DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
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TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ACOPIARA E A
LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE.
PARTÍCIPES:
O MUNICIPIO DE ACOPIARA, inscrito no CNPJ sob número
07.847.379/0001-19, com sede na Avenida Paulino Felix, 372,
Centro, Acopiara-CE, neste ato representado por sua Prefeita em
exercício, ANA PATRICIA DE LIMA BARBOSA, juntamente com
o ordenador de despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Juventude, o Sr. Eduardo Feitosa Lima e a LIGA DE FUTEBOL
ACOPIARENSE, inscrita no CNPJ 06.742.704/0001-16, sediada na
Rua Coronel José Nunes, S/N, Centro, Acopiara, Ceará, CEP 63.560-
000, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Antônio Ferreira
da Silva, portador do RG nº 99099132221, inscrito no CPF sob o nº
022.927.703-93,
para
a
realização
do
CAMPEONATO
ACOPIARENSE DE FUTEBOL 2024, séries A e B, objetivando o
fomento e incentivo à pratica esportiva nas comunidades do
Município de Acopiara;
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento
celebram o presente Convênio sob o nº 003/2024, em conformidade
com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
Art. 1º - Fica a Liga de Futebol Acopiarense responsável pela a
realização e a organização do CAMPEONATO ACOPIARENSE
DE FUTEBOL 2024, séries A e B no Município de Acopiara, com o
apoio do Poder Executivo do Município e acompanhada as suas
atividades pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude.
Art. 2º - O objeto do Termo de Parceria apontado, é fomentar o
custeio e execução do CAMPEONATO ACOPIARENSE DE
FUTEBOL 2024, séries A e B, com repasse a ser efetuado pelo
MUNICÍPIO DE ACOPIARA, no valor de R$ 150.119,00 (cento e
cinquenta mil, cento e dezenove reais), em 04 (quatro) parcelas de
R$ 37.529,75 (trinta e sete mil, quinhentos e vinte e nove reais e
setenta e cinco centavos), com os vencimentos em 20/03/2024;
20/04/2024; 20/05/2024 e 20/06/2024, onde já se tem estudo prévio
para o desenvolvimento das práticas esportivas, como também, as
atividades administrativas, conforme a solicitação apresentada pela
própria LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE, após comprovada a
necessidade dos gastos para a realização do campeonato, e com base
no cronograma físico-financeiro, e em conformidade ao Projeto Base
aprovado, fica conveniada a organização do Campeonato Acopiarense
de Futebol 2024, com orçamento em anexo.
Art. 3º - Os repasses financeiros serão depositados na Conta corrente
nº 31.429-3, agência 0700-5, Banco do Brasil S/A, de titularidade da
LIGA DE FUTEBOL ACOPIARENSE, e serão suportados pelas
dotações orçamentárias específicas, decorrente do Fundo Municipal
da Cultura, Esporte e Juventude.
Art. 4º - Fica a Liga de Futebol Acopiarense obrigada a prestar contas
dos valores liberados, no prazo de 15 dias após o depósito de cada
parcela, nos moldes da Lei nº. 4.320/64, à Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Juventude e perante à Secretaria de Administração
e Finanças, e apresentar, para ao final do Campeonato, no prazo de 30
dias máximo, apresentar toda Prestação de Contas Final, com recibos,
Notas Fiscais e o cronograma físico financeiro de execução, além de
comprovação por fotos tiradas na realização Campeonato Acopiarense
de Futebol 2024.
27.812.2702.1.034 - Repasse para a liga desportiva Acopiarense -
LDA
3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES - PESSOA JURIDICA
1500 - Recurso Ordinário
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 5º - O presente termo terá vigência de 06 (seis) meses contados
da data da sua assinatura e publicação.
Art. 6º - O presente termo poderá ser rescindido unilateralmente pela
Administração, a qualquer tempo, por descumprimento na prestação
de contas, conforme o estipulado na cláusula 4ª, se necessário e/ou por
conveniência.
Art. 7º – As partes elegem o foro da Comarca de Acopiara para
dirimir conflitos oriundos dessa parceria, eventuais discussões
judiciais.
E por estarem justos e pactuados, firmam o presente instrumento para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Acopiara, 13 de março de 2024.
ANA PATRÍCIA DE LIMA BARBOSA
Prefeito de Acopiara em Exercício
EDUARDO FEITOSA LIMA
Sec. Mun. de Cultura, Esporte e Juventude
ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
Liga de Futebol Acopiarense
TESTEMUNHAS:
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Publicado por:
Karoline Nobrega de Araujo
Código Identificador:06FE991B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 06/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024
DECRETO Nº 06/2024 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO,
NAS
REPARTIÇÕES
PÚBLICAS
MUNICIPAIS,
O
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, ESTADO DO
CEARÁ, em pleno exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o dia 19 de março a data consagrada a São José,
Padroeiro do Estado do Ceará.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, para os servidores dos
Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, o
expediente do dia 19 de março de 2024.
§1º - Durante o período de ponto facultativo permanecerão
funcionando normalmente as atividades tidas como essenciais.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Prefeitura Municipal de Aiuaba/CE em 14 de março de 2024.
RAMILSON ARAUJO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Nara Andrade Feitosa
Código Identificador:ECF8C96A
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