DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
DO 
SERVIDOR 
INTERNO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO DE 
MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.  
  
Madalena/CE, aos 14 de Março de 2024. 
  
JOSÉ EURINALDO VIEIRA 
Secretário de Administração e Finanças 
  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:852A4BEB 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 0503.03/2024 - SME –DL. 
VENCEDOR: 
PLENUS 
– 
GESTÃO 
PÚBLICA 
ESPECIALIZADA, inscrita no CNPJ nº 17.580.009/0001-11, 
localizado na Rua Coronel João Coelho, N° 207, sala 9, 3º Andar, 
Centro, Barbalha/CE, CEP: 63.180-000. 
VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS A SEREM 
PRESTADOS 
DE 
ASSESSORIA 
NAS 
ÁREAS 
ADMINISTRATIVAS 
E 
FINANCEIRAS, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA DE SAÚDE DE MADALENA-CE. 
Relata-se nos autos que a empresa declarada vencedora comprovou 
que preenche os requisitos de habilitação e qualificação necessários à 
contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo sido escolhida 
por atender todas as exigências do aviso de contratação e seus anexos, 
inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a única proposta 
apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.  
  
Madalena/CE, aos 13 de Março de 2024. 
  
CRISPIANO BARROS UCHOA 
Secretário de Educação  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:A86F2D8F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
PORTARIA Nº 23, DE 14 DE MARÇO DE 2024. 
 
Nomeia pregoeiro e membros da equipe de apoio e dá outras 
providências. 
  
O 
PRESIDENTE 
DA 
CÂMARA 
MUNICIPAL 
DE 
MAURITI/CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 49, 
inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 31, inciso IV. Alínea 
G do regimento interno e disposições da Lei Federal nº 10.520/2002. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear PREGOEIRO e membros da equipe de apoio para 
julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade pregão da 
Câmara Municipal de Mauriti, os servidores abaixo relacionados: 
  
PREGOEIRO 
  
Aureni Cardoso de Lima – Matrícula nº. 0000099 
  
EQUIPE DE APOIO 
  
Francisca Édna Soares da Silva Gonçalves - Matrícula nº 00000059 
Pedro Barbosa Lima - Matrícula nº 00000061 
  
Art. 2º. Os trabalhos dos servidores nomeados no artigo anterior, 
deverão ser executados conforme disposições constantes da Lei 
Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 
14.133/2021 e suas alterações. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir desta data, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE, em 14 de março de 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:AAC897EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 205/GP/2024 
 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
  
PORTARIA NO 205/GP/2024 
  
CONCEDE 
GRATIFICAÇÃO 
POR 
REPRESENTAÇÃO 
PELO 
EXERCÍCIO 
DE 
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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