresa SR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 69.703.635/0001-51, sediada na Rua Capitão Gustavo, nº 3156, Casa A, Bairro Piedade, município de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60.120-140, doravante denominada CESSIONÁRIA, que, tomado conhecimento prévio de que constam informações acerca do mau estado de conservação em que se encontram os imóveis MERCADO CENTRAL, conhecido como, “MERCADO DOS FEIRANTES” e o MERCADO VELHO, conhecido como “MERCADO DA CARNE”, e, com base na Lei nº 1.540/2009, o Decreto nº 031/2024, que alterou o art. 1º do Decreto nº 034/2022, e, em observância às disposições do art. 79, inciso II, da Lei 8.666/93, por estar em vigência na sua contratação, que corresponde ao art. 104, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO), RESOLVE, unilateralmente, na qualidade de cedente, RESCINDIR o contrato 2010.03.17.01, bem como, todo e qualquer aditivo sobre o mesmo, que se faz com base nas cláusulas e condições deliberadas no presente Termo de Rescisão Unilateral, editado a seguir: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O contrato 2010.03.17.01, fora instituído na vigência da Lei 8.666/93, e por ela regulamentada, devendo ser o distrato operado no art. 79, inciso II, desta, contudo, a renovação irregular da cessão de uso, que aconteceu com o advento do malgrado Decreto nº 034/2022, que já é regulamentado pela vigência da Lei nº 14.133/2021, que em seu art. 104, inciso II, onde se retratam as prerrogativas da administração pública no que diz respeito à rescisão unilateral aos contratos que inobservarem as deliberações específicas no contrato ou em qualquer outra deliberação normativa aplicada, portanto, o que é momentaneamente aplicável ao seu aditivo contratual, caso exista de fato, já que não se encontrou a sua existência, o que se faz também às alterações posteriores e demais normas aplicáveis à matéria, devendo todas elas se considerar rescindidas de forma unilateral, a partir de 14/03/2024. 1.2 - O presente contrato e seu aditivo, estão sendo rescindidos por motivo de descumprimento aos preceitos normativos dos arts. 2º, inciso I, § 2º, c/c com o § 5º do art.5º da Lei 1.540/2009, bem como, pela receptividade do Decreto 031/2024, que alterou o art. 1º do Decreto nº 034/2022. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2.1 – Caso, ad argumentandum, seja verificada a existência dano ao patrimônio público do município de Acopiara, se efetivamente for constatada a má utilização dos imóveis cedidos desde 2009, denominados, “MERCADO CENTRAL” ou “MERCADO DOS FEIRANTES” e “MERCADO VELHO”, conhecido como “MERCADO DA CARNE”, caracterizada por laudo técnico a ser apresentado pela Secretaria de Infraestrutura do Município de Acopiara, devendo se fazer inspeção logo após o recebimento dos referidos bens públicos, onde deverão ser cobrados da cessionária todos os danos ocasionados pelo uso direto ou terceiros permissionários pelo cessionário, o que se fará por ação própria intentada, a posteriori, junto ao judiciário. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 3.1 - Incumbirá à CEDENTE, providenciar a publicação deste instrumento, no Diário Oficial da União ou de qualquer outro órgão competente para a sua publicação, como a APRECE, no prazo previsto por lei. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO É eleito o Foro da Comarca de Acopiara, para se dirimir qualquer discussão jurídica sobre este distrato, respeitadas as normas aqui descritas, com exclusão de qualquer outro foro, por mais que privilegiado, devendo qualquer pendência ser resolvida na jurisdição do município onde se situam os imóveis, pois assim convencionado, se torna fácil realizar diligências ou perícias nos bens cedidos, que devem ser imediatamente devolvidos ao município de Acopiara, seu legítimo detentor do domínio, e assim, viabilizar soluções práticas a quaisquer litígios que possam decorrer da execução deste Termo de Rescisão Unilateral exercida pelo Município de Acopiara, conforme todo o ordenamento jurídico suso elencado. Fica lavrado o presente Termo de Rescisão Unilateral do Contrato nº 2010.03.17.01, bem como, todo e qualquer aditivo a este emitido, o qual depois de lido e publicado, achado conforme a decisão firmada, vai assinado pela Prefeita Municipal de Acopiara em exercício, e pelo Procurador Geral do Município de Acopiara. Acopiara, 14 de março de 2024. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeita Municipal de Acopiara em exercício FRANCISCO ROGÉRIO GURGEL BARROSO Procurador Geral do Município de Acopiara Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:4405C805 GABINETE DO PREFEITO INSTRUMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INSTRUMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAFechar