Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 LOCAÇAO DE VEÍCULO CAMINHAO 3/4 COM CARROCERIA MINIMA DE 3.8 T COM POTÊNCIA/CILINDRADA MINIMA DE 90VC/4100 (2) EIXOSS TIPO GAIOLA ADAPTADA COM RAMPA PARA EMBARQUE DE ANIMAIS APREENDIDOS, PARA O TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS, a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram disponíveis no site www.arneiroz.ce.gov.br/. As empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia 21 de março de 2024 até as 13:00hs para o e-mail licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira. Arneiroz/CE, 14 de março de 2024 FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA Agente de Contratação Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador:43D802D1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO 5º (QUINTO) ADITIVO CONTRATUAL CONCORRÊNCIA N. 2022.01.13.2. EXTRATO DO 5º (QUINTO) ADITIVO CONTRATUAL CONCORRÊNCIA N.2022.01.13.2. OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA DAS DORES DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE. VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$5.652.947,40(cinco milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos). VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO:R$ 7.520.911,65 (sete milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e onze reais e sessenta e cinco centavos) VALOR DO CONTRATO APÓS ADITIVO DE ACRÉSCIMO:R$ 7.920.682,11 (sete milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos). VALOR ACRESCIDO (5º ADITIVO):R$ 399.770,46 (trezentos e noventa e nove mil, setecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos). FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n. 8.666/93. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Assaré/CE, através da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA:DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI. SIGNATÁRIOS:Regina Alice Ferreira Furtado e Rafael de Sá Cruz. DATA:13 de março de 2024. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:39839A24 SECRETARIA DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ - AVISO DE RETIFICAÇÃO Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso deRetificação.A Presidente da Comissão de Licitação do Município de Assaré/CE torna público aRetificação da publicação da data de 28 de fevereiro de 2024 referente ao extrato do 1º (primeiro) termo aditivo ao contrato da Dispensa de Licitação Nº 2023.01.30.1.Onde se lê:“ACORDAM em prorrogar até 02 de junho de 2025”.Leia-se:“ACORDAM em prorrogar até 02 de junho de 2024”. Assaré/CE, 14 de março de 2024- REGINA ALICE FERREIRA FURTADO – Secretária Municipal de Saúde. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:EC42711E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ RESOLUÇÃO DE N° 002 DE 13 DE MARÇO DE 2024 RESOLUÇÃO DE N° 002 DE 13 DE MARÇO DE 2024 Regulamenta a contratação pela câmara municipal, de estagiários sem vínculo empregatício, estudantes de nível superior, de cursos profissionalizantes técnicos e ensino médio, na forma da lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2.008. A Câmara Municipal de Banabuiú, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, aprovou e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de Banabuiú, sem vínculo empregatício, de estagiários estudantes de nível médio e superior, vinculados à estrutura de ensino particular e pública. Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. Art.3º O estágio será realizado em setores que possam proporcionar efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de formação do estudante. Art. 4º Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara Municipal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, avaliar e supervisionar este. Art. 5º A duração do contrato será de no máximo dois anos, devendo ser renovado anualmente o termo de compromisso entre as partes, condicionando-se a renovação ao interesse da Administração e a comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência escolar. Art. 6º Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo estabelecido no mesmo, nas seguintes situações: I – Por conclusão de curso de nível superior, técnico ou médio. II – Por abandono do curso ou trancamento da matrícula; III – Por interesse de qualquer das partes. Art. 7º Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2.008. Art. 8º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de Banabuiú, como estagiários, cumprirão jornada de quatro horas diárias. Art. 9° Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Fama perceberão, mensalmente, a título de bolsa auxilio R$706,00 (setecentos e seis reais).Fechar