Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE. PARTÍCIPES: O MUNICIPIO DE ACOPIARA, inscrito no CNPJ sob número 07.847.379/0001-19, com sede na Avenida Paulino Felix, 372, Centro, Acopiara-CE, neste ato representado por sua Prefeita em exercício, ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA, juntamente com o ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, o Sr. Eduardo Feitosa Lima e a LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE, inscrita no CNPJ 06.742.704/0001-16, sediada na Rua Coronel José Nunes, S/N, Centro, Acopiara, Ceará, CEP 63.560- 000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Antônio Ferreira da Silva, portador do RG nº 99099132221, inscrito no CPF sob o nº 022.927.703-93, para a realização do CAMPEONATO ACOPIARENSE DE FUTEBOL 2024, séries A e B, objetivando o fomento e incentivo à pratica esportiva nas comunidades do Município de Acopiara; As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram o presente Convênio sob o nº 003/2024, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: Art. 1º - Fica a Liga de Futebol Acopiarense responsável pela a realização e a organização do CAMPEONATO ACOPIARENSE DE FUTEBOL 2024, séries A e B no Município de Acopiara, com o apoio do Poder Executivo do Município e acompanhada as suas atividades pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude. Art. 2º - O objeto do Termo de Parceria apontado, é fomentar o custeio e execução do CAMPEONATO ACOPIARENSE DE FUTEBOL 2024, séries A e B, com repasse a ser efetuado pelo MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no valor de R$ 150.119,00 (cento e cinquenta mil, cento e dezenove reais), em 04 (quatro) parcelas de R$ 37.529,75 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), com os vencimentos em 20/03/2024; 20/04/2024; 20/05/2024 e 20/06/2024, onde já se tem estudo prévio para o desenvolvimento das práticas esportivas, como também, as atividades administrativas, conforme a solicitação apresentada pela própria LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE, após comprovada a necessidade dos gastos para a realização do campeonato, e com base no cronograma físico-financeiro, e em conformidade ao Projeto Base aprovado, fica conveniada a organização do Campeonato Acopiarense de Futebol 2024, com orçamento em anexo. Art. 3º - Os repasses financeiros serão depositados na Conta corrente nº 31.429-3, agência 0700-5, Banco do Brasil S/A, de titularidade da LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE, e serão suportados pelas dotações orçamentárias específicas, decorrente do Fundo Municipal da Cultura, Esporte e Juventude. Art. 4º - Fica a Liga de Futebol Acopiarense obrigada a prestar contas dos valores liberados, no prazo de 15 dias após o depósito de cada parcela, nos moldes da Lei nº. 4.320/64, à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude e perante à Secretaria de Administração e Finanças, e apresentar, para ao final do Campeonato, no prazo de 30 dias máximo, apresentar toda Prestação de Contas Final, com recibos, Notas Fiscais e o cronograma físico financeiro de execução, além de comprovação por fotos tiradas na realização Campeonato Acopiarense de Futebol 2024. 27.812.2702.1.034 - Repasse para a liga desportiva Acopiarense - LDA 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES - PESSOA JURIDICA 1500 - Recurso Ordinário DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5º - O presente termo terá vigência de 06 (seis) meses contados da data da sua assinatura e publicação. Art. 6º - O presente termo poderá ser rescindido unilateralmente pela Administração, a qualquer tempo, por descumprimento na prestação de contas, conforme o estipulado na cláusula 4ª, se necessário e/ou por conveniência. Art. 7º – As partes elegem o foro da Comarca de Acopiara para dirimir conflitos oriundos dessa parceria, eventuais discussões judiciais. E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Acopiara, 13 de março de 2024. ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA Prefeito de Acopiara em Exercício EDUARDO FEITOSA LIMA Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Juventude ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA Liga de Futebol Acopiarense TESTEMUNHAS: __________________________________ ______________________________ Publicado por: Karoline Nobrega de Araujo Código Identificador:06FE991B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 06/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024 DECRETO Nº 06/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024. DECRETA PONTO FACULTATIVO, NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, O EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o dia 19 de março a data consagrada a São José, Padroeiro do Estado do Ceará. DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 19 de março de 2024. §1º - Durante o período de ponto facultativo permanecerão funcionando normalmente as atividades tidas como essenciais. Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE em 14 de março de 2024. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Nara Andrade Feitosa Código Identificador:ECF8C96AFechar