DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
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Boa
Viagem/CE, 14 de março de 2024.
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:5292E16D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.03.14.0001/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR
PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
"a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de
12 de Julho de 2022, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR o(a) Sr(a). Samara Maria Nogueira
Tranquilo, portador(a) do CPF nº. 060.204.163-56 e RG nº
20070863975 SSPDS/CE, do cargo comissionado de Coordenador
Operacional DAS-04, junto à Secretaria de Políticas para a Saúde do
Município de Campos Sales;
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional
do(a) servidor(a);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de março de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:6914A2EB
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 24.03.14.0002/2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II,
"a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de
12 de Julho de 2022, e...;
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio;
CONSIDERANDO
que
o
princípio
da
discricionariedade
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o(a) Sr(a). Samara Maria Nogueira Tranquilo,
portador(a) do CPF nº. 060.204.163-56 e RG nº 20070863975
SSPDS/CE para o cargo comissionado de DIRETOR DE
DEPARTAMENTO
DAS-02,
junto
à
Procuradoria-Geral
do
Município de Campos Sales;
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional
do(a) servidor(a);
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de março de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:7EE0E9FA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 272/2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIÚS A
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE
FOMENTO, COM A ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO
WILAMAR
PALÁCIO
DE
OLIVEIRA,
PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
parceria com a entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Iguatu - inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/0001-
67, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins
lucrativos, com sede na Rua Ianne Silva Alexandre, nº 529, Vila
Cidão, Iguatu, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a
execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução
de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla
do Município de Cariús/CE atendidas pela entidade parceira.
Art. 2º - Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento anexo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para
execução do Plano de Trabalho, que passa a ser parte integrante desta
lei.
Art. 3º - A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º - Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a cada ano, e serão
repassados à APAE.
§ 1º. No exercício financeiro de 2024 o recurso financeiro previsto no
caput deste artigo será realizado em parcela única.
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