DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
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TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE 
CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A 
LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE.  
PARTÍCIPES:  
O MUNICIPIO DE ACOPIARA, inscrito no CNPJ sob número 
07.847.379/0001-19, com sede na Avenida Paulino Felix, 372, 
Centro, Acopiara-CE, neste ato representado por sua Prefeita em 
exercício, ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA, juntamente com 
o ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e 
Juventude, o Sr. Eduardo Feitosa Lima e a LIGA DE FUTEBOL 
ACOPIARENSE, inscrita no CNPJ 06.742.704/0001-16, sediada na 
Rua Coronel José Nunes, S/N, Centro, Acopiara, Ceará, CEP 63.560-
000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Antônio Ferreira 
da Silva, portador do RG nº 99099132221, inscrito no CPF sob o nº 
022.927.703-93, 
para 
a 
realização 
do 
CAMPEONATO 
ACOPIARENSE DE FUTEBOL 2024, séries A e B, objetivando o 
fomento e incentivo à pratica esportiva nas comunidades do 
Município de Acopiara; 
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento 
celebram o presente Convênio sob o nº 003/2024, em conformidade 
com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e 
condições: 
  
Art. 1º - Fica a Liga de Futebol Acopiarense responsável pela a 
realização e a organização do CAMPEONATO ACOPIARENSE 
DE FUTEBOL 2024, séries A e B no Município de Acopiara, com o 
apoio do Poder Executivo do Município e acompanhada as suas 
atividades pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. 
  
Art. 2º - O objeto do Termo de Parceria apontado, é fomentar o 
custeio e execução do CAMPEONATO ACOPIARENSE DE 
FUTEBOL 2024, séries A e B, com repasse a ser efetuado pelo 
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no valor de R$ 150.119,00 (cento e 
cinquenta mil, cento e dezenove reais), em 04 (quatro) parcelas de 
R$ 37.529,75 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e 
setenta e cinco centavos), com os vencimentos em 20/03/2024; 
20/04/2024; 20/05/2024 e 20/06/2024, onde já se tem estudo prévio 
para o desenvolvimento das práticas esportivas, como também, as 
atividades administrativas, conforme a solicitação apresentada pela 
própria LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE, após comprovada a 
necessidade dos gastos para a realização do campeonato, e com base 
no cronograma físico-financeiro, e em conformidade ao Projeto Base 
aprovado, fica conveniada a organização do Campeonato Acopiarense 
de Futebol 2024, com orçamento em anexo. 
  
Art. 3º - Os repasses financeiros serão depositados na Conta corrente 
nº 31.429-3, agência 0700-5, Banco do Brasil S/A, de titularidade da 
LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE, e serão suportados pelas 
dotações orçamentárias específicas, decorrente do Fundo Municipal 
da Cultura, Esporte e Juventude. 
  
Art. 4º - Fica a Liga de Futebol Acopiarense obrigada a prestar contas 
dos valores liberados, no prazo de 15 dias após o depósito de cada 
parcela, nos moldes da Lei nº. 4.320/64, à Secretaria Municipal de 
Cultura, Esporte e Juventude e perante à Secretaria de Administração 
e Finanças, e apresentar, para ao final do Campeonato, no prazo de 30 
dias máximo, apresentar toda Prestação de Contas Final, com recibos, 
Notas Fiscais e o cronograma físico financeiro de execução, além de 
comprovação por fotos tiradas na realização Campeonato Acopiarense 
de Futebol 2024. 
  
27.812.2702.1.034 - Repasse para a liga desportiva Acopiarense - 
LDA 
  
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES - PESSOA JURIDICA 
  
1500 - Recurso Ordinário 
  
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 5º - O presente termo terá vigência de 06 (seis) meses contados 
da data da sua assinatura e publicação. 
  
Art. 6º - O presente termo poderá ser rescindido unilateralmente pela 
Administração, a qualquer tempo, por descumprimento na prestação 
de contas, conforme o estipulado na cláusula 4ª, se necessário e/ou por 
conveniência. 
  
Art. 7º – As partes elegem o foro da Comarca de Acopiara para 
dirimir conflitos oriundos dessa parceria, eventuais discussões 
judiciais. 
  
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento para 
que surta seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Acopiara, 13 de março de 2024. 
  
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA  
Prefeito de Acopiara em Exercício  
  
EDUARDO FEITOSA LIMA 
Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Juventude 
  
ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA 
Liga de Futebol Acopiarense 
  
TESTEMUNHAS: 
  
__________________________________ 
______________________________ 
  
Publicado por: 
Karoline Nobrega de Araujo 
Código Identificador:06FE991B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 06/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024 
 
DECRETO Nº 06/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024. 
  
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO, 
NAS 
REPARTIÇÕES 
PÚBLICAS 
MUNICIPAIS, 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, ESTADO DO 
CEARÁ, em pleno exercício de seu cargo e no uso de suas 
atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o dia 19 de março a data consagrada a São José, 
Padroeiro do Estado do Ceará. 
  
DECRETA:  
  
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores dos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o 
expediente do dia 19 de março de 2024. 
  
§1º - Durante o período de ponto facultativo permanecerão 
funcionando normalmente as atividades tidas como essenciais. 
  
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE em 14 de março de 2024. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Nara Andrade Feitosa 
Código Identificador:ECF8C96A 
 

                            

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