DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               7 
 
LOCAÇAO 
DE 
VEÍCULO 
CAMINHAO 
3/4 
COM 
CARROCERIA 
MINIMA 
DE 
3.8 
T 
COM 
POTÊNCIA/CILINDRADA 
MINIMA 
DE 
90VC/4100 
(2) 
EIXOSS TIPO GAIOLA ADAPTADA COM RAMPA PARA 
EMBARQUE 
DE 
ANIMAIS 
APREENDIDOS, 
PARA 
O 
TRANSPORTE E GUARDA DE ANIMAIS, a fim de obter 
propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram 
disponíveis 
no 
site 
www.arneiroz.ce.gov.br/. 
As 
empresas 
interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de 
Licitação até o dia 21 de março de 2024 até as 13:00hs para o e-mail 
licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de 
Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade 
Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás 
13:00hs de Segunda-feira a Sexta-feira. 
  
Arneiroz/CE, 14 de março de 2024 
  
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA 
Agente de Contratação 
Publicado por: 
Jose Martins Sousa Junior 
Código Identificador:43D802D1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO 5º (QUINTO) ADITIVO CONTRATUAL 
CONCORRÊNCIA N. 2022.01.13.2. 
 
EXTRATO DO 5º (QUINTO) ADITIVO CONTRATUAL 
  
CONCORRÊNCIA N.2022.01.13.2. 
  
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO 
DO HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA DAS DORES DO 
MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.  
VALOR DO CONTRATO ORIGINAL:R$5.652.947,40(cinco 
milhões seiscentos e cinqüenta e dois mil novecentos e quarenta e sete 
reais e quarenta centavos). 
  
VALOR DO CONTRATO ATUALIZADO:R$ 7.520.911,65 (sete 
milhões, quinhentos e vinte mil, novecentos e onze reais e sessenta e 
cinco centavos) 
  
VALOR 
DO 
CONTRATO 
APÓS 
ADITIVO 
DE 
ACRÉSCIMO:R$ 7.920.682,11 (sete milhões, novecentos e vinte 
mil, seiscentos e oitenta e dois reais e onze centavos). 
  
VALOR ACRESCIDO (5º ADITIVO):R$ 399.770,46 (trezentos e 
noventa e nove mil, setecentos e setenta reais e quarenta e seis 
centavos). 
  
FUNDAMENTO LEGAL:Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei 
Federal n. 8.666/93. 
  
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Assaré/CE, através da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
  
CONTRATADA:DINÂMICA 
EMPREENDIMENTOS 
E 
SERVIÇOS EIRELI. 
  
SIGNATÁRIOS:Regina Alice Ferreira Furtado e Rafael de Sá Cruz. 
  
DATA:13 de março de 2024. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:39839A24 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ - AVISO DE 
RETIFICAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Assaré - Aviso deRetificação.A Presidente 
da Comissão de Licitação do Município de Assaré/CE torna público 
aRetificação da publicação da data de 28 de fevereiro de 2024 
referente ao extrato do 1º (primeiro) termo aditivo ao contrato da 
Dispensa de Licitação Nº 2023.01.30.1.Onde se lê:“ACORDAM em 
prorrogar até 02 de junho de 2025”.Leia-se:“ACORDAM em 
prorrogar até 02 de junho de 2024”. 
  
Assaré/CE, 14 de março de 2024- 
  
REGINA ALICE FERREIRA FURTADO – 
Secretária Municipal de Saúde. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:EC42711E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE BANABUIÚ  
RESOLUÇÃO DE N° 002 DE 13 DE MARÇO DE 2024 
 
RESOLUÇÃO DE N° 002 DE 13 DE MARÇO DE 2024 
  
Regulamenta a contratação pela câmara municipal, de estagiários sem 
vínculo empregatício, estudantes de nível superior, de cursos 
profissionalizantes técnicos e ensino médio, na forma da lei federal nº 
11.788, de 25 de setembro de 2.008. 
  
A Câmara Municipal de Banabuiú, em conformidade com o que 
determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta 
Casa, aprovou e promulga a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º Fica autorizada a contratação pela Câmara Municipal de 
Banabuiú, sem vínculo empregatício, de estagiários estudantes de 
nível médio e superior, vinculados à estrutura de ensino particular e 
pública. 
  
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º será regida pelo 
constante desta Resolução, respeitado o previsto na Lei Federal nº 
11.788, de 25 de setembro de 2008. 
  
Art.3º O estágio será realizado em setores que possam proporcionar 
efetiva experiência profissionalizante, de acordo com a linha de 
formação do estudante. 
  
Art. 4º Será indicado um servidor do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal, com formação ou experiência profissional na área de 
conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar, 
avaliar e supervisionar este. 
  
Art. 5º A duração do contrato será de no máximo dois anos, devendo 
ser renovado anualmente o termo de compromisso entre as partes, 
condicionando-se a renovação ao interesse da Administração e a 
comprovação, por parte do estagiário, de sua frequência escolar. 
  
Art. 6º Os contratos somente poderão ser rescindidos antes do prazo 
estabelecido no mesmo, nas seguintes situações: 
I – Por conclusão de curso de nível superior, técnico ou médio. 
II – Por abandono do curso ou trancamento da matrícula; 
III – Por interesse de qualquer das partes. 
  
Art. 7º Quando da contratação, os estagiários deverão assinar o 
competente Termo de Compromisso de Estágio, na forma da Lei nº 
11.788 de 25 de setembro de 2.008. 
  
Art. 8º Os estudantes contratados pela Câmara Municipal de 
Banabuiú, como estagiários, cumprirão jornada de quatro horas 
diárias. 
  
Art. 9° Os estagiários contratados pela Câmara Municipal de Fama 
perceberão, mensalmente, a título de bolsa auxilio R$706,00 
(setecentos e seis reais). 
  

                            

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