Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 8. DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS ALIMENTOS 8.1 As Entidades (Unidades Gerenciadoras do Programa Ceará sem Fome) credenciadas serão beneficiadas com a doação de produtos oriundos da agricultura familiar local; 8.2 As Entidades receberão os produtos, para suplementação da alimentação servida aos beneficiários com NIS na Central de Recebimento e Distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea do Município de Milagres; 8.3. Fica a entidade responsável em fazer a entrega posterior do Formulário com a Relação dos Beneficiados assinado pelo representante legal da entidade; 8.4. As Entidades só iniciarão o recebimento dos produtos, após a aprovação pela Instância de Controle Social do Município de Milagres ter entregue a documentação solicitada (homologada); bem como o Cadastro da Entidade no sistema do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea – Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (SISPAAMDS) e no sistema da Secretaria de Desenvolvimento Agrário (SISPAA/SDA) – www.sda.ce.gov.br serem aprovados pela Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos - Compra com Doação Simultânea; GOVERNO MUNICIPAL DE MILAGRES Estado do Ceará Trabalho que faz a diferença Rua Helena Mendonça Figueiredo nº 200 - Centro Milagres/CE - CEP 63.250-000 - CNPJ: 07.655.277/0001-00 8.5 Os agricultores familiares entregarão os produtos com etiqueta de identificação, com a logomarca do programa, na Central de Recebimento e Distribuição do Município de Milagres de acordo com a proposta aprovada pela Coordenação Estadual do PAACDS. A periodicidade de entrega obedecerá ao período da proposta, com o cartão emitido do beneficiário pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil (Convênio 297); 8.6 Os agricultores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitandose, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis; 8.7 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 8.8 O fornecedor compromete a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar com qualidade e na quantidade estabelecida na proposta. Os alimentos processados e de origem animal, deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente. 9. DA ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 9.1 DOS RECURSOS - Os recursos financeiros serão oriundos do Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS. Foi destinado para o Município de Milagres o valor de R$ 18.999,20 (DEZOITO MIL REAIS, NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE E VINTE CENTAVOS) para a execução da edição do PAA/CDS 2023/2024 contemplado por este edital de chamada pública; 9.2 DO VALOR DOS PRODUTOS - Os preços (ANEXO V) dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea, seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB /2023. Os preços a serem pagos pelos alimentos adquiridos no âmbito do PAA serão definidos de acordo com metodologia estabelecida pelo Grupo Gestor do PAA, conforme Decreto Nº 11.802 de 28 de novembro de 2023; 9.2.1 No caso de produtos agroecológicos e/ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de 30% sobre os demais, desde que os produtos informados no Termo de Compromisso sejam devidamente certificados por entidades credenciadas e vigente. 9.3 DA FORMA DE PAGAMENTO - Será efetivado o pagamento através de cartão próprio do agricultor familiar cadastrado no Programa de Aquisição de Alimentos– Compra com Doação Simultânea, emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate a Fome em parceria com o Banco do Brasil, através do Convênio 297, onde é vedada a solicitação de cartões pela agência local. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção Municipal nomeada pela Portaria N° 070/2024-GP, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular. 10.2. Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 07:30 as 13:30 h, até o dia 20/03/2023. 10.3. Não serão admitidas impugnações enviadas por meio eletrônico e/ou apresentada de forma ilegível. 10.4. A entidade e ou o agricultor que se sentir prejudicado (a) no decorrer do certame deverá se manisfestar durante o processo, nos prazos fixados, ou quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, após a apresentação do resultado. 10.5. No caso de recurso administrativo referente ao resultado do edital, deverá ser encaminhado ao presidente da Comissão Especial de seleção, até as 13:30 do dia 20/03/2024, que terá um prazo de 01 (um) dia, contado do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos. 10.6. Os casos omissos no presente EDITAL, serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Milagres e a equipe técnica da Coordenação Municipal do Programa de Aquisição de Alimentos- Compra com Doação Simultânea. Milagres/CE, 12 de março de 2024 LAURIVAM DE SOUSA CRUZ Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário Anexos disponíveis no endereço eletrônico: https://www.milagres.ce.gov.br/publicacoes.php?id=1007 https://www.milagres.ce.gov.br/arquivos/1007/EDITAL_001_2024_0 000001.pdf Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:F6A3AADC SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO 002/2024 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO (Processo Administrativo nº. 002/2024) O MUNICÍPIO DE MILAGRES, Estado do Ceará, torna público que celebrou Termo de Fomento com Organização da Sociedade Civil nos termos da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº. 035/2023, cujo extrato segue abaixo: INSTRUMENTO JURÍDICO: Termo de Fomento nº 02/2024. CONCEDENTE: O Município de Milagres, através do Fundo Municipal de Assistência Social de Milagres, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.271.906/0001-18. ENTIDADE: Associação Pestalozzi de Milagres (APM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.740.534/0001-30. DO OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a transferência de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de atividades socioassistenciais, conforme plano de trabalho anexo.Fechar