DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo 
das prestações dos serviços considerados essenciais. 
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 14 de 
março de 2024. 
  
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:E3455163 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DO RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO DAS 
PROPOSTAS COMERCIAIS DAS EMPRESAS 
HABILITADAS. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MORADA 
NOVA 
– 
AVISO 
DO 
RESULTADO 
DE 
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAS 
EMPRESAS 
HABILITADAS. 
MODALIDADE: 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º CP-001/2023-SEJUV. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA A REQUALIFICAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL DE 
SÃO JOÃO DO ARUARU, DE RESPONSABILIDADE DA 
SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE. O AGENTE DE 
CONTRATAÇÃO JUNTAMENTE COM A SUA EQUIPE DE 
APOIO, COMUNICAM AOS INTERESSADOS QUE APÓS 
ANÁLISE POR PARTE DO SETOR DE ENGENHARIA DAS 
PROPOSTAS DAS EMPRESAS HABILITADAS, A ORDEM DE 
CLASSIFICAÇÃO DEU-SE DA SEGUIINTE FORMA: 1º LUGAR: 
V2 ENGENHARIA E ADMINISTRAÇÃO LTDA - CNPJ nº 
13.571.230/0001-52 - VALOR GLOBAL R$ 3.624.827,92 (TRÊS 
MILHÕES 
SEISCENTOS 
E 
VINTE 
E 
QUATRO 
MIL 
OITOCENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS 
CENTAVOS); 2º LUGAR: CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO 
LTDA - CNPJ 01.590.549/0001-46 - VALOR GLOBAL R$ 
3.642.890,06; 3º LUGAR: CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA - 
CNPJ nº 22.575.652/0001-97 - VALOR GLOBAL R$ 3.648.925,71; 
4º LUGAR: ARCTURO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, 
CNPJ nº 03.077.025/0001-81 - VALOR GLOBAL R$ 3.649.104,28. 
A ATA COMPLETA DA SESSÃO ENCONTRA-SE NO SITE: 
WWW.TCE.CE.GOV.BR, E, QUE FICA ABERTO PRAZO PARA 
A APRESENTAÇÃO DE RECURSOS CONFORME ART. 109, 
INCISO I ALÍNEA “B” DA LEI 8.666/93. 
  
ADRIANO LUÍS LIMA GIRÃO 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Paulo Henrique Nunes Nogueira 
Código Identificador:98E8C1A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 011, DE 13 DE MARÇO DE 2024 
 
Disciplina o expediente do dia 18 de março de 2024, 
em todas as repartições da Administração Pública 
Municipal, e dá outras providências.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do 
Município de Morada Nova; e, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Municipal no dia 18 de março, data que antecede o Dia 
de São José, feriado religioso no Município de Morada Nova/CE, de 
acordo com a Lei nº 1.885 de 13 de maio de 2019; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 18 de 
março de 2024, em todas as repartições da Administração Pública 
Municipal. 
  
Art. 2º Nas datas previstas no Art. 1º deste Decreto serão 
normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de 
limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e 
emergência, o Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de 
trânsito, todos em regime de escala de plantão. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
13 de março de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:EFF3A8A5 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0010/2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município 
de Morada Nova com os artigos 69 a 74, e combinado com o art. 
32, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: 
RAIMUNDO ADENILTO DE CASTRO, brasileiro, viúvo, 
portador do RG nº: 2002032048332, inscrito no CPF sob o nº: 
843.534.733-87, esposo da ex-servidora Pública Municipal 
MARIA 
IRISMAR 
FERREIRA, 
falecida 
em 
08/11/2021, 
portadora do RG: 2007296155-9, inscrita no CPF sob o nº 
799.348.623-87, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços 
Gerias – 08h, com matricula: 1310135, com provento fixado no 
valor de R$ 1.353,00 (Um mil e trezentos e cinquenta e três reais). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso I, da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 
08/11/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, 
de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro 
citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.100,00 
ANUÊNIO: 23% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
253,00 
TOTAL 
R$ 1.353,00 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 14 de Março de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:968D4F0A 
 

                            

Fechar