DOMCE 15/03/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 15 de Março de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3418
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2024,
PROCESSO Nº 2024.03.15.01
AVISO DE LICITAÇAO
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
012/2024
PROCESSO
Nº
2024.03.15.01
A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro-CE, através da sua
Pregoeira, torna público que realizará às 08:00 horas, do dia 02 de
abril
de
2024,
no
endereço
eletrônico
https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO ELETRÔNICO nº
012/2024, Processo nº 2024.03.15.01. Objeto: AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO, COPA E COZINHA
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO
– CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços
eletrônicos
https://compras.m2atecnologia.com.br/
-
www.piquetcarneiro.ce.gov.br
-
https://licitacoes.tce.ce.gov.br
.
Informações pelo telefone: (88) 35161800 ou no endereço: Praça
Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro-CE. CEP: 63605-000.
Piquet Carneiro/CE, 15 de março de 2024.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA
Pregoeira.
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:F862611F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 500/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO
EM
FAVOR
DOS
AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS DO MUNICÍPIO DE
POTENGI/CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO
EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de atribuições legais,
previstas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica concedida Gratificação de Desempenho em favor dos
Agentes Comunitários de Saúde do Município de Potengi/CE no
percentual de 36% (trinta e seis por cento), incidente
mensalmente sobre o valor do piso estabelecido para a categoria.
Art. 2º. Terá direito ao recebimento da gratificação prevista no artigo
anterior os servidores que atenderem aos requisitos objetivos
estabelecidos pelos atos normativos publicados pela Secretaria de
Saúde do Estado, cujo cumprimento deverá ser atestado pela
supervisão do programa e Secretaria Municipal de Saúde, acarretando
a perda do direito à percepção da gratificação o profissional que
estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado.
Parágrafo Único. Consideram-se afastados e/ou licenciados todos os
afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio-doença
ou acidente de trabalho;
Art. 3º.A gratificação de que trata esta Lei não se incorporará à
remuneração doAgente Comunitário de Saúde, não servindo de base
de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da
Lei Orçamentária.
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 14 de
março de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:F95EE7C4
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 501/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO EM FAVOR
DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS -
ACE DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Potengi, Estado do Ceará, FRANCISCO
EDSON VERIATO DA SILVA, no uso de atribuições legais,
previstas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Potengi aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica concedida Gratificação de Desempenho em favor dos
de Combate às Endemias do Município de Potengi/CE no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), incidente mensalmente sobre o valor
do piso estabelecido para a categoria.
Art. 2º. Terá direito ao recebimento da gratificação prevista no artigo
anterior os servidores que atenderem aos requisitos objetivos
estabelecidos pelos atos normativos publicados pela Secretaria de
Saúde do Estado, cujo cumprimento deverá ser atestado pela
supervisão do programa e Secretaria Municipal de Saúde, acarretando
a perda do direito à percepção da gratificação o profissional que
estiver em desvio de função, afastado e/ou licenciado.
Parágrafo Único. Consideram-se afastados e/ou licenciados todos os
afastamentos e licenças, exceto licença maternidade, auxílio-doença
ou acidente de trabalho;
Art. 3º. Fica criada, ainda, a Gratificação por Deslocamento, paga
mensalmente no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)
para os Agentes de combate às Endemias que se deslocarem em
veículo próprio, necessitando do cumprimento dos requisitos
constantes no artigo anterior para o efetivo pagamento.
Parágrafo Único. A gratificação de que trata o caput deste artigo terá
caráter indenizatório e não se sujeitará aos descontos patronais.
Art. 4º.As gratificações de que trata esta Lei não se incorporarão à
remuneração doAgente de Combate às Endemias, não servindo de
base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem
funcional.
Art. 5º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da
Lei Orçamentária.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, com efeitos
retroativos a 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 14 de
março de 2024.
FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA
Prefeito Municipal de Potengi/CE
Publicado por:
Joyce Teixeira da Silva
Código Identificador:5B2CE7FA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 502/2024, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS PARA PROVIMENTO EM CARÁTER
EFETIVO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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