DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
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e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento
das atividades previstas no formulário de inscrição (ANEXO II);
h) Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) –
assinada e datada pelo responsável legal da entidade – contendo:
nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do
responsável, Número de Identificação Social (NIS), data de
nascimento do beneficiário (ANEXO III). Este formulário deve ser
entregue também de
forma digital (pendrive e/ou cd);
i) Cópia do Termo de Colaboração vigente celebrado entre a entidade
e a SDA para execução do Programa Ceará sem Fome.
4.3. Fica a entidade (UNIDADE RECEBEDORA) responsável em
fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos
Beneficiados (alínea “h”) assinado pelo representante legal da UG em
um prazo de até 90 dias após a homologação do edital.
4.4. A Entidade (unidade recebedora) que deixar de apresentar um dos
documentos constantes nas alíneas de “a” a “i” do subitem anterior,
será automaticamente inabilitada.
4.5. Os documentos de habilitação dos AGRICULTORES(AS)
FAMILIARES FORNECEDORES(AS) deverão ser entregues em um
único envelope, que, sob pena de
inabilitação, deverão conter:
a) Formulário de Inscrição - Termo de Compromisso - Proposta de
Produtos a serem
entregues durante a vigência da proposta (ANEXO IV);
b) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular e
do cônjuge;
c) Cópia da identidade do titular e do cônjuge;
d) Cópia da Comprovação de Aptidão: DAP (Declaração de Aptidão
ao PRONAF) e/ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar)
e vigente durante a proposta;
e) Declaração do SECAF;
f) Comprovante de endereço atualizado;
g) Certificação (vigente) de produtos orgânicos /agroecológicos,
emitido por entidade
credenciada, caso apresente proposta de entrega de produtos;
h) Comprovante do NIS (número de identificação social) atualizado.
4.5. O agricultor familiar que deixar de apresentar um dos documentos
constantes nas alíneas de “a” a “h” do subitem anterior será
automaticamente inabilitado.
4.6. Poderão participar desta chamada pública, somente agricultores
(as) familiares que produzam em unidades produtivas próprias.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES
5.1. Dos itens contidos no presente edital, caberá pedidos de
esclarecimento ou impugnação, que deverão ser formulados de forma
clara e objetiva, por escrito através de ofício assinado por seu
representante legal, contendo telefone, e-mail e endereço e deverão
ser apresentados na Secretaria Gestora do PAACDS da Prefeitura
Municipal de Milagres/CE, sito à Rua Helena Mendonça de
Figueiredo no horário de expediente, das 07:30hs às 13:30hs, de
12/03/2024 a 20/03/2024.
5.1.1. A comissão terá até o dia 21/03/2024 para dar esclarecimentos
e/ou analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste Edital
foram observados. Em caso positivo, julgará a impugnação
improcedente. Em caso negativo, o edital será modificado e será
marcada nova data para o certame.
5.1.2. Não serão conhecidas impugnações enviadas fora do prazo e/ou
via fax ou outro meio eletrônico e/ou apresentados de forma ilegível.
5.1.3. O resultado de impugnações e esclarecimentos será divulgado
através do site da
prefeitura e/ou no rol da secretaria gestora do programa.
6. DAS UNIDADES RECEBEDORAS ELEGÍVEIS - UNIDADES
GERENCIADORAS DO PROGRAMA CEARÁ SEM FOME
6.1. Serão aceitos os cadastros de entidades – unidades gerenciadoras
do Programa Ceará sem Fome, inscrita no CNPJ, que desenvolvam
trabalhos publicamente reconhecidos de atendimento às pessoas em
situação de vulnerabilidade social e nutricional, que forneçam
refeições prontas, gratuitas e contínuas. Não será permitida a
redistribuição e a venda de produtos doados pelo Programa de
Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea -
Cozinhas Solidárias, sob penalidade de interrupção do Projeto e
sanções administrativas cabíveis, exceto em condições especiais,
desde que aprovado pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
6.1.1 Somente poderá participar entidade do tipo “unidade
gerenciadora”, com inscrição ativa no cadastro nacional de pessoa
jurídica, que esteja com Termo de Colaboração vigente junto à DAS
para execução do Programa Ceará sem Fome.
