DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
Art. 1° - Alterar a Portaria do Conselho de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(CACS/FUNDEB), fazendo constar a seguinte alteração na
EMENTA.
SEGMENTO CONSELHO TUTELAR:
Onde se lê:
“Titular: Solange Paula da Fonseca
Suplente: Rubênia Almeida de Santiago”
Leia-se:
“Titular: Gilvanda Pascoal de Oliveira
Suplente: Erinalda Faustino da Fonseca”
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 11 de
Março de 2024.
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:3BB95310
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1316 , 13 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DAS
AUTORIZAÇÕES
DE
USO
DE
BOXES,
QUIOSQUES NO CENTRO DE PEQUENOS
NEGÓCIOS
(MERCADO
PÚBLICO)
DO
MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará,
no uso das atribuições tendo em vista o disposto no artigo 115, §3 da
Lei Orgânica do Município, bem como do Decreto nº 772/2016 e Lei
Complementar nº 525/2014, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados
cadastrais e do reordenamento dos atuais ocupantes dos boxes, dos
quiosques e dos espaços públicos no Município de Palhano;
CONSIDERANDO que o reordenamento e a regularização dos atuais
ocupantes possibilitarão maior eficiência na gestão e na fiscalização
por parte da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o artigo 2º, I da Lei Municipal nº 722/2016
prevê prazo de validade ao instrumento de permissão de uso dos
boxes e quiosques do mercado municipal;
CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o
interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública
deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, análise e
mapeamento do Mercado Municipal, visando ter tempo hábil para
iniciar a licitação na modalidade concorrência a ser utilizado nas
próximas permissões de uso do referido espaço, que garantirá a
isonomia entre os particulares;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o recadastramento obrigatório de todos os
atuais ocupantes de boxes, quiosques ou espaços públicos no
Município de Palhano visando a concessão do termo de permissão de
uso.
Parágrafo único: Serão recadastrados os bens e espaços públicos
localizados no Mercado Público:
I – Boxes internos: A1, A2, A3, B2, B3, B4, C1, C2, C3, C4, C5, D2,
D3, D5, D6, D6 e D7.
II – Boxes externos: A5, A6, A7, A8, B8, B9, B10, B12, B13, B14,
C7, C8, C9, C10, D10, D13, D14.
Art. 2º O recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, no período de
18 de março de 2024 a 22 de março de 2024 a ser prorrogado a
depender do interesse desta municipalidade, e será realizado pela
Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º Para fins do recadastramento, os atuais ocupantes deverão
comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal Agricultura para o
preenchimento do requerimento de recadastramento, munido dos
seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
I – Três fotografias no tamanho 3x4 cm;
II – Certidão Negativa e atualizada de débitos municipais;
III – Certidão Negativa e atualizada dos cartórios criminais;
IV – Ficha de cadastro devidamente preenchida.
Parágrafo
único:
Terá
prioridade
os
permissionários
que
comprovarem o uso do boxe nos últimos 12 meses, mediante notas
fiscais, contas no endereço ou outro documento hábil.
Art. 4º Caso os documentos estabelecidos no artigo anterior não
sejam apresentados, poderá ser promovida a suspensão da autorização
para uso do bem ou do espaço público, com a imediata cassação dos
alvarás de licença e funcionamento eventualmente concedidos.
Art. 5º O recadastramento não é garantia do recebimento ou da
renovação da autorização de uso do bem, ou espaço público, servindo,
por ora, para levantamento dos dados dos atuais ocupantes e
planejamento do ordenamento das atividades.
Art. 6º O Município poderá expedir notificação para que o bem ou
espaço público utilizado seja desocupado no prazo de 15 (quinze) dias
àqueles
que
não
efetuarem
o
recadastramento
ou
que,
comprovadamente,
descumprirem
o
disposto
no
Termo
de
Autorização de Uso firmado com o Poder Público Municipal.
Art.
7º.
As
permissões
de
uso
conferidas
através
deste
recadastramento, terão validade de 12 (doze) meses a contar da sua
expedição.
Art. 8º. Ficam estabelecidos os seguintes valores para permissão de
uso dos boxes:
I – Box interno: R$ 100,00 (cem reais) mensais, com vencimento no
dia 05 de cada mês, sendo reajustado o referido valor no mês de
janeiro de cada ano, com base nos indicies do IGPM do ano anterior.
II – Box externo: R$ 200,00 (cem reais) mensais, com vencimento no
dia 05 de cada mês, sendo reajustado o referido valor no mês de
janeiro de cada ano, com base nos indicies do IGPM do ano anterior.
Art. 9º. Fica o permissionário obrigado a cumprir as demais cláusulas
estabelecidas no termo de permissão de uso.
Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto,
entrando o mesmo em vigor na data de publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Palhano/CE, aos 14 de março de 2024.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:8268B257
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.03.11-002
PALHANO -CEARÁ, 11 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO COMITÊ
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA
MORTALIDADE
MATERNA,
INFANTIL
E
FETAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o art.72, da Lei Orgânica Municipal,
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