Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 DECRETA Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos órgãos da Administração Pública Municipal de Cariús/CE o expediente dos dias 19 e 28 de março de 2024, respectivamente terça-feira e quinta-feira. Art. 2º. Durante o período abrangido por este decreto estão excluídos do ponto facultativo os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Cariús/CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento de urgência e emergência à saúde, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 14 de março de 2024. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria do Carmo de Oliveira Ferreira Código Identificador:98F1AA65 SECRETARIO MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Alysson Palacio Da Costa torna público que requereu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00822, localizado no Sítio Varzantes, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 14 de março de 2024. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:96323201 SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL O Senhor Alysson Palacio Da Costa torna público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00822, localizado no Sítio Varzantes, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Cariús, 14 de março de 2024. VALDISLAN MENDES ANTUNES Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Ambiental Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador:21AC7382 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA EQUIPE DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/PE A Secretaria de Saúde, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 10h do dia 03 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico nº 003/2024/PE. Objeto: Aquisição de medicamentos e material médico- hospitalar para atender as necessidades do Hospital Municipal de Catunda, junto à Secretaria de Saúde do município. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ e www.catunda.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE, CEP 62.297-000. Catunda/CE, 14 de março de 2024. CHRISTIANO ALVES DE LIRA Pregoeiro Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:69ABA94D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 011/2024, DE 04 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE O PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, CEARÁ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o Plano de Contratações Anual - PCA no âmbito do Município de Chaval, Ceará. DEFINIÇÕES Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata oart. 181 da Lei nº 14.133, de 2021; II - requisitante - agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la; III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnico- operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; IV - documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V - plano de contratações anual - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VI - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito do órgão ou da entidade; e § 1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput. § 2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. CAPÍTULO II DA ELABORAÇÃO ProcedimentosFechar