DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 15 de Março de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3418 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2024, 
PROCESSO Nº 2024.03.15.01 
 
AVISO DE LICITAÇAO 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
Nº 
012/2024 
PROCESSO 
Nº 
2024.03.15.01 
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua 
Pregoeira, torna público que realizará às 08:00 horas, do dia 02 de 
abril 
de 
2024, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº 
012/2024, Processo nº 2024.03.15.01. Objeto: AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA 
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO 
– CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços 
eletrônicos 
https://compras.m2atecnologia.com.br/ 
- 
www.piquetcarneiro.ce.gov.br 
- 
https://licitacoes.tce.ce.gov.br 
. 
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça 
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000. 
  
Piquet Carneiro/CE, 15 de março de 2024. 
  
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA  
Pregoeira. 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:F862611F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 500/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024. 
 
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 
DESEMPENHO 
EM 
FAVOR 
DOS 
AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS DO MUNICÍPIO DE 
POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”. 
  
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO 
EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de atribuições legais, 
previstas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica concedida Gratificação de Desempenho em favor dos 
Agentes Comunitários de Saúde do Município de Potengi/CE no 
percentual de 36% (trinta e seis por cento), incidente 
mensalmente sobre o valor do piso estabelecido para a categoria. 
Art. 2º. Terá direito ao recebimento da gratificação prevista no artigo 
anterior os servidores que atenderem aos requisitos objetivos 
estabelecidos pelos atos normativos publicados pela Secretaria de 
Saúde do Estado, cujo cumprimento deverá ser atestado pela 
supervisão do programa e Secretaria Municipal de Saúde, acarretando 
a perda do direito à percepção da gratificação o profissional que 
estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado.  
Parágrafo Único. Consideram-se afastados e/ou licenciados todos os 
afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio-doença 
ou acidente de trabalho; 
Art. 3º.A gratificação de que trata esta Lei não se incorporará à 
remuneração doAgente Comunitário de Saúde, não servindo de base 
de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 4º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da 
Lei Orçamentária. 
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 14 de 
março de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:F95EE7C4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 501/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM FAVOR 
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - 
ACE DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO 
EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de atribuições legais, 
previstas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei. 
  
Art. 1º. Fica concedida Gratificação de Desempenho em favor dos 
de Combate às Endemias do Município de Potengi/CE no valor de 
R$ 500,00 (quinhentos reais), incidente mensalmente sobre o valor 
do piso estabelecido para a categoria. 
Art. 2º. Terá direito ao recebimento da gratificação prevista no artigo 
anterior os servidores que atenderem aos requisitos objetivos 
estabelecidos pelos atos normativos publicados pela Secretaria de 
Saúde do Estado, cujo cumprimento deverá ser atestado pela 
supervisão do programa e Secretaria Municipal de Saúde, acarretando 
a perda do direito à percepção da gratificação o profissional que 
estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado. 
Parágrafo Único. Consideram-se afastados e/ou licenciados todos os 
afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio-doença 
ou acidente de trabalho; 
Art. 3º. Fica criada, ainda, a Gratificação por Deslocamento, paga 
mensalmente no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) 
para os Agentes de combate às Endemias que se deslocarem em 
veículo próprio, necessitando do cumprimento dos requisitos 
constantes no artigo anterior para o efetivo pagamento. 
Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput deste artigo terá 
caráter indenizatório e não se sujeitará aos descontos patronais. 
Art. 4º.As gratificações de que trata esta Lei não se incorporarão à 
remuneração doAgente de Combate às Endemias, não servindo de 
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem 
funcional. 
Art. 5º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da 
Lei Orçamentária. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em 
contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 14 de 
março de 2024. 
  
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA 
Prefeito Municipal de Potengi/CE 
Publicado por: 
Joyce Teixeira da Silva 
Código Identificador:5B2CE7FA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 502/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER 
EFETIVO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  

                            

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