DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
Art. 1° - Alterar a Portaria do Conselho de Acompanhamento e 
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(CACS/FUNDEB), fazendo constar a seguinte alteração na 
EMENTA. 
  
SEGMENTO CONSELHO TUTELAR: 
  
Onde se lê:  
  
“Titular: Solange Paula da Fonseca 
Suplente: Rubênia Almeida de Santiago” 
  
Leia-se: 
  
“Titular: Gilvanda Pascoal de Oliveira 
Suplente: Erinalda Faustino da Fonseca” 
  
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
permanecendo os demais efeitos, ficando revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 11 de 
Março de 2024. 
  
Registre-Se, Publique-Se e Cumpra-Se. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:3BB95310 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1316 , 13 DE MARÇO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DAS 
AUTORIZAÇÕES 
DE 
USO 
DE 
BOXES, 
QUIOSQUES NO CENTRO DE PEQUENOS 
NEGÓCIOS 
(MERCADO 
PÚBLICO) 
DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, Estado do Ceará, 
no uso das atribuições tendo em vista o disposto no artigo 115, §3 da 
Lei Orgânica do Município, bem como do Decreto nº 772/2016 e Lei 
Complementar nº 525/2014, e 
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados 
cadastrais e do reordenamento dos atuais ocupantes dos boxes, dos 
quiosques e dos espaços públicos no Município de Palhano; 
CONSIDERANDO que o reordenamento e a regularização dos atuais 
ocupantes possibilitarão maior eficiência na gestão e na fiscalização 
por parte da Administração Pública Municipal; 
CONSIDERANDO que o artigo 2º, I da Lei Municipal nº 722/2016 
prevê prazo de validade ao instrumento de permissão de uso dos 
boxes e quiosques do mercado municipal; 
CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o 
interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública 
deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; 
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, análise e 
mapeamento do Mercado Municipal, visando ter tempo hábil para 
iniciar a licitação na modalidade concorrência a ser utilizado nas 
próximas permissões de uso do referido espaço, que garantirá a 
isonomia entre os particulares; 
  
DECRETA: 
Art. 1º Fica determinado o recadastramento obrigatório de todos os 
atuais ocupantes de boxes, quiosques ou espaços públicos no 
Município de Palhano visando a concessão do termo de permissão de 
uso. 
Parágrafo único: Serão recadastrados os bens e espaços públicos 
localizados no Mercado Público: 
I – Boxes internos: A1, A2, A3, B2, B3, B4, C1, C2, C3, C4, C5, D2, 
D3, D5, D6, D6 e D7. 
II – Boxes externos: A5, A6, A7, A8, B8, B9, B10, B12, B13, B14, 
C7, C8, C9, C10, D10, D13, D14. 
Art. 2º O recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, no período de 
18 de março de 2024 a 22 de março de 2024 a ser prorrogado a 
depender do interesse desta municipalidade, e será realizado pela 
Secretaria Municipal de Agricultura. 
Art. 3º Para fins do recadastramento, os atuais ocupantes deverão 
comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal Agricultura para o 
preenchimento do requerimento de recadastramento, munido dos 
seguintes documentos originais ou cópias autenticadas: 
I – Três fotografias no tamanho 3x4 cm; 
II – Certidão Negativa e atualizada de débitos municipais; 
III – Certidão Negativa e atualizada dos cartórios criminais; 
IV – Ficha de cadastro devidamente preenchida. 
Parágrafo 
único: 
Terá 
prioridade 
os 
permissionários 
que 
comprovarem o uso do boxe nos últimos 12 meses, mediante notas 
fiscais, contas no endereço ou outro documento hábil. 
Art. 4º Caso os documentos estabelecidos no artigo anterior não 
sejam apresentados, poderá ser promovida a suspensão da autorização 
para uso do bem ou do espaço público, com a imediata cassação dos 
alvarás de licença e funcionamento eventualmente concedidos. 
Art. 5º O recadastramento não é garantia do recebimento ou da 
renovação da autorização de uso do bem, ou espaço público, servindo, 
por ora, para levantamento dos dados dos atuais ocupantes e 
planejamento do ordenamento das atividades. 
Art. 6º O Município poderá expedir notificação para que o bem ou 
espaço público utilizado seja desocupado no prazo de 15 (quinze) dias 
àqueles 
que 
não 
efetuarem 
o 
recadastramento 
ou 
que, 
comprovadamente, 
descumprirem 
o 
disposto 
no 
Termo 
de 
Autorização de Uso firmado com o Poder Público Municipal. 
Art. 
7º. 
As 
permissões 
de 
uso 
conferidas 
através 
deste 
recadastramento, terão validade de 12 (doze) meses a contar da sua 
expedição. 
Art. 8º. Ficam estabelecidos os seguintes valores para permissão de 
uso dos boxes: 
I – Box interno: R$ 100,00 (cem reais) mensais, com vencimento no 
dia 05 de cada mês, sendo reajustado o referido valor no mês de 
janeiro de cada ano, com base nos indicies do IGPM do ano anterior. 
II – Box externo: R$ 200,00 (cem reais) mensais, com vencimento no 
dia 05 de cada mês, sendo reajustado o referido valor no mês de 
janeiro de cada ano, com base nos indicies do IGPM do ano anterior. 
Art. 9º. Fica o permissionário obrigado a cumprir as demais cláusulas 
estabelecidas no termo de permissão de uso. 
Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário a este decreto, 
entrando o mesmo em vigor na data de publicação. 
  
REGISTRE-SE. 
PUBLIQUE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Palhano/CE, aos 14 de março de 2024. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:8268B257 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 2024.03.11-002 
 
PALHANO -CEARÁ, 11 DE MARÇO DE 2024 
  
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO COMITÊ 
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA 
MORTALIDADE 
MATERNA, 
INFANTIL 
E 
FETAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o art.72, da Lei Orgânica Municipal,  

                            

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