Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 https://www.diariomunicipal.com.br/aprece/pesquisar. Boa Viagem/CE, 14 de março de 2024. Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:5292E16D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.03.14.0001/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de 12 de Julho de 2022, e...; CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o(a) Sr(a). Samara Maria Nogueira Tranquilo, portador(a) do CPF nº. 060.204.163-56 e RG nº 20070863975 SSPDS/CE, do cargo comissionado de Coordenador Operacional DAS-04, junto à Secretaria de Políticas para a Saúde do Município de Campos Sales; Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional do(a) servidor(a); Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de março de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:6914A2EB GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 24.03.14.0002/2024. EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, "a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de 12 de Julho de 2022, e...; CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; CONSIDERANDO que o princípio da discricionariedade administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o(a) Sr(a). Samara Maria Nogueira Tranquilo, portador(a) do CPF nº. 060.204.163-56 e RG nº 20070863975 SSPDS/CE para o cargo comissionado de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS-02, junto à Procuradoria-Geral do Município de Campos Sales; Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional do(a) servidor(a); Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de março de 2024. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:7EE0E9FA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS GABINETE DO PREFEITO LEI N° 272/2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIÚS A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu - inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/0001- 67, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede na Rua Ianne Silva Alexandre, nº 529, Vila Cidão, Iguatu, Estado do Ceará. Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla do Município de Cariús/CE atendidas pela entidade parceira. Art. 2º - Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento anexo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho, que passa a ser parte integrante desta lei. Art. 3º - A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. Art. 4º - Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a cada ano, e serão repassados à APAE. § 1º. No exercício financeiro de 2024 o recurso financeiro previsto no caput deste artigo será realizado em parcela única.Fechar