DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
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Boa 
Viagem/CE, 14 de março de 2024.  
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:5292E16D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.03.14.0001/2024. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR 
PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, 
"a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de 
12 de Julho de 2022, e...; 
  
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e 
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; 
  
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º EXONERAR o(a) Sr(a). Samara Maria Nogueira 
Tranquilo, portador(a) do CPF nº. 060.204.163-56 e RG nº 
20070863975 SSPDS/CE, do cargo comissionado de Coordenador 
Operacional DAS-04, junto à Secretaria de Políticas para a Saúde do 
Município de Campos Sales; 
  
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que 
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional 
do(a) servidor(a); 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de março de 2024. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:6914A2EB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 24.03.14.0002/2024. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE 
SERVIDOR PÚBLICO COMISSIONADO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, e com fundamento no Art. 124, II, 
"a" da LOM, Lei Municipal nº 290/2005, alterada pela Lei nº. 719, de 
12 de Julho de 2022, e...; 
  
CONSIDERANDO que os cargos comissionados de livre nomeação e 
exoneração devem ser nomeados por ato administrativo próprio; 
  
CONSIDERANDO 
que 
o 
princípio 
da 
discricionariedade 
administrativa assegura o livre provimento de cargos em comissão e 
das funções de confiança, dispensadas as demais formalidades. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º NOMEAR o(a) Sr(a). Samara Maria Nogueira Tranquilo, 
portador(a) do CPF nº. 060.204.163-56 e RG nº 20070863975 
SSPDS/CE para o cargo comissionado de DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO 
DAS-02, 
junto 
à 
Procuradoria-Geral 
do 
Município de Campos Sales; 
  
Art. 2º Determinar aos órgãos da administração municipal para que 
proceda às necessárias anotações na ficha de assentamento funcional 
do(a) servidor(a); 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 14 dias do mês de março de 2024. 
  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:7EE0E9FA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 272/2024. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CARIÚS A 
CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE 
FOMENTO, COM A ENTIDADE APAE – ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
A CÂMARA DE VEREADORES DE CARIÚS, NO USO DAS 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, ANTÔNIO 
WILAMAR 
PALÁCIO 
DE 
OLIVEIRA, 
PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
  
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar 
parceria com a entidade APAE – Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Iguatu - inscrita no CNPJ sob o nº 03.530.341/0001-
67, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins 
lucrativos, com sede na Rua Ianne Silva Alexandre, nº 529, Vila 
Cidão, Iguatu, Estado do Ceará. 
  
Parágrafo único. A parceria objetiva apoiar a manutenção, a 
execução e o funcionamento da entidade, para permitir a consecução 
de finalidades de interesse público e recíproco, visando promover a 
qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla 
do Município de Cariús/CE atendidas pela entidade parceira. 
  
Art. 2º - Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de 
Fomento anexo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para 
execução do Plano de Trabalho, que passa a ser parte integrante desta 
lei. 
  
Art. 3º - A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do 
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme 
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo. 
  
Art. 4º - Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto 
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 
22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), a cada ano, e serão 
repassados à APAE. 
  
§ 1º. No exercício financeiro de 2024 o recurso financeiro previsto no 
caput deste artigo será realizado em parcela única. 
  

                            

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