DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 40
8.
DO
LOCAL
E
PERIODICIDADE
DE
ENTREGA
E
RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS
8.1 As Entidades (Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará sem
Fome) credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos
oriundos da agricultura familiar local;
8.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da
alimentação servida aos
beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação
Simultânea do Município de Milagres;
8.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do
Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo
representante legal da entidade;
8.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a
aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Milagres
ter entregue a documentação solicitada (homologada);
bem como o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea –
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br
serem aprovados pela Coordenação Estadual do Programa de
Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea;
GOVERNO MUNICIPAL DE MILAGRES
Estado do Ceará
Trabalho que faz a diferença
Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - Centro
Milagres/CE - CEP 63.250-000 - CNPJ: 07.655.277/0001-00
8.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de
identificação, com a logomarca do programa, na Central de
Recebimento e Distribuição do Município de Milagres de acordo com
a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAACDS. A
periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o
cartão emitido do beneficiário pelo Ministério do Desenvolvimento,
Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o
Banco do Brasil (Convênio 297);
8.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que
atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que
possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitandose, em
caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal
aplicáveis;
8.7 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na
legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
8.8 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios
produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade
estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem
animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação
vigente.
9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do
Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e
Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Milagres
o valor de R$ 18.999,20 (DEZOITO MIL REAIS, NOVECENTOS E
NOVENTA E NOVE E VINTE CENTAVOS) para a execução da
edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de
chamada pública;
9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos
produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão
tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB
/2023. Os preços a serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito
do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo
Grupo Gestor do PAA, conforme Decreto Nº 11.802 de 28 de
novembro de 2023;
9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão
admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os
demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso
sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente.
9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento
através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no
Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação
Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do
Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de
cartões pela agência local.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção
Municipal nomeada pela Portaria N° 070/2024-GP, caberá recurso
administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de
forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por
irregular.
10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao
Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente,
das 07:30 as 13:30 h, até o dia 20/03/2023.
10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico
e/ou apresentada de forma ilegível.
10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no
decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos
prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24
horas, após a apresentação do resultado.
10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do
edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de
seleção, até as 13:30 do dia 20/03/2024, que terá um prazo de 01 (um)
dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se
os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em
caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos
foram atendidos.
10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela
Comissão Especial do Município de Milagres e a equipe técnica da
Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos-
Compra com Doação Simultânea.
Milagres/CE, 12 de março de 2024
LAURIVAM DE SOUSA CRUZ
Ordenador de Despesas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário
Anexos disponíveis no endereço eletrônico:
https://www.milagres.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1007
https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/1007/EDITAL_001_2024_0
000001.pdf
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:F6A3AADC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 002/2024
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
(Processo Administrativo nº. 002/2024)
O MUNICÍPIO DE MILAGRES, Estado do Ceará, torna público
que celebrou Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil
nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº.
035/2023, cujo extrato segue abaixo:
INSTRUMENTO JURÍDICO: Termo de Fomento nº 02/2024.
CONCEDENTE: O Município de Milagres, através do Fundo
Municipal de Assistência Social de Milagres, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 15.271.906/0001-18.
ENTIDADE: Associação Pestalozzi de Milagres (APM), inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.740.534/0001-30.
DO OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a
transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento
de atividades socioassistenciais, conforme plano de trabalho anexo.
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