DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7
LOCAÇAO
DE
VEÍCULO
CAMINHAO
3/4
COM
CARROCERIA
MINIMA
DE
3.8
T
COM
POTÊNCIA/CILINDRADA
MINIMA
DE
90VC/4100
(2)
EIXOSS TIPO GAIOLA ADAPTADA COM RAMPA PARA
EMBARQUE
DE
ANIMAIS
APREENDIDOS,
PARA
O
TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS, a fim de obter
propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram
disponíveis
no
site
www.arneiroz.ce.gov.br/.
As
empresas
interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de
Licitação até o dia 21 de março de 2024 até as 13:00hs para o e-mail
licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de
Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade
Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás
13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira.
Arneiroz/CE, 14 de março de 2024
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:43D802D1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DO 5º (QUINTO) ADITIVO CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA N. 2022.01.13.2.
EXTRATO DO 5º (QUINTO) ADITIVO CONTRATUAL
CONCORRÊNCIA N.2022.01.13.2.
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO
DO HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA DAS DORES DO
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$5.652.947,40(cinco
milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil novecentos e quarenta e sete
reais e quarenta centavos).
VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO:R$ 7.520.911,65 (sete
milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e onze reais e sessenta e
cinco centavos)
VALOR
DO
CONTRATO
APÓS
ADITIVO
DE
ACRÉSCIMO:R$ 7.920.682,11 (sete milhões, novecentos e vinte
mil, seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos).
VALOR ACRESCIDO (5º ADITIVO):R$ 399.770,46 (trezentos e
noventa e nove mil, setecentos e setenta reais e quarenta e seis
centavos).
FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei
Federal n. 8.666/93.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Assaré/CE, através da
Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADA:DINÂMICA
EMPREENDIMENTOS
E
SERVIÇOS EIRELI.
SIGNATÁRIOS:Regina Alice Ferreira Furtado e Rafael de Sá Cruz.
DATA:13 de março de 2024.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:39839A24
SECRETARIA DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ - AVISO DE
RETIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso deRetificação.A Presidente
da Comissão de Licitação do Município de Assaré/CE torna público
aRetificação da publicação da data de 28 de fevereiro de 2024
referente ao extrato do 1º (primeiro) termo aditivo ao contrato da
Dispensa de Licitação Nº 2023.01.30.1.Onde se lê:“ACORDAM em
prorrogar até 02 de junho de 2025”.Leia-se:“ACORDAM em
prorrogar até 02 de junho de 2024”.
Assaré/CE, 14 de março de 2024-
REGINA ALICE FERREIRA FURTADO –
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:EC42711E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
RESOLUÇÃO DE N° 002 DE 13 DE MARÇO DE 2024
RESOLUÇÃO DE N° 002 DE 13 DE MARÇO DE 2024
Regulamenta a contratação pela câmara municipal, de estagiários sem
vínculo empregatício, estudantes de nível superior, de cursos
profissionalizantes técnicos e ensino médio, na forma da lei federal nº
11.788, de 25 de setembro de 2.008.
A Câmara Municipal de Banabuiú, em conformidade com o que
determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta
Casa, aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de
Banabuiú, sem vínculo empregatício, de estagiários estudantes de
nível médio e superior, vinculados à estrutura de ensino particular e
pública.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo
constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº
11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art.3º O estágio será realizado em setores que possam proporcionar
efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de
formação do estudante.
Art. 4º Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara
Municipal, com formação ou experiência profissional na área de
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar,
avaliar e supervisionar este.
Art. 5º A duração do contrato será de no máximo dois anos, devendo
ser renovado anualmente o termo de compromisso entre as partes,
condicionando-se a renovação ao interesse da Administração e a
comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência escolar.
Art. 6º Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo
estabelecido no mesmo, nas seguintes situações:
I – Por conclusão de curso de nível superior, técnico ou médio.
II – Por abandono do curso ou trancamento da matrícula;
III – Por interesse de qualquer das partes.
Art. 7º Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o
competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº
11.788 de 25 de setembro de 2.008.
Art. 8º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de
Banabuiú, como estagiários, cumprirão jornada de quatro horas
diárias.
Art. 9° Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Fama
perceberão, mensalmente, a título de bolsa auxilio R$706,00
(setecentos e seis reais).
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