DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
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DECRETA
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da
Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente dos dias
19 e 28 de março de 2024, respectivamente terça-feira e quinta-feira.
Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão
excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse
público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que
serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de
urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de
água, esgoto e limpeza urbana.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 14 de março de 2024.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:98F1AA65
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Alysson Palacio Da Costa torna público que requereu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00822, localizado no Sítio
Varzantes, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 14 de março de 2024.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:96323201
SECRETARIO MEIO AMBIENTE
EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
O Senhor Alysson Palacio Da Costa torna público que recebeu na
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por
Adesão e Compromisso (LAC) de número 00822, localizado no Sítio
Varzantes, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento.
Cariús, 14 de março de 2024.
VALDISLAN MENDES ANTUNES
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Publicado por:
Francisco Martegiane da Silva Lima
Código Identificador:21AC7382
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA
EQUIPE DE PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
003/2024/PE
A Secretaria de Saúde, através do seu Pregoeiro, torna público que
realizará às 10h do dia 03 de abril de 2024, no endereço eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/,
Pregão
Eletrônico
nº
003/2024/PE. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico-
hospitalar para atender as necessidades do Hospital Municipal de
Catunda, junto à Secretaria de Saúde do município. O edital e seus
anexos
poderão
ser
obtidos
nos
endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
e
www.catunda.ce.gov.br/.
Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila
Nau, 715, Centro, Catunda/CE, CEP 62.297-000.
Catunda/CE, 14 de março de 2024.
CHRISTIANO ALVES DE LIRA
Pregoeiro
Publicado por:
Christiano Alves de Lira
Código Identificador:69ABA94D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 011/2024, DE 04 DE MARÇO DE
2024.
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES
ANUAL – PCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CHAVAL, CEARÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do
Município e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações Anual -
PCA no âmbito do Município de Chaval, Ceará.
DEFINIÇÕES
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - autoridade competente - agente público com poder de decisão
indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os
contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão
ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação
para as centrais de compras de que trata oart. 181 da Lei nº 14.133, de
2021;
II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a
necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico-
operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o
documento de formalização de demanda, e promover a agregação de
valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV - documento de formalização de demanda - documento que
fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante
evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V - plano de contratações anual - documento que consolida as
demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício
subsequente ao de sua elaboração;
VI - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento,
pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às
contratações, no âmbito do órgão ou da entidade; e
§ 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos
pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício
dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o
objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput.
§ 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará,
obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades
organizacionais dos órgãos e das entidades.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO
Procedimentos
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