DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
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25.200,00 (vinte e cinco mil reais), com vigência contratual de 12
(doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº
14.133/2021.
Antonina de Norte em 13/03/2024.
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:004896E2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
08.02/2023-PERP
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
– EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.02/2023-
PERP, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.02/2023-
PERP. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONTRATADA: COMERCIAL
HIGI TEX LTDA INCRITA NO CNPJ: 23.379.637/0001-36 PARA
O LOTE N°1, COM O VALOR: R$ 32.889,90 (TRINTA E DOIS
MIL REAIS, OITOCENTO E OITENTA E NOVE REAIS E
NOVENTA CENTAVOS) OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR
PROPOSTA
PARA
REGISTRO
DE
PREÇOS
VISANDO
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE
VESTUÁRIO E HIGIENE, PARA FORMAÇÃO DE KIT BEBÊ A
FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO
DE
ARARIPE-CE.
VIGÊNCIA
DA
ATA:
12/03/2024
A
12/03/2025. ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
GERENCIADOR:
ERIC
PAULINO ROCHA.
ARARIPE-CE 14 DE MARÇO DE 2024.
Publicado por:
Cícera Antunes Brandão da Silva
Código Identificador:AE5F1B42
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 80.2024
PORTARIA 80/2024 Aratuba, 14 de março de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. FRANCISCO ERLON FERREIRA DA
SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 160560-7 para
desenvolver atividades junto a Unidade Municipal de Cadastro -
UMC/INCRA no município de Aratuba.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14
(quatorze) dias do mês de março de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:AACFCDC1
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 719.2024
Lei Municipal nº 719/2024 Aratuba, 14 de março de 2024.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social em parcela única ao
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral -
CADI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI -
ARATUBA, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.444.023/0001-08, a
subvenção social no valor de R$ 12.903,16 (doze mil, novecentos e
três reais e dezesseis centavos), a ser transferido da conta do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parcela única
para o CADI - ARATUBA.
§ 1º- O valor a ser transferido para o CADI – ARATUBA,
corresponde a 80% (oitenta por cento) do arrecadado R$ 16.128,95
(dezesseis mil, cento e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos),
durante a campanha do Imposto de Renda 2023/2024, ou seja, do total
de sendo os 20%, correspondente a R$ 3.225,79 (três mil, duzentos e
vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), restantes do valor
arrecadado ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA -
Fundo Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes.
§ 2º- A subvenção foi autorizada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba por
meio da Resolução nº 001/2024/CMDCA.
§ 3º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de
fomento a garantia de direitos de crianças e adolescente e na
promoção da ampliação dos serviços da entidade em Aratuba;
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de
Trabalho a ser apresentado pelo Centro de Assistência e
Desenvolvimento Integral - CADI e referendado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Aratuba.
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Aratuba, e deverá ser apresentada no prazo de 120 dias a partir da
transferência dos recursos.
Art. 4º - A subvenção decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte
dotação
orçamentária:
08.243.0143.2.142.0000
-
GESTÃO
ADMINISTRATIVA DO FMDCA na natureza 3.3.90.39.00 outros
serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14
(quatorze) dias do mês de março de 2024.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município
Publicado por:
Rilmaiane Souza de Araújo
Código Identificador:4227D622
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021,
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.12.01 para
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