Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 25.200,00 (vinte e cinco mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Antonina de Norte em 13/03/2024. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:004896E2 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.02/2023-PERP ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.02/2023- PERP, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.02/2023- PERP. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONTRATADA: COMERCIAL HIGI TEX LTDA INCRITA NO CNPJ: 23.379.637/0001-36 PARA O LOTE N°1, COM O VALOR: R$ 32.889,90 (TRINTA E DOIS MIL REAIS, OITOCENTO E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE VESTUÁRIO E HIGIENE, PARA FORMAÇÃO DE KIT BEBÊ A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARIPE-CE. VIGÊNCIA DA ATA: 12/03/2024 A 12/03/2025. ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERENCIADOR: ERIC PAULINO ROCHA. ARARIPE-CE 14 DE MARÇO DE 2024. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:AE5F1B42 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 80.2024 PORTARIA 80/2024 Aratuba, 14 de março de 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Sr. FRANCISCO ERLON FERREIRA DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 160560-7 para desenvolver atividades junto a Unidade Municipal de Cadastro - UMC/INCRA no município de Aratuba. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:AACFCDC1 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 719.2024 Lei Municipal nº 719/2024 Aratuba, 14 de março de 2024. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social em parcela única ao Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI - ARATUBA, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.444.023/0001-08, a subvenção social no valor de R$ 12.903,16 (doze mil, novecentos e três reais e dezesseis centavos), a ser transferido da conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parcela única para o CADI - ARATUBA. § 1º- O valor a ser transferido para o CADI – ARATUBA, corresponde a 80% (oitenta por cento) do arrecadado R$ 16.128,95 (dezesseis mil, cento e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), durante a campanha do Imposto de Renda 2023/2024, ou seja, do total de sendo os 20%, correspondente a R$ 3.225,79 (três mil, duzentos e vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), restantes do valor arrecadado ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA - Fundo Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes. § 2º- A subvenção foi autorizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba por meio da Resolução nº 001/2024/CMDCA. § 3º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de fomento a garantia de direitos de crianças e adolescente e na promoção da ampliação dos serviços da entidade em Aratuba; Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de Trabalho a ser apresentado pelo Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI e referendado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba. Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba, e deverá ser apresentada no prazo de 120 dias a partir da transferência dos recursos. Art. 4º - A subvenção decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 08.243.0143.2.142.0000 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMDCA na natureza 3.3.90.39.00 outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:4227D622 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.12.01 paraFechar