6.2 O preparo e a oferta dos alimentos do Programa Cozinha Solidária
deverão ocorrer em espaços sanitariamente adequados.
Parágrafo único: As inconformidades relativas ao processo de
manipulação, transporte e
distribuição de alimentos serão apuradas pela fiscalização sanitária
competente.
6.3. As entidades selecionadas pelo Edital de Chamada Pública nº Nº
001/2024 PAA-CDS de 2024, deverão manifestar interesse em
participar através de documentos físicos durante o período de vigência
de entrega de documentos presentes no item 4.1 deste edital. Em caso
de não manifestação de interesse na participação durante o prazo
estipulado, a entidade ficará inabilitada para a execução do referido
programa.
7. DOS FORNECEDORES ELEGÍVEIS
7.1 Agricultores familiares individuais, com a comprovação de
aptidão por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – DAP (válida) ou Cadastro Nacional da
Agricultura Familiar – CAF (válido);
b) Declaração de Cadastro no Sistema Estadual de Cadastro de
Agricultores Familiares,
Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos –
SECAF, válida no ato do credenciamento final (PROPOSTA
SISPAASDA).
Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade do agricultor(a) familiar
manter a comprovação de aptidão válida durante a vigência da
Proposta.
Parágrafo Segundo: Na ausência de DAP ou CAF, no caso de
beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades
tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro
de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação de Número de
Identificação Social (NIS) – do CAdÚnico. Devendo a identificação
de alguma das categorias constar no Cadastro.
7.2 O limite individual de venda do Agricultor (a) familiar deverá
respeitar o valor máximo de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por
ano civil (vigência da proposta);
7.3. As propostas somente poderão conter produtos do tipo mel de
abelha em sachê, frutas in natura e rapadura;
Paragráfo Único: A escolha pelos produtos elencados no item 7.3
deve-se a destinação dos mesmos. Objetiva-se que eles suplementem a
refeição produzida e doada pela cozinha comunitária/solidária,
enquanto “sobremesa”. Orienta-se, portanto, que as frutas sejam do
tipo que possam ser ofertadas para suprir esta finalidade.
7.4. Os produtos de origem animal (mel), serão adquiridos de
agricultores(as) familiares cujo município, possua o Serviço de
Inspeção Municipal (SIM) implantado e funcionando (Lei, Decreto e
nomeação do Responsável Técnico). Neste caso é permitido a
aquisição de até 50 % do valor total do recurso destinado ao
município (Lei 14.628, de 28 de julho de 2023);
7.5. Serão aceitas somente propostas de agricultores(as) familiares que
residam no município e que a comprovação de aptidão (DAP ou CAF)
seja emitida pelo mesmo;
7.6 Poderão participar deste Edital agricultores familiares com
portaria vigente no Ministério do Desenvolvimento, Assistência
Social, Família e Combate à Fome em parceria com o Estado
(Secretaria do Desenvolvimento Agrário), completando o valor
designado por unidade familiar;
7.7. Os recursos destinados ao município obedecerão aos seguintes
critérios:
a) OBRIGATORIAMENTE mínimo de 50% mulheres;
b) PRIORITARIAMENTE 40% DAP ou CAF enquadramento A, B e
A/C;
c) PRIORITARIAMENTE 10% DAP ou CAF enquadramento
variável.
Parágrafo único: A meta de participação de mulheres e de outros
grupos prioritários definidos na legislação, conforme descrito no item
7.7 deste edital, caso não seja cumprida, deverá apresentar
justificativa fundamentada da impossibilidade e alcance da meta.
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