DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               6 
 
25.200,00 (vinte e cinco mil reais), com vigência contratual de 12 
(doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 
14.133/2021.  
  
Antonina de Norte em 13/03/2024. 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:004896E2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
08.02/2023-PERP 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE 
– EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08.02/2023-
PERP, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.02/2023-
PERP. CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONTRATADA: COMERCIAL 
HIGI TEX LTDA INCRITA NO CNPJ: 23.379.637/0001-36 PARA 
O LOTE N°1, COM O VALOR: R$ 32.889,90 (TRINTA E DOIS 
MIL REAIS, OITOCENTO E OITENTA E NOVE REAIS E 
NOVENTA CENTAVOS) OBJETO: SELEÇÃO DA MELHOR 
PROPOSTA 
PARA 
REGISTRO 
DE 
PREÇOS 
VISANDO 
FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE 
VESTUÁRIO E HIGIENE, PARA FORMAÇÃO DE KIT BEBÊ A 
FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DO 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO 
DE 
ARARIPE-CE. 
VIGÊNCIA 
DA 
ATA: 
12/03/2024 
A 
12/03/2025. ORGÃO GESTOR: SECRETARIA DO TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
GERENCIADOR: 
ERIC 
PAULINO ROCHA. 
  
ARARIPE-CE 14 DE MARÇO DE 2024.  
Publicado por: 
Cícera Antunes Brandão da Silva 
Código Identificador:AE5F1B42 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 80.2024 
 
PORTARIA 80/2024 Aratuba, 14 de março de 2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o Sr. FRANCISCO ERLON FERREIRA DA 
SILVA, Agente Administrativo, Matrícula nº 160560-7 para 
desenvolver atividades junto a Unidade Municipal de Cadastro - 
UMC/INCRA no município de Aratuba. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 
(quatorze) dias do mês de março de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:AACFCDC1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 719.2024 
 
Lei Municipal nº 719/2024 Aratuba, 14 de março de 2024. 
  
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social em parcela única ao 
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - 
CADI e dá outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ao 
Centro de Assistência e Desenvolvimento Integral - CADI - 
ARATUBA, devidamente inscrito no CNPJ nº 14.444.023/0001-08, a 
subvenção social no valor de R$ 12.903,16 (doze mil, novecentos e 
três reais e dezesseis centavos), a ser transferido da conta do Fundo 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parcela única 
para o CADI - ARATUBA. 
  
§ 1º- O valor a ser transferido para o CADI – ARATUBA, 
corresponde a 80% (oitenta por cento) do arrecadado R$ 16.128,95 
(dezesseis mil, cento e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), 
durante a campanha do Imposto de Renda 2023/2024, ou seja, do total 
de sendo os 20%, correspondente a R$ 3.225,79 (três mil, duzentos e 
vinte e cinco reais e setenta e nove centavos), restantes do valor 
arrecadado ficam destinados ao custeio de manutenção do FMDCA - 
Fundo Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes. 
§ 2º- A subvenção foi autorizada pelo Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Aratuba por 
meio da Resolução nº 001/2024/CMDCA. 
§ 3º - Os recursos serão destinados exclusivamente a ações de 
fomento a garantia de direitos de crianças e adolescente e na 
promoção da ampliação dos serviços da entidade em Aratuba; 
Art. 2º - A aplicação dos recursos se dará conforme Plano de 
Trabalho a ser apresentado pelo Centro de Assistência e 
Desenvolvimento Integral - CADI e referendado pelo Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de 
Aratuba. 
Art. 3° - A prestação de contas será efetuada perante o Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de 
Aratuba, e deverá ser apresentada no prazo de 120 dias a partir da 
transferência dos recursos. 
  
Art. 4º - A subvenção decorrente desta Lei correrá à conta da seguinte 
dotação 
orçamentária: 
08.243.0143.2.142.0000 
- 
GESTÃO 
ADMINISTRATIVA DO FMDCA na natureza 3.3.90.39.00 outros 
serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 14 
(quatorze) dias do mês de março de 2024. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:4227D622 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas 
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021, 
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO 
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.03.12.01 para 

                            

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