DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
DECRETA 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da 
Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente dos dias 
19 e 28 de março de 2024, respectivamente terça-feira e quinta-feira. 
  
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão 
excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse 
público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que 
serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de 
urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de 
água, esgoto e limpeza urbana. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 14 de março de 2024. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:98F1AA65 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Alysson Palacio Da Costa torna público que requereu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00822, localizado no Sítio 
Varzantes, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 14 de março de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:96323201 
 
SECRETARIO MEIO AMBIENTE 
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL 
 
O Senhor Alysson Palacio Da Costa torna público que recebeu na 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por 
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00822, localizado no Sítio 
Varzantes, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento. 
  
Cariús, 14 de março de 2024. 
  
VALDISLAN MENDES ANTUNES 
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental 
  
Publicado por: 
Francisco Martegiane da Silva Lima 
Código Identificador:21AC7382 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA 
 
EQUIPE DE PREGÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
003/2024/PE 
 
A Secretaria de Saúde, através do seu Pregoeiro, torna público que 
realizará às 10h do dia 03 de abril de 2024, no endereço eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, 
Pregão 
Eletrônico 
nº 
003/2024/PE. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico-
hospitalar para atender as necessidades do Hospital Municipal de 
Catunda, junto à Secretaria de Saúde do município. O edital e seus 
anexos 
poderão 
ser 
obtidos 
nos 
endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
e 
www.catunda.ce.gov.br/. 
Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila 
Nau, 715, Centro, Catunda/CE, CEP 62.297-000. 
  
Catunda/CE, 14 de março de 2024.  
  
CHRISTIANO ALVES DE LIRA  
Pregoeiro 
Publicado por: 
Christiano Alves de Lira 
Código Identificador:69ABA94D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 011/2024, DE 04 DE MARÇO DE 
2024. 
 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES 
ANUAL – PCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CHAVAL, CEARÁ. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 
1º de abril de 2021, resolve: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações Anual - 
PCA no âmbito do Município de Chaval, Ceará. 
  
DEFINIÇÕES 
  
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: 
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão 
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os 
contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão 
ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação 
para as centrais de compras de que trata oart. 181 da Lei nº 14.133, de 
2021; 
II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a 
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; 
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o 
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de 
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; 
IV - documento de formalização de demanda - documento que 
fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante 
evidencia e detalha a necessidade de contratação; 
V - plano de contratações anual - documento que consolida as 
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício 
subsequente ao de sua elaboração; 
VI - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, 
pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às 
contratações, no âmbito do órgão ou da entidade; e 
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos 
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício 
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o 
objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput. 
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, 
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades 
organizacionais dos órgãos e das entidades. 
  
CAPÍTULO II 
DA ELABORAÇÃO 
Procedimentos 
  

                            

